Muryllo Rondon Souza
Muryllo Rondon Souza
Número da OAB:
OAB/SP 444208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Muryllo Rondon Souza possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG, TJRO
Nome:
MURYLLO RONDON SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0010420-15.2021.5.15.0122 AUTOR: LEONARDO LOPES DE SOUSA GUIMARAES RÉU: CAPPELLI & ALVES AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b593a29 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários e das custas em guias próprias (DARF e GRU), os valores deverão ser devidamente atualizados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Comprovados os recolhimentos supra, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. SUMARÉ/SP, 25 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPPELLI & ALVES AUTO POSTO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0010420-15.2021.5.15.0122 AUTOR: LEONARDO LOPES DE SOUSA GUIMARAES RÉU: CAPPELLI & ALVES AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b593a29 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários e das custas em guias próprias (DARF e GRU), os valores deverão ser devidamente atualizados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Comprovados os recolhimentos supra, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. SUMARÉ/SP, 25 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LOPES DE SOUSA GUIMARAES
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005140-53.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Jailson de Sousa Miranda e outro - Vistos. Uma vez que o executado, devidamente intimado, não se manifestou, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Providencie a serventia a transferência do valor e expeça-se MLE (R$ 2.038,26). Int. - ADV: MURYLLO RONDON SOUZA (OAB 444208/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 443171/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 443171/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), MURYLLO RONDON SOUZA (OAB 444208/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010424-50.2023.8.26.0114 (processo principal 1022463-33.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Soldera Filho - - Marina Felizato Monteiro - Arabim Fortes Nery - Vistos. A parte executada apresenta impugnação à penhora de valores alegando, em síntese, que o bloqueio atingiu valor decorrente de salário/verba alimentar, impenhorável nos termos previstos pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.Manifestação do impugnado, contrária à pretensão. É a síntese do necessário. Decido. Para a incidência da regra da impenhorabilidade legal suscitada, caberia à impugnante comprovar que referida conta corrente é utilizada, exclusivamente, para recebimento de salário/verba alimentar. Contudo, há outros depósitos na conta corrente em questão, cuja origem nada se demonstrou. Neste aspecto, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus de comprovar natureza alimentar da verba constrita. Às fls. 158-164 pode-se verificar que o executado recebe vários "PIX" em sua conta de várias pessoas distintas. Nesse mesmo sentido, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, ora agravante, indeferindo o pedido de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, bem como deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita com efeito ex nunc. Insurgência. Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos em conta corrente com base no art. 833, IV, do CPC, e de declaração de efeitos ex tunc à gratuidade judiciária. Inadmissibilidade. Benefícios da justiça gratuita que podem ser requeridos a qualquer momento no processo, cujos efeitos não retroagem, conforme jurisprudência pacífica. Impenhorabilidade de valores. Sem a devida comprovação de que se trata de conta bancária utilizada exclusivamente para o recebimento de remuneração, não há como reconhecer a impenhorabilidade da verba bloqueada, devendo permanecer constrita para a garantia da obrigação e satisfação do débito exequendo. Existência de vários outros créditos não justificados/comprovados pelo recorrente. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122686-28.2021.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 16/09/2021)- destaquei Assim, REJEITO a impugnação. Com o decurso do prazo para recurso contra a presente decisão, certifique-se e expeça-se MLE ao exequente observando o formulário de fls.172. 01 - Para apreciação do pedido de pesquisa Sisbajud/teimosinha e Renajud, deverá o requerente recolher as custas nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023: Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 02 - Apresente planilha atualizada do crédito remanescente considerando os valores ora soerguidos. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MURYLLO RONDON SOUZA (OAB 444208/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7016624-42.2025.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I.F.C. e outros Advogados do(a) AUTOR: MURYLLO RONDON SOUZA - SP444208, PAULO HENRIQUE DA SILVA - SP443171 REU: H.D.S.C. INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA Fica a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado(a), a comparecer a AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na Sala de audiência da Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões, localizada na Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, conforme informações abaixo: Tipo: 6. CONCILIAÇÃO - Família Sala: SALA 1 - Família Data: 21/08/2025 Hora: 08:00 . HORÁRIO DE RONDÔNIA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004070-38.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Isabelli Silva Barbieri - Vistos. Deixo de receber o recurso de páginas 89/94, julgando-o deserto, pela insuficiência do preparo, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Não admitida restituição do preparo nos termos do Comunicado CG 1158/2021, com as alterações publicadas no DJE de 02/02/2023 Certifique-se o trânsito em julgado, dando-se integral cumprimento à sentença. Intime-se. - ADV: MURYLLO RONDON SOUZA (OAB 444208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010771-37.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Caio Carrara Francisco - Homologo os acordos firmados entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais nas páginas 315/316 e 317/318. Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), MURYLLO RONDON SOUZA (OAB 444208/SP)
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