Matheus Norberto Ferreira

Matheus Norberto Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 444191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Norberto Ferreira possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRS, TJBA, TRT2, TJSP
Nome: MATHEUS NORBERTO FERREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000078-79.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria do Carmo Ferraz Vieira - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - "Manifeste-se a requerente, sobre petição de folhas 309 à 311." - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB 444191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101271-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus da França Dantas - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não vislumbro ainda evidência de irregularidade no bloqueio efetivado pela ré em conta que o autor ostenta em rede social por ela gerida, sendo prudente se aguardar resposta sobre os fatos articulados, em homenagem ao contraditório. Indefiro a liminar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. I. - ADV: MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB 444191/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064566-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victorya Nascimento da Silva - PICPAY SERVICOS S.A - Vistos. Folhas 85/100: À réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB 444191/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5002150-50.2025.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas APELANTE : ESDRAS MASCHMANN NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A) : MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079) ADVOGADO(A) : MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB SP444191) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia recursal diz respeito à validade de contrato de cartão de crédito consignado e a possibilidade de sua conversão em contrato de empréstimo pessoal consignado. Tal questão enquadra-se na temática objeto do IRDR nº 28 - Incidente de Resolução Demandas Repetidas nº 70084650589 -, instaurado perante este Tribunal de Justiça, admitido com a finalidade de uniformizar e estabilizar a jurisprudência acerca da matéria nesta Corte, na forma do art. 926 do CPC, no âmbito do qual foi determinada a suspensão das demandas que já se encontrem maduras para julgamento , consoante ementa a seguir transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). (IN)VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.(IM)POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. (IN)OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Conforme dicção do art. 926 do CPC, os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Para tanto, admissível a utilização do incidente de resolução de demandas repetitivas quando se constatar a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco à isonomia e à segurança jurídica. Presentes os requisitos de admissibilidade do art. 976 do CPC, é de rigor a admissão do incidente, conforme previsão do art. 981 do CPC e dos arts. 12, IV, e 14, II, “e”, do RITJRS, a fim de que o Órgão Colegiado competente pacifique a jurisprudência e fixe a tese jurídica aplicável a demandas em que se discutem idênticas questões. In casu, a causa-piloto em que suscitado o presente incidente versa sobre: i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis. A análise da jurisprudência desta Egrégia Corte demonstra que há divergência jurisprudencial sobre essa temática junto aos órgãos fracionários que compõem a 4ª Turma. Conquanto idênticas as questões a serem dirimidas, as soluções conferidas por esta Egrégia Corte podem ser diametralmente opostas, a depender do órgão fracionário julgador. Hipótese em que, constatadas a repetição efetiva de demandas semelhantes e o risco à isonomia e à segurança jurídica, deve ser admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas visando à uniformização e à estabilização da jurisprudência acerca da matéria. INCIDENTE ADMITIDO À UNANIMIDADE, COM A DETERMINAÇÃO, POR MAIORIA, DA SUSPENSÃO, EXCLUSIVAMENTE, DAS DEMANDAS QUE JÁ SE ENCONTREM MADURAS PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU. Embora na ementa tenha constado suspensão do julgamento das causas maduras em primeiro grau, no corpo do acórdão há reconhecimento da necessidade de que tal se estenda também aos julgamentos de mérito da controvérsia em questão no âmbito do segundo grau, exatamente para evitar decisões divergentes de casos absolutamente iguais, assegurando-se assim a necessária uniformização de entendimentos, com isonomia e segurança jurídica a todos os interessados. Assim, e considerando o disposto no art. 982, I, do CPC, que prevê a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado , a partir da admissão do IRDR pelo relator, impõe-se sobrestar o julgamento do presente recurso de apelação, a fim de garantir a necessária segurança jurídica e isonomia nos julgados que versem sobre essa mesma temática. Observo que, embora tenha havido julgamento do referido IRDR, é imprescindível aguardar-se o trânsito em julgado do acórdão que decidiu o mérito do incidente, por força do disposto nos arts. 982, §5º, c/c 987, §1º, ambos do CPC para, somente então, ser retomada a tramitação deste recurso, já que a demanda tem por objeto pretensão que diz com danos morais e/ou repetição em dobro, questões em relação às quais foi interposto o REsp nº 2219602/RS , recebido com efeito suspensivo, na forma do referido §1º do art. 987 do CPC . Portanto, determino a suspensão do julgamento deste recurso , com amparo no art. 313, V, 'a', c/c o art. 982, I, e art. 987, §1º, todos do CPC, no aguardo da decisão definitiva no IRDR nº 28. A secretaria deverá anotar a suspensão determinada , por força do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em questão, a fim de que, tão logo transitado em julgado o Incidente, retorne este recurso para inclusão em pauta de julgamento. Intimem-se as partes. Comunique-se a presente suspensão ao juízo de origem.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003680-95.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Contestação e documentos: Ciência à parte autora, facultada manifestação em 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB 444191/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003680-95.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Contestação e documentos: Ciência à parte autora, facultada manifestação em 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB 444191/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003680-95.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Contestação e documentos: Ciência à parte autora, facultada manifestação em 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB 444191/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou