Naiane Ratto Martins

Naiane Ratto Martins

Número da OAB: OAB/SP 444209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Naiane Ratto Martins possui 119 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TJSC, TRT15
Nome: NAIANE RATTO MARTINS

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATOrd 0010890-77.2022.5.15.0068 AUTOR: ROSANGELA FAUSTINO RAVELLI RÉU: IAPE- INSTITUTO DE APOIO, PESQUISA E INCLUSAO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da expedição da certidão para fins de averbação premonitória, a qual se encontra disponível para impressão nos autos do PJE. Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FAUSTINO RAVELLI
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018764-30.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ALEXSANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MURILO GRAF EXECUTADO : A.L. DA TRINDADE ANTONIO FORMATURA ADVOGADO(A) : NAIANE RATTO MARTINS (OAB SP444209) DESPACHO/DECISÃO Verifico que foi proferida decisão determinando a intimação da parte executada para pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. No entanto, constata-se que a presente demanda versa sobre cumprimento de obrigação de fazer. Dessa forma, a decisão anterior revela-se inadequada à natureza da obrigação discutida nos autos. Ante o exposto, revogo a decisão que determinou a intimação para pagamento, devendo o feito prosseguir segundo o rito próprio ao cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 do CPC. Intime-se a parte passiva pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para dar cumprimento à obrigação de fazer objeto da execução, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00, consoante art. 536 do CPC. Intime-se a parte exequente, após o escoamento do lapso temporal deferido à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000752-41.2025.8.26.0407 (processo principal 1000205-52.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Suzane Cristina Berthonzini - - Igor Bandeira Thomé - Dgca Incorporadora de Imóveis Ltda - A parte executada sustenta que os juros de mora não incidem sobre os lucros cessantes, sob o argumento de que tal exclusão estaria acobertada pela coisa julgada. Contudo, tal alegação não merece acolhimento. Conforme se observa na planilha apresentada pela parte exequente, a base de cálculo dos lucros cessantes (valor do contrato) foi devidamente corrigida, aplicando-se a taxa de 0,5% ao mês, conforme fixado no título judicial (Processo nº 1000205-52.2023.8.26.0407). Embora o título judicial dos autos principais tenha sido de parcial procedência, não se observa do aludido decisum haver fundamentação que tenha rejeitado a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor do principal, que resulte em preclusão consumativa da matéria, mas mera omissão a seu respeito, na medida em que o título foi constituído sobre o valor do principal devido, e nada dispôs sobre os consectários. Para que pudesse ser reputada resolvida essa questão, o acórdão deveria ter afastado expressamente a incidência dos acréscimos legais, com fundamentação suficiente que demonstre o porquê cabível ou não sua incidência, o que não se verifica in casu. A Súmula 254 do E. Supremo Tribunal Federal dispõe expressamente que "Incluem se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". A correção monetária, por sua vez, não é fator de soma, mas mera recomposição do valor da moeda corroída pelo fenômeno inflacionário. Os cálculos apresentados pela exequente são corretos, porque ao requerer o cumprimento da sentença, sobre o valor do título executivo judicial, incluiu a correção monetária e os juros de mora desde o vencimento da obrigação, o que atende ao disposto no art. 397 do Código Civil. Considerando que o valor incontroverso já foi levantado pelo credor, os autos devem prosseguir em relação ao saldo remanescente. Dessa forma, não há excesso de execução, razão pela qual a impugnação deve ser rejeitada. Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, são devidos a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, sobre o débito remanescente, os quais foram corretamente incluídos nos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 76), os quais homologo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado às fls. 41/45. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 76. Defiro a constrição dos valores devidos por meio do sistema SISBAJUD; Caso haja o pagamento integral do valor executado, deverá ser suspensa a ordem de bloqueio, com imediata ciência ao exequente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores e eventual extinção da execução. Intime-se. - ADV: GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP), NAIANE RATTO MARTINS (OAB 444209/SP), IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1007371-90.2024.8.26.0637; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Tupã; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007371-90.2024.8.26.0637; Empreitada; Apelante: Adriano Tataro Emidio; Advogado: Thalys Fernando Kauffuman Pereira (OAB: 323757/SP); Advogado: Vinicius Garcia Limão Pinto (OAB: 406427/SP); Apelado: André Luís da Trindade Antonio; Advogada: Naiane Ratto Martins (OAB: 444209/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011327-17.2024.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Braulio Serra Bezerra - Hudson Willian Sena Vacca - Vistos. Na contestação, o réu alega que vendeu a moto a terceiro. Todavia, o bem foi apreendido em local distante desta comarca na posse do próprio requerido, a tornar duvidosa sua narrativa. Confessa dever parte do valor cobrado, mas não o deposita em juízo, a demonstrar que está, de fato, tencionado a quitar o quanto deve (ao menos o que confessa dever). De outro lado, com o bem apreendido e passível de leilão, o prejuízo será evidente para ambas as partes. Assim, determino a retirada do bloqueio de circulação - mantido o de transferência, com vistas a permitir que o réu possa retirar o bem do pátio e evitar o leilão, arcando com as custas respectivas (já que deu causa à apreensão). Oficie-se ao DETRAN-SC autorizando o réu a retirar a moto do pátio, figurando como depositário do bem. Após, aguarde-se o prazo da última decisão (especificação de provas). Int. - ADV: VINICIUS RAMOS RUY (OAB 423358/SP), MURILO UEMURA DA SILVA (OAB 430278/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), NAIANE RATTO MARTINS (OAB 444209/SP), AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP), KARLA NATALIA DE MENEZES MARQUES GIRÃO (OAB 43549/CE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1007371-90.2024.8.26.0637; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Tupã; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007371-90.2024.8.26.0637; Empreitada; Apelante: Adriano Tataro Emidio; Advogado: Thalys Fernando Kauffuman Pereira (OAB: 323757/SP); Advogado: Vinicius Garcia Limão Pinto (OAB: 406427/SP); Apelado: André Luís da Trindade Antonio; Advogada: Naiane Ratto Martins (OAB: 444209/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018764-30.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 08/07/2025.
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