Patricia Maira Campos Inacio
Patricia Maira Campos Inacio
Número da OAB:
OAB/SP 444226
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PATRICIA MAIRA CAMPOS INACIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001524-09.2025.8.26.0664 (processo principal 1008601-86.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luciano Levino de Freitas - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado CG nº 1511/2019. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB 444226/SP), LUCINDA ESTEVES CAMPOS INÁCIO (OAB 509509/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008188-12.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.C.J. - D.R.N. - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 dias Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ. O uso correto do código da categoria facilita a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. - Manifestação sobre a contestação o código da peça é 38028. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB 444226/SP), DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001775-67.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ADELSON REIS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI - SP224835, PATRICIA MAIRA CAMPOS INACIO - SP444226 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e do CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP, na qual se requer a declaração de inexistência de relação jurídica, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Narra a parte autora, em apertada síntese, que recebe benefício previdenciário pelo INSS e que constatou descontos mensais, sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO CEBAP, no valor inicial de R$ 35,30. Diz que jamais celebrou qualquer contrato com a referida entidade – que possui natureza jurídica de associação privada – bem como jamais autorizou que esses descontos fossem efetuados, e que, portanto, os descontos são indevidos. Ajuizou, então, esta demanda, na qual postula que todos os valores descontados de seu benefício sejam devolvidos em dobro – tanto os que já foram descontados, bem como os que vierem a sê-lo durante a tramitação da demanda - bem como indenização por danos morais, no valor de R$15.180,00 reais. Em tutela de urgência, requereu que os descontos mensais em seu benefício sejam imediatamente cessados. Com a inicial, anexou documentos. É o relatório. Decido. De início, defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. De fato, a parte autora provou, de modo documental, que os descontos em seu benefício iniciaram-se no mês 01/2024, sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO CEBAP, no valor inicial de R$ 35,30. A prova consta do HISTÓRICO DE CRÉDITOS (HISCRE) do benefício da parte autora, que foi encartado com a inicial. Assim, considerando que a parte autora contesta a referida contratação, e diz que jamais autorizou que estes descontos ocorressem; e considerando, ainda, que é impossível à autora fazer prova “negativa”, ou seja, prova de que não assinou o contrato, tenho que a tutela deve ser parcialmente deferida, ao menos para impedir que os descontos sejam entregues à entidade. Isto porque, em diversas demandas da mesma natureza correntes na Justiça Federal, demonstrou-se que as entidades de aposentados muitas vezes são fraudulentas, e que de fato os descontos são indevidos, mas a morosidade do processo acaba impedindo o ressarcimento do prejuízo. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o INSS suspenda os descontos referentes à chamada CONTRIBUIÇÃO CEBAP até o final do processo ou até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão, devidamente instruída, servirá como ofício para que o INSS tome ciência da decisão e dê cumprimento a ela, no prazo máximo de 15 dias, a contar de sua intimação. Citem-se os requeridos para contestar a ação, apresentando aos autos toda a documentação disponível para a solução da controvérsia, notadamente cópia dos documentos da parte autora que foram apresentados no ato da celebração do contrato, bem como o próprio e respectivo contrato de associação que autoriza o débito automático consignado no benefício previdenciário eventualmente firmado com a parte autora, e que foi incluído no sistema do INSS de desconto de contribuição, adequadamente assinado ou autorizado pela parte autora. Com a resposta, vista à parte autora para réplica. As partes deverão, nos seus respectivos prazos de resposta e réplica, indicar as provas que pretendem produzir, justificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento. Após o prazo de réplica, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO/MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000003-12.2025.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; ELÓI ESTEVÃO TROLY; Foro de Votuporanga; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000003-12.2025.8.26.0664; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apdo/Apte: Jorge Luis Curto (Justiça Gratuita); Advogada: Lucinda Esteves Campos Inácio (OAB: 509509/SP); Advogada: Patrícia Maira Campos Inácio (OAB: 444226/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2152284-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Olimpia Cecilia da Silva - Agravado: Amanda Ragnoli Antunes - Magistrado(a) Carlos Abrão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE INDEFERIDA - OPORTUNIZADA À PARTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, ESPECIFICADOS OS DOCUMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS - SILÊNCIO ABSOLUTO - PARTE QUE SONEGA INFORMAÇÕES AO JULGADOR - COMPORTAMENTO SINTOMÁTICO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR - BAIXO VALOR DA CAUSA - INDEFERIMENTO MANTIDO - EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia Maira Campos Inácio (OAB: 444226/SP) - Danilo Talassio Campos (OAB: 310141/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008820-02.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Danilo Talassio Campos - Recorrido: Hurb Technologies S.a - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM FLEXÍVEL (HURB). DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL. CANCELAMENTO DA VIAGEM REALIZADA PELA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PELA RECORRENTE DE FORMA ADMINISTRATIVA. CORRETA CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA VIAGEM, NO VALOR DE R$ 879,00. DANOS MORAIS EXISTENTES E CORRETAMENTE ARBITRADOS EM R$ 3.000,00. MAJORAÇÃO DO VALOR NÃO CABÍVEL. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Patrícia Maira Campos Inácio (OAB: 444226/SP) - Danilo Talassio Campos (OAB: 310141/SP) - Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB: 215739/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000389-98.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorena da Silva Nunes - - Alaine Batista Nunes - Patrícia Raquel Gomes - - Unimed Votuporanga - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do processo, indiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. No mesmo prazo eventuais testemunhas devem já ser arroladas, sob pena de preclusão, e para permitir adequação de pauta. Caso seja apresentado rol de testemunhas, visando a realização de audiência por meio virtual, de forma integral ou mista (parte remota e parte presencialmente), informem as partes se possuem condições tecnológicas para participação remota, bem como as testemunhas arroladas. Em caso positivo, deverão peticionar ao juízo com nome completo, telefone e endereço de e-mail particular de todos os participantes de seu lado processual (Advogados que realizarão a audiência, parte que representam e suas testemunhas). Deverão ainda informar o nome daqueles que não possuem meios tecnológicos, os quais serão intimados para participação presencial. Intimem-se. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP), PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB 444226/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB 444226/SP), DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP)