Maria Fernanda Cezar De Lira
Maria Fernanda Cezar De Lira
Número da OAB:
OAB/SP 444169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Cezar De Lira possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Guarda de Família (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006152-70.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Silva dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, o mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007204-91.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wilian Expedito Oliveira Bernardino - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovantes de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Ressalta-se que o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa. Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá o autor, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido o veículo objeto da lide, cuja transferência para o nome da ré se requer. 2. Regularizar a representação processual, uma vez que a advogada Dra. Maria Fernanda de Lira, OAB/SP n. 444.169 que subscreveu a petição inicial não consta da procuração juntada à pág. 14. 3. Esclarecer a divergência em relação ao nome do autor indicado na inicial: WILLIAN EXPEDITO BERNARDINO e o constante do documento de pág. 15, qual seja, WILIAN EXPEDITO OLIVEIRA BERNARDINO. 4. Juntar aos autos documento no valor de R$ 3000,00, referente à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pretendido a título de danos materiais ou indicar em qual folha está tal documento. A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Não obstante as alegações do autor, o fato é que não foi demonstrada a efetiva probabilidade do direito postulado para o deferimento do pedido em caso de se aguardar o comparecimento da ré aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de forma que fica inviável o deferimento do pedido antecipatório ora formulado. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Portanto, a questão demanda maiores elementos de convicção, os quais serão colhidos ao longo da instrução probatória, quando a controvérsia será analisada com profundidade. Assim sendo, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência. (Anotado). Int. Mogi das Cruzes, 02 de julho de 2025.. - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007204-91.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wilian Expedito Oliveira Bernardino - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovantes de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Ressalta-se que o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa. Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá o autor, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido o veículo objeto da lide, cuja transferência para o nome da ré se requer. 2. Regularizar a representação processual, uma vez que a advogada Dra. Maria Fernanda de Lira, OAB/SP n. 444.169 que subscreveu a petição inicial não consta da procuração juntada à pág. 14. 3. Esclarecer a divergência em relação ao nome do autor indicado na inicial: WILLIAN EXPEDITO BERNARDINO e o constante do documento de pág. 15, qual seja, WILIAN EXPEDITO OLIVEIRA BERNARDINO. 4. Juntar aos autos documento no valor de R$ 3000,00, referente à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pretendido a título de danos materiais ou indicar em qual folha está tal documento. A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Não obstante as alegações do autor, o fato é que não foi demonstrada a efetiva probabilidade do direito postulado para o deferimento do pedido em caso de se aguardar o comparecimento da ré aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de forma que fica inviável o deferimento do pedido antecipatório ora formulado. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Portanto, a questão demanda maiores elementos de convicção, os quais serão colhidos ao longo da instrução probatória, quando a controvérsia será analisada com profundidade. Assim sendo, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência. (Anotado). Int. Mogi das Cruzes, 02 de julho de 2025.. - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002837-51.2025.8.26.0099 (processo principal 1007743-38.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Maria Fernanda Cezar de Lira - - Gilmara Bueno Bento - Gian Francisco Dentello - - Gabriel Dentello - Trata-se de cobrança de honorários de sucumbência. Por serem as credoras advogadas que executam seus próprios honorários advocatícios, ficam dispensadas de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo à parte executada pagá-las ao final deste processo (CPC, artigo 82, §3º). Anote-se em alerta de pendência para oportuna conferência. Observo, por oportuno, que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo firmou recente entendimento de que o novo art. 82, § 3º, do CPC determina apenas a isenção das custas processuais, entendida como a taxa judiciária necessária ao início do processo. Entretanto, eventuais outras despesas processuais, como citação, custas para pesquisas ou honorários periciais, dentre outras, estão mantidas. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas citatórias. Art. 82, §3º, CPC. Interpretação restritiva. Menção apenas de dispensa de custas e não de despesas processuais. Diferenciação necessária. Dispensa de pagamento das custas citatórias pelo I. Patrono negado, por ausência de previsão legal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115281-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025)". Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, ficam os executados devidamente intimados, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema sisbajud "teimosinha", que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º todos do Código de Processo Civil. - ADV: AILTON CESAR SOARES (OAB 325565/SP), MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), AILTON CESAR SOARES (OAB 325565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004324-39.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.C. - J.M.C. - Converto o julgamento em diligência para o fim de intimar a requerente para que, no prazo de 5 dias, apresente: 1) contrato de prestação de serviços com a Universidade São Francisco; 2) cópia do boleto de pagamento da mensalidade do curso superior de odontologia. Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE SOUZA RAIMUNDO MUNHOZ (OAB 474194/SP), MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006152-70.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Silva dos Santos - Vistos. Anote-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (pág. 11). Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC. Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação poderá implicar o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004401-02.2024.8.26.0099 (processo principal 1002096-62.2023.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - Eliana Faria da Silva Oliveira - - Odirlei Lopes da Silva - Claudia Poloniato - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, por ausência de fundamento jurídico hábil a obstar o prosseguimento da execução. Como já decorreu o prazo assinalado de noventa dias para desocupação desde a intimação pessoal da executada, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Int. - ADV: GILMARA BUENO BENTO (OAB 370048/SP), MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
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