Marco Antonio De Souza

Marco Antonio De Souza

Número da OAB: OAB/SP 444159

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio De Souza possui 168 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJSP, TRT15, TST, TRF3
Nome: MARCO ANTONIO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008752-74.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1003073-13.2024.8.26.0554) (processo principal 1003073-13.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Gislaine Gomes Santos - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Deverá a Exequente regularizar os itens 3, 5 e 6 da certidão de fls. 60/61. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008752-74.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1003073-13.2024.8.26.0554) (processo principal 1003073-13.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Gislaine Gomes Santos - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita ou outra hipótese em que tenha sido dispensado do adiamentamento - item 10 do Comunicado 951/2023). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício, ou ainda se não se trata de execução de honorários advocatícios, a teor da Lei 15.109/2025. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003406-33.2025.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Alvaro Fortunato do Amaral - - Maria Alvaro Fortunato do Amaral - Vistos. DEFIRO pesquisa de endereço do(s) executado(s) TARCIANA LIMA DE PAULA, CPF 04741045404 via sistemas SISBAJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010234-13.2022.5.15.0039 AUTOR: EDNA APARECIDA SOUTO TAVARES E OUTROS (1) RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d4ce7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo a habilitação de crédito proveniente do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), aproveitando-se reciprocamente todos os atos jurídicos já praticados. Processo(s) ora agrupado(s) a esta execução unificada: ATOrd 0012233-64.2023.5.15.0039Autora: VANICE FORZANRé: FUSION SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - EPP   Os devedores deverão ser mantidos no cadastro do BNDT, nos processos de origem, até a quitação integral do débito exequendo (Portaria GP-CR nº 87/2015). Providencie a Secretaria a retificação da autuação, para incluir as partes e advogados dos processos a este agrupados. Prossiga-se a execução, observando as seguintes diretrizes:   O critério de rateio será determinado, oportunamente, quando da liberação de valores, sempre privilegiando o credor diligente, ou seja, aquele que fez indicação de bens em proveito da execução unificada;em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais, que versem sobre a legitimidade passiva ou o ato de constrição, proferidas tanto nos autos principais, quanto nos reunidos, aproveitarão a todas as partes da execução unificada;havendo interposição de Embargos de Terceiro, os mesmos deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora;a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores;a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois de quitados os créditos autorais.   Dê-se ciência às partes, esclarecendo que todos os atos jurídicos, doravante, deverão ser praticados exclusivamente nestes autos. Capivari, 28 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular BCV Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010234-13.2022.5.15.0039 AUTOR: EDNA APARECIDA SOUTO TAVARES E OUTROS (1) RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d4ce7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo a habilitação de crédito proveniente do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), aproveitando-se reciprocamente todos os atos jurídicos já praticados. Processo(s) ora agrupado(s) a esta execução unificada: ATOrd 0012233-64.2023.5.15.0039Autora: VANICE FORZANRé: FUSION SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - EPP   Os devedores deverão ser mantidos no cadastro do BNDT, nos processos de origem, até a quitação integral do débito exequendo (Portaria GP-CR nº 87/2015). Providencie a Secretaria a retificação da autuação, para incluir as partes e advogados dos processos a este agrupados. Prossiga-se a execução, observando as seguintes diretrizes:   O critério de rateio será determinado, oportunamente, quando da liberação de valores, sempre privilegiando o credor diligente, ou seja, aquele que fez indicação de bens em proveito da execução unificada;em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais, que versem sobre a legitimidade passiva ou o ato de constrição, proferidas tanto nos autos principais, quanto nos reunidos, aproveitarão a todas as partes da execução unificada;havendo interposição de Embargos de Terceiro, os mesmos deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora;a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores;a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois de quitados os créditos autorais.   Dê-se ciência às partes, esclarecendo que todos os atos jurídicos, doravante, deverão ser praticados exclusivamente nestes autos. Capivari, 28 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular BCV Intimado(s) / Citado(s) - VANICE FORZAN - EDNA APARECIDA SOUTO TAVARES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010234-13.2022.5.15.0039 AUTOR: EDNA APARECIDA SOUTO TAVARES E OUTROS (1) RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf9615 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Expediente ID 80860bb, de 23.07.2025: Solicite-se o cumprimento do pedido de reserva de numerário pelo montante atualizado do débito consolidado nesta execução piloto, no valor de R$ 24.020,46 (03.12.2024), na responsabilidade da executada FUSION SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - EPP (CNPJ: 13.661.825/0001-07). Esclareça-se que o pedido original se baseou na dívida existente à época, no valor de R$ 1.154,40 (atualizado até 03.12.2024 - ID 92e0539), e foi majorada para R$ 24.020,46 (valor em 03.12.2024), incluindo outro processo contra a executada em trâmite perante este Juízo, conforme planilha ID 6cf25c9. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente por esta magistrada, valerá como Ofício a ser encaminhado à 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta ao e-mail ID 80860bb. Providencie a Secretaria, anexando cópia das atualizações ID's 92e0539 e 6cf25c9. A autenticidade do despacho poderá ser verificada pelo destinatário através do número da chave de acesso ou do código de barras (QR code) da assinatura eletrônica, indicado no rodapé do documento. Dê-se ciência às partes. Capivari, 25 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANICE FORZAN - EDNA APARECIDA SOUTO TAVARES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010234-13.2022.5.15.0039 AUTOR: EDNA APARECIDA SOUTO TAVARES E OUTROS (1) RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf9615 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Expediente ID 80860bb, de 23.07.2025: Solicite-se o cumprimento do pedido de reserva de numerário pelo montante atualizado do débito consolidado nesta execução piloto, no valor de R$ 24.020,46 (03.12.2024), na responsabilidade da executada FUSION SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - EPP (CNPJ: 13.661.825/0001-07). Esclareça-se que o pedido original se baseou na dívida existente à época, no valor de R$ 1.154,40 (atualizado até 03.12.2024 - ID 92e0539), e foi majorada para R$ 24.020,46 (valor em 03.12.2024), incluindo outro processo contra a executada em trâmite perante este Juízo, conforme planilha ID 6cf25c9. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente por esta magistrada, valerá como Ofício a ser encaminhado à 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta ao e-mail ID 80860bb. Providencie a Secretaria, anexando cópia das atualizações ID's 92e0539 e 6cf25c9. A autenticidade do despacho poderá ser verificada pelo destinatário através do número da chave de acesso ou do código de barras (QR code) da assinatura eletrônica, indicado no rodapé do documento. Dê-se ciência às partes. Capivari, 25 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
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