Matheus Arado Batista

Matheus Arado Batista

Número da OAB: OAB/SP 444189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Arado Batista possui 63 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS ARADO BATISTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-92.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fernando Buchala Pereira - - Lilian Maria da Silva Pereira - J2ma Participacoes Ltda - Vistos. Os documentos e indícios apontados não são suficientes para quebrar a presunção que milita em prol dos beneficiários, eis que as fotografias não comprovam efetivamente nada financeiramente, bem como o documento da JUCESP que não comprova o estado atual financeiro da parte. Logo, REJEITO a impugnação. Intime-se. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), MATHEUS ARADO BATISTA (OAB 444189/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201412-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Rosa Maria da Conceição Comércio de Peças Me - Agravado: Amplo Distribuidora de Peças Automotivas Ltda - Interessada: Rosa Maria da Conceicao - Interessado: M A Batista Eireli - Me - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida à fl. 491 dos autos relativos à ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, pela qual o MM. Juiz a quo deliberou o seguinte: Por decisão proferida às fls. 383 foi deferida a penhora sobre 20% do faturamento da executada M A Batista Eireli - ME, nomeando o representante legal como administrador. Embora intimado (fls. 391) não prestou contas, nem entregou qualquer quantia em juízo ou balancetes (fls. 392). Pela decisão de fls. 425 foi nomeado administrador judicial e a executada, intimada novamente para apresentar a documentação pertinente sobre pena de imposição de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça (fls. 454), nada fez (fls. 455). Assim, reconheço a conduta da executada como ato atentatório à dignidade da justiça e aplico-lhe a multa prevista no artigo 774, parágrafo único do CPC, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, em favor da exequente. No mais, defiro a busca e apreensão (na sede da empresa M A Batista Eireli -ME) dos documentos indicados às fls. 477 para a apuração do plano de cumprimento da penhora. O ato será acompanhado pelo Administrador Judicial F. Rezende Consultoria &Administração Judicial Frederico Antônio Oliveira de Rezende que deverá fornecer nos autos seu contato, a fim de que o Oficial de Justiça agende data para realização da diligência Após, expeça-se mandado de busca e apreensão e, inclusive, de intimação da multa aplicada. A executada, preliminarmente, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (parcelamento do preparo), ressaltando, em tal linha, a sua hipossuficiência financeira. Já no mérito recursal, em síntese, alega não ter praticado ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual seria descabida a imposição de multa. De outra parte, sustenta a ilegalidade da ordem de busca e apreensão. Nesses termos, requer a reforma da r. decisão. Nos termos dos artigos 1.019, inciso I, e 300 do Código de Processo Civil, é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou a antecipação da tutela recursal quando demonstrada a probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que ausentes tais requisitos; de fato, não se mostra patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação, recomendando-se o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito recursal. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (ou parcelamento do preparo), o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Contudo, não há nos autos elementos para comprovar a real e atual situação financeira da parte recorrente, de forma que, sem informações precisas acerca dos recursos financeiros, não há como acolher, por ora, o pedido para concessão da benesse. Assim, para fins de apreciação do requerimento, a parte recorrente deverá, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de deserção, apresentar cópias de documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão da benesse, quais sejam: a) extratos bancários dos últimos três meses; b) extratos ou faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; c) três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; d) três últimos balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado de exercício. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá promover o recolhimento atualizado do preparo, sob pena de deserção, sem nova intimação. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o DD. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Aires Fernando Cruz Francelino (OAB: 189371/SP) - Matheus Arado Batista (OAB: 444189/SP) - Marlus Gaviolli Costa (OAB: 216305/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501158-96.2022.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - WILLIAM CASON DOS SANTOS - - CLAUDIO HENRIQUE BUENO - BANCO SANTANDER SA e outro - Vistos. Fls. 812/819: defiro a cota ministerial. Extraia-se F.A. em nome dos réus e certidões do que eventualmente constar. Após, vista ao MP. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO ARANHA BORGES (OAB 391445/SP), MATHEUS ARADO BATISTA (OAB 444189/SP), SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP), ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP), JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000234-61.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ovidio Lazari Junior - Jose Alexandre Cintra Borin - Intimar a parte requerida, na pessoa do procurador, para ciência do acima certificado (Certifico e dou fé que o valor recolhido para o preparo às fls. 728/729 diverge do apresentado na planilha de cálculo e despesas de fls. 733, resultando em insuficiência para completa satisfação) e para complementar o valor do recolhimento do preparo em R$116,21, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP), MATHEUS ARADO BATISTA (OAB 444189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004423-24.2018.8.26.0664 (processo principal 1002147-03.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.E.S.M. - - G.H.N.M. - R.H.N.M. - Vista à parte exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, sobre o resultado da pesquisa juntado às páginas 485/487. - ADV: VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP), VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP), MATHEUS ARADO BATISTA (OAB 444189/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018907-59.2019.8.26.0001 (processo principal 1002244-23.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Maria Cilene da Silva - - Maria Cilene da Silva (MEI) - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Intime-se o réu Santander para que deposite a diferença apurada a fls. 383, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 30.000,00, a ser revertido para abatimento do débito com a exequente. Expeça-se a guia de levantamento em favor do autor. Int. - ADV: ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), MATHEUS ARADO BATISTA (OAB 444189/SP), SHEILA ALVES DA SILVA (OAB 300853/SP), CAMILA INÔ REBELO (OAB 463213/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201412-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; MARCELO IELO AMARO; Foro de Votuporanga; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001176-30.2021.8.26.0664; Duplicata; Agravante: Rosa Maria da Conceição Comércio de Peças Me; Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino (OAB: 189371/SP); Advogado: Matheus Arado Batista (OAB: 444189/SP); Interessada: Rosa Maria da Conceicao; Interessado: M A Batista Eireli - Me; Agravado: Amplo Distribuidora de Peças Automotivas Ltda; Advogado: Marlus Gaviolli Costa (OAB: 216305/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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