Mônica Aparecida Ferreira De Lima

Mônica Aparecida Ferreira De Lima

Número da OAB: OAB/SP 444204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mônica Aparecida Ferreira De Lima possui 110 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJMG, TRT3, TJPR, TRF6, TJRJ, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) DIVóRCIO LITIGIOSO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000489-58.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1001286-61.2018.8.26.0035) (processo principal 1001286-61.2018.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.B. - Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, com pedido de decretação de prisão. A petição inicial atende aos requisitos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil CPC. Fica a parte exequente advertida desde já quanto à impossibilidade de cobrança concomitante do mesmo débito por ambos os procedimentos previstos no art. 528 do CPC (expropriação patrimonial e prisão civil). 1. CONCEDO à parte exequente gratuidade de justiça. 2. INTIME-SE o executado pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia indicada na inicial, acrescida das parcelas que se vencerem no curso da demanda, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da decisão judicial e de decretação de sua prisão civil por até 90 (noventa) dias. Esclareça-se que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528,§§ 1º, 2o e 3º do CPC). 3. Havendo requerimento, OFICIE-SE ao empregador para que promova o desconto dos alimentos vincendos a partir da próxima remuneração do executado, sob pena de configuração em tese do crime de desobediência (art. 529 do CPC). No ofício, observe-se os requisitos do § 2º do referido dispositivo. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. 5. Havendo manifestação do executado, DÊ-SE VISTA sucessiva ao credor e ao Ministério Público. 6. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. 7. Intimem-se. - ADV: AMANDA RENZZO SANTOS PAPINI (OAB 306698/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000863-57.2025.8.26.0035 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.S.G. - F.M.M.G. - Vistos. G. R. S. G. e F. M. M. G. ajuizaram o presente pedido de divórcio consensual. O casal possui dois filhos, sendo um menor, cuja guarda, regulamentação de visitas e alimentos se encontram ajustadas nos itens 2.4 e 2.5. Amealharam os bens descritos no item 2.2, cuja partilha e suas compensações se encontram detalhadas no mesmo item. Dispensaram, mutuamente, o pagamento de pensão alimentícia. A separanda voltará a utilizar seu nome de solteira. O Ministério Público informou não haver interesse em intervir no presente feito (pg. 63). É o breve relatório. Decido. O feito prescinde da realização de outras provas, podendo receber decisão. O pedido merece ser acolhido. O novel regramento contido no artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, permite o divórcio até mesmo sem prévia separação judicial ou de fato. E no presente caso, foi exercido por ambos o direito de obter o divórcio. Nesse passo, tendo em vista o exercício do direito e a manifestação inequívoca de vontade pelos requerentes, a procedência é de rigor. Diante do exposto, extinguindo o feito com resolução de mérito, homologo o pedido para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal , a se reger pelas cláusulas contidas na petição inicial (páginas 01-07). A PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO TERMO DE GUARDA DO MENOR G. M. G., EM FAVOR DA GENITORA, CUJOS DEVERES LEGAIS CONSTAM DOS ARTS. 33 SEGUINTES DO ECA. Em razão da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como Mandado de Averbação ao Cartório do Registro Civil e das Pessoas Naturais de Águas de Lindóia-SP, devendo ser instruído com as cópias necessárias, se o caso, podendo esta Unidade Extrajudicial ser cadastrada no SAJ-PG5 para que possa ter acesso à todas as informações dos autos, a fim de dar fiel cumprimento a presente sentença. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição da Carta de Sentença pela serventia, facultando-se ao advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo, franqueando-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde já, deferido o pedido, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como CARTA DE SENTENÇA, devendo os interessados, neste caso, indicarem as peças necessárias à formação do formal, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir, o disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se os interessados a comparecerem em cartório para retirada da Carta de Sentença. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se P. I. C. - ADV: DEBORA DE SOUZA DONATO (OAB 480552/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5001237-85.2024.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: EUDES TAVARES NASCIMENTO CPF: 103.406.406-18 RÉU: ROSILENE TAVARES DE ALMEIDA CPF: 712.768.154-68 DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista da partilha de ID 10433088464 à herdeira habilitada como terceira interessada nos autos. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO Juiz(íza) de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino
  7. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MURILLO FERREIRA DE JESUS; Relator - Des(a). Wilson Benevides MURILLO FERREIRA DE JESUS Remessa para contrarrazões : Vista à parte agravada para apresentar resposta, no prazo legal Adv - MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA, NUBIA NETO JARDIM.
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