Michelly Rodrigues Alves

Michelly Rodrigues Alves

Número da OAB: OAB/SP 444200

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelly Rodrigues Alves possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TJMT
Nome: MICHELLY RODRIGUES ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000500-33.2022.8.26.0572 (processo principal 1002574-14.2020.8.26.0572) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S.C. - M.E.C.S. - - A.G.C.S. - G.J.S. - Reiterando: Manifeste-se a parte autora, acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHELLY RODRIGUES ALVES (OAB 444200/SP), ROSELI ERCI MONTEIRO GODOI (OAB 68516/SP), MICHELLY RODRIGUES ALVES (OAB 444200/SP), MICHELLY RODRIGUES ALVES (OAB 444200/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006413-59.2008.8.26.0451 (451.01.2008.006413) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.V.I.T. - Ciência ao interessado - Mandado de Averbação ao Cartório Registro Civil para averbação, e certidão de Objeto e pé, ambos disponíveis no sistema e-Saj para imprimir e encaminhar. - ADV: MICHELLY RODRIGUES ALVES (OAB 444200/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000262-15.2021.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: GILMAR FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BIANCA CAROLINE SOARES - SP463845, LAURA VIVIANI - SP451056, MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO - SP235864, MICHELLY RODRIGUES ALVES - SP444200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Dê-se ciência da redistribuição dos autos à esta Vara. Ratifico os atos praticados anteriormente. Id 372127111 – Requer a parte autora a revogação da decisão que determinou a expedição da carta precatória e a consequente extinção dos autos de nº 5000411-69.2025.4.03.6140, por não se mostrar eficaz para os fins a que se destina. Requer, ainda, a expedição de nova Carta Precatória, para que seja realizada a perícia técnica indireta por similaridade diretamente nas dependências da empresa SACHS AUTOMOTIVE, situada na Avenida Piraporinha, nº 1000, Vila São Leopoldo, São Bernardo do Campo/SP, local onde efetivamente eram desenvolvidas as atividades laborativas pelo Autor no período de 07/03/1997 a 20/11/1998. DECIDO. Esclareça a parte autora o pedido, tendo em vista que no id 360708872 foi deferida a prova pericial por similaridade na empresa ZF DO BRASIL LTDA. (período de 07/03/1997 a 20/11/1998), conforme requerido pelo próprio autor no id 267317915. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão de prova. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. SANTO ANDRé, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005479-81.2021.4.03.6126 AUTOR: ROGERIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO - SP235864 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA GOMES MOREIRA - SP469207 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA VIVIANI - SP451056 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAINA CAROLINE DOS SANTOS GOMES - SP472773 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLY RODRIGUES ALVES - SP444200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se vista às partes para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRF3, com as homenagens de estilo. Santo André, data do sistema.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004979-78.2022.4.03.6126 AUTOR: CICERO ARAUJO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO - SP235864 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA GOMES MOREIRA - SP469207 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAINA CAROLINE DOS SANTOS GOMES - SP472773 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLY RODRIGUES ALVES - SP444200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO M Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença do ID 363007524, por meio do qual alega a existência de erro material e a necessidade de correção da sentença. Segundo o embargante, a sentença reconheceu os períodos de 25/05/1994 a 28/02/2003 e de 18/11/2003 a 23/07/2014 como especiais, mas deixou de apreciar o período posterior, até 02/05/2015, laborado na empresa Keiper Tecnologia. Afirma que o PPP do ID 270608572 (pág. 43) abrange período posterior à data de 23/07/2014, referida na sentença. Dada vista para a parte embargada, o INSS não se manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. O recurso é tempestivo e merece ser conhecido. Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que dispõe, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Destarte, percebe-se que ditos embargos não têm, pois, como objetivo a correção de errores in judicando, ou seja, não são instrumento adequado à reforma do julgado. É certo que o recurso pode ter efeito modificativo, mas desde que a alteração do julgado resulte da eliminação de um daqueles vícios estampados nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O autor formulou o seguinte pedido na petição inicial, conforme se verifica do item V – “DOS PEDIDOS” (págs. 17 e 18 do ID 270.608554: “(iv) Julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a ação para conceder a Aposentadoria Especial ou Subsidiariamente por Tempo de Contribuição (somente regra 86/96) - NB n. 194.367.271-4 (DER 01/11/2019 – DIREITO ADQUIRIDO ou com a REAFIRMAÇÃO DA DER CASO NECESSÁRIO), com a consideração dos seguintes períodos laborados em condições especiais: • 02/10/1989 a 30/11/1993 laborado na empresa Eros Eletro Eletrônica LTDA EPP, na função de auxiliar de montagem, que deverá ser reconhecido como labor especial por enquadramento no Código 1.2.7; 2.5.2 e 2.5.6 do Decreto nº 53.831/64 e item 1.2.7 do Decreto nº 83.080/79, BEM COMO POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS; • 25/05/1994 a 23/07/2014 laborado na empresa Keiper Tecnologia Assentos Automotivos Ltda, nas funções de auxiliar de fábrica, prensista e Ferramenteiro, EXPOSTO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA, VIBRAÇÃO, BEM COMO AGENTES QUÍMICOS TAIS COMO ÓLEOS, GRAXAS, LUBRIFICANTE, CROMO, MANGANÊS E COBRE CONFORME DEMONSTRA A CTPS E PPP’S EM ANEXO.” A sentença está adstrita aos termos do pedido do autor de forma que não verifico a alegada omissão ou erro material. Por tais razões, verifico que analisadas as razões esposadas pela parte ora embargante neste momento, entendo não demonstrada a existência de contradição, omissão ou obscuridade apto a amparar a pretensão. Desse modo, as razões, nos termos em que oferecidas, demonstram nítido caráter infringente (correção de eventual error in judicando), o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, tendentes a extirpar das decisões os vícios intrínsecos. Em suma, os embargos de declaração não constituem a via adequada para expressar descontentamento com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto, devendo a reforma da sentença ser buscada através do recurso adequado. Neste sentido: “EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. Inviáveis, entretanto, para a rediscussão de matéria motivadamente apreciada pelo acórdão embargado, sob o pretexto da ocorrência de suposta omissão. Embargos rejeitados.” (STJ - Acórdão/EDMS 200200552470 – Relator FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO – Data 22/10/2003 – Publicação DJ DATA:24/11/2003 PG:00214). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração dos exequentes desprovidos.” (TRF3R - ApCiv 0003438-31.1999.4.03.6117 – Relator Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO - 7ª Turma – Data 30/09/2020 – Publicação e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/10/2020). Assim, não há que se falar no acolhimento dos embargos de declaração, considerando que não há vício a ser afastado. Desse modo, conheço os embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Publique-se e Intimem-se. Santo André, data do sistema.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000062-29.2021.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: CELIO NUNES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BIANCA CAROLINE SOARES - SP463845, MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO - SP235864, MICHELLY RODRIGUES ALVES - SP444200, TAINA CAROLINE DOS SANTOS GOMES - SP472773 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 163, de 15/06/2023. ID 392871135. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. MOGI DAS CRUZES, 22 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000843-41.2023.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michelly Rodrigues Alves - Ciência à parte interessada acerca da certidão supra (não foi possível a assinatura do MLE), devendo juntar novo formulário retificando o erro informado, que deverá ser preenchido de acordo com as diretrizes estabelecidas no Comunicado CG nº 12/2024, bem como o art. 1.112 das NSCGJ, no prazo de 5 (cinco) dias, para possibilitar a emissão de novo MLE. - ADV: MICHELLY RODRIGUES ALVES (OAB 444200/SP)
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