Mayara De Sousa E Souza
Mayara De Sousa E Souza
Número da OAB:
OAB/SP 444192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara De Sousa E Souza possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA DE SOUSA E SOUZA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (13)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006797-36.2017.8.26.0506/194 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rita de Cassia Rosseto dos Santos - IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da manifestação de fls. 72, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Rita de Cassia Rosseto dos Santos devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: FERNANDA KAORI TANAKA (OAB 462683/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP), RUDILEA GONÇALVES COUTEIRO (OAB 230564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006797-36.2017.8.26.0506/136 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Auxiliadora Seghetto - IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da manifestação de fls. 75, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Maria Auxiliadora Seghetto devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP), ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI (OAB 488050/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003995-55.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1009657-85.2020.8.26.0506) (processo principal 1009657-85.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fátima Isete da Cruz - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - - Município de Ribeirão Preto - Intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (artigo 1.023, § 2º, CPC/2015). - ADV: MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP), CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP), TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006797-36.2017.8.26.0506/134 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irani da Graça Pepe - IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da manifestação de fls. 76, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Irani da Graça Pepe devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP), ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI (OAB 488050/SP), NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021112-25.2024.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Carlos Antonio Diniz Filho Sociedade Individual de Advocacia - IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 43 e o teor da manifestação de fls. 46, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Carlos Antonio Diniz Filho Sociedade Individual de Advocacia devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação do crédito requisitado no sequencial 02. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012602-86.2025.8.26.0506 (processo principal 1032981-65.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Claudineia Nogueira Lima Custodio - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - IPM - Fls. 102/112 - Manifeste-se a parte requerida. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012569-33.2024.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Carlos Antonio Diniz Filho Sociedade Individual de Advocacia - IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado diretamente na conta corrente indicada no ofício requisitório, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP)
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