Mariana Clara Magalhães De Oliveira

Mariana Clara Magalhães De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 444172

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA CLARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004784-24.2025.8.26.0229 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - C.F.A.C.O. - Vistos. Remetam-se os autos à Justiça Comum, nos termos da cota retro Ministerial. Providencie a Serventia o necessário, comunicando-se Distrito Policial dos Dados da Delegacia << Informação indisponível >>. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: MARIANA CLARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 444172/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037639-77.2024.8.26.0007 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Camila Generoso Ribeiro - 1. Fls. 46/48: CAMILA GENEROSO RIBEIRO impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do ILMO. DELEGADO DE POLÍCIA DO 63º DISTRITO POLICIAL, alegando, em síntese, que a autoridade coatora deixou de instaurar o inquérito policial no prazo legal, omitindo-se injustificadamente, de modo a violar seu dever legal de apuração dos fatos. Requer a concessão da ordem para que seja determinada a imediata instauração do procedimento investigatório. É o relatório. Fundamento e decido. O mandado de segurança não merece prosseguimento. Com efeito, o referido remédio constitucional traduz-se em uma ação mandamental - e não recurso -, que visa a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou abuso de poder for cometida por ato de autoridade pública no exercício de suas atribuições, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e no artigo 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Dessa forma, deve a ação ser impetrada em autos próprios, de modo a que, se acolhida, seja determinada a instauração do respectivo processo, que se desenvolverá por meio de rito especial e cognição sumária. Ante o exposto, diante da inadequação da via judicial eleita, NÃO CONHEÇO do mandado de segurança impetrado. 2. Sem prejuízo, diante da inércia demonstrada, reitere-se o ofício expedido, determinando-se a instauração do procedimento investigatório com urgência, com a consequente comunicação a este juízo de seu número e de sua distribuição. Providencie a Serventia contato via telefone e e-mail com o Distrito Policial, solicitando que providencie o necessário. Int. - ADV: MARIANA CLARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 444172/SP)
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