Maria Francisca Dos Santos Almeida

Maria Francisca Dos Santos Almeida

Número da OAB: OAB/SP 444170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Francisca Dos Santos Almeida possui 42 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 42
Tribunais: TST, TRT2, TJSP
Nome: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) AGRAVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001030-94.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: ANDRE FERRARI CUNHA RECLAMADO: MY BUSINESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325581f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ANDRÉ FERRARI CUNHA em face de MY BUSINESS LTDA e TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A, decide-se acolher a preliminar suscitada e declarar a inépcia dos pedidos de multa convencional e nulidade dos cartões de ponto, e extingui-los sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, 330, I e § 1º, I, do CPC; e no mérito, julgar PROCEDENTES os demais pedidos arrolados na exordial, para condenar as rés, a segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor as seguintes verbas, decorrentes do acidente de trabalho típico ocorrido em 10/7/2019: a) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00; b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 41.029,29; e c) indenização por danos estéticos, no importe de R$ 10.000,00; nos termos da fundamentação. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. A definição dos critérios de atualização dos créditos trabalhistas concedidos à parte autora, dos recolhimentos fiscais e previdenciários e da natureza jurídica das parcelas que compõem a condenação, está contida em tópico da fundamentação, referente aos parâmetros de liquidação. Não há valores a serem deduzidos ou compensados. Os valores indicados na inicial não servem como limites à condenação. Honorários periciais pela parte ré, arbitrados em R$ 3.500,15, atualizáveis nos termos da OJ 198 da SDI-I do TST (art. 790-B, caput e § 1º, da CLT). Ante o reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, encaminhe-se cópia desta sentença à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (prf3.regressivas@agu.gov.br) e ao TST (regressivas@tst.jus.br), em cumprimento à Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 2/2011. Ante a procedência da ação, a parte ré arcará com as custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 70.000,00, no importe de R$ 1.400,00 (art. 789, § 1º, da CLT). A parte ré arcará também com o pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, no percentual de 15%, calculado sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, e OJ 348 da SDI-I do TST). Atentem-se as partes que ao Magistrado incumbe apenas fundamentar seu entendimento, e não enfrentar todas as hipóteses arquitetadas pelos litigantes e que, na visão dos mesmos, melhor se adequaria à matéria em litígio. Além disso, o efeito translativo atribuído ao recurso ordinário devolve ao juízo ad quem a apreciação de toda a matéria impugnada, ainda que não apreciada por inteiro pela Vara de Origem (Súmula 393 do TST), e eventual error in judicando autoriza a reforma do julgado. Outrossim, os embargos com finalidade de prequestionamento apenas são cabíveis contra decisões que desafiem Recurso de Revista ou qualquer outro recurso de instância extraordinária, visto que somente nesses casos a matéria necessariamente deve ser prequestionada, o que não alcança a presente sentença. Logo, a interposição de embargos de declaração com o escopo de reapreciação de fatos e provas ou prequestionamento ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa (arts. 17 e 538, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT). Ciência às partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FERRARI CUNHA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001030-94.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: ANDRE FERRARI CUNHA RECLAMADO: MY BUSINESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325581f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ANDRÉ FERRARI CUNHA em face de MY BUSINESS LTDA e TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A, decide-se acolher a preliminar suscitada e declarar a inépcia dos pedidos de multa convencional e nulidade dos cartões de ponto, e extingui-los sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, 330, I e § 1º, I, do CPC; e no mérito, julgar PROCEDENTES os demais pedidos arrolados na exordial, para condenar as rés, a segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor as seguintes verbas, decorrentes do acidente de trabalho típico ocorrido em 10/7/2019: a) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00; b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 41.029,29; e c) indenização por danos estéticos, no importe de R$ 10.000,00; nos termos da fundamentação. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. A definição dos critérios de atualização dos créditos trabalhistas concedidos à parte autora, dos recolhimentos fiscais e previdenciários e da natureza jurídica das parcelas que compõem a condenação, está contida em tópico da fundamentação, referente aos parâmetros de liquidação. Não há valores a serem deduzidos ou compensados. Os valores indicados na inicial não servem como limites à condenação. Honorários periciais pela parte ré, arbitrados em R$ 3.500,15, atualizáveis nos termos da OJ 198 da SDI-I do TST (art. 790-B, caput e § 1º, da CLT). Ante o reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, encaminhe-se cópia desta sentença à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (prf3.regressivas@agu.gov.br) e ao TST (regressivas@tst.jus.br), em cumprimento à Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 2/2011. Ante a procedência da ação, a parte ré arcará com as custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 70.000,00, no importe de R$ 1.400,00 (art. 789, § 1º, da CLT). A parte ré arcará também com o pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, no percentual de 15%, calculado sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, e OJ 348 da SDI-I do TST). Atentem-se as partes que ao Magistrado incumbe apenas fundamentar seu entendimento, e não enfrentar todas as hipóteses arquitetadas pelos litigantes e que, na visão dos mesmos, melhor se adequaria à matéria em litígio. Além disso, o efeito translativo atribuído ao recurso ordinário devolve ao juízo ad quem a apreciação de toda a matéria impugnada, ainda que não apreciada por inteiro pela Vara de Origem (Súmula 393 do TST), e eventual error in judicando autoriza a reforma do julgado. Outrossim, os embargos com finalidade de prequestionamento apenas são cabíveis contra decisões que desafiem Recurso de Revista ou qualquer outro recurso de instância extraordinária, visto que somente nesses casos a matéria necessariamente deve ser prequestionada, o que não alcança a presente sentença. Logo, a interposição de embargos de declaração com o escopo de reapreciação de fatos e provas ou prequestionamento ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa (arts. 17 e 538, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT). Ciência às partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MY BUSINESS LTDA - TBNET COMERCIO, LOCACAO E ADMINISTRACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000595-40.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: KAUE SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea7d56 proferido nos autos. NNN DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão Id ebe2e4d . A parte reclamada deverá recolher na conta vinculada o FGTS sobre o 13º salário proporcional deferido. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes  empreender esforços para promover as anotações devidas na CTPS Digital da parte autora. Assim, fica a parte ré intimada para promover as anotações devidas na CTPS Digital em 05 dias, sob pena da multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. No caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. Apresente a Ré, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à Ré, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da Ré, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000595-40.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: KAUE SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea7d56 proferido nos autos. NNN DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão Id ebe2e4d . A parte reclamada deverá recolher na conta vinculada o FGTS sobre o 13º salário proporcional deferido. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes  empreender esforços para promover as anotações devidas na CTPS Digital da parte autora. Assim, fica a parte ré intimada para promover as anotações devidas na CTPS Digital em 05 dias, sob pena da multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. No caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. Apresente a Ré, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à Ré, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da Ré, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAUE SANTOS DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001292-07.2023.5.02.0037 RECORRENTE: MARCIA FRANCISCA SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIA FRANCISCA SALES E OUTROS (1)                                           INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 08/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FRANCISCA SALES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001292-07.2023.5.02.0037 RECORRENTE: MARCIA FRANCISCA SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIA FRANCISCA SALES E OUTROS (1)                                           INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 08/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001292-07.2023.5.02.0037 RECORRENTE: MARCIA FRANCISCA SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIA FRANCISCA SALES E OUTROS (1)                                           INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 08/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FRANCISCA SALES
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