Vitor Imakawa De Lucca
Vitor Imakawa De Lucca
Número da OAB:
OAB/SP 444328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Imakawa De Lucca possui 12 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJES e especializado principalmente em IMPUGNAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJES
Nome:
VITOR IMAKAWA DE LUCCA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
INSOLVêNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014642-74.2025.8.26.0554 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Nelio Daniel Perantonio - - Dominicqui Andrea Oyarzun Silva - - Andreia Luciana Toranzo - - Claudia Dela Pascoa Toranzo - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Regularizem os impugnantes Nélio Daniel e Dominicqui Andrea sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que não juntada procuração aos autos, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, §1º, inciso I do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VÍTOR IMAKAWA DE LUCCA (OAB 444328/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014640-07.2025.8.26.0554 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Rodrigo da Cunha Martins - - Claudia Dela Pascoa Toranzo - - Andreia Luciana Toranzo - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Regularize o impugnante Rodrigo sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que não juntada procuração aos autos, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, §1º, inciso I do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VÍTOR IMAKAWA DE LUCCA (OAB 444328/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014638-37.2025.8.26.0554 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Alex Chaves Leonardo - - Vanessa Machado da Silva - - Andreia Luciana Toranzo - - Claudia Dela Pascoa Toranzo - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Regularizem os impugnantes Alex e Vanessa sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que não juntaram procuração aos autos, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, §1º, inciso I do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VÍTOR IMAKAWA DE LUCCA (OAB 444328/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006876-84.2025.8.26.0554 (processo principal 1011812-14.2020.8.26.0554) - Impugnação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Alex Chaves Leonardo - - Vanessa Machado da Silva - - Andreia Luciana Toranzo - - Claudia Dela Pascoa Toranzo - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Verifico que foi gerado incidente de Impugnação ao Crédito, dependente da ação de Insolvência de forma equivocada, tendo sido protocolada petição intermediária. A Impugnação ao Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. A análise da tempestividade da habilitação ou impugnação deverá observar a data do protocolo da presente petição. Providencie a serventia o imediato cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), VÍTOR IMAKAWA DE LUCCA (OAB 444328/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006872-47.2025.8.26.0554 (processo principal 1011812-14.2020.8.26.0554) - Impugnação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Rodrigo da Cunha Martins - - Andreia Luciana Toranzo - - Claudia Dela Pascoa Toranzo - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Verifico que foi gerado incidente de Impugnação ao Crédito, dependente da ação de Insolvência de forma equivocada, tendo sido protocolada petição intermediária. A Impugnação ao Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. A análise da tempestividade da habilitação ou impugnação deverá observar a data do protocolo da presente petição. Providencie a serventia o imediato cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), VÍTOR IMAKAWA DE LUCCA (OAB 444328/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006871-62.2025.8.26.0554 (processo principal 1011812-14.2020.8.26.0554) - Impugnação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Nelio Daniel Perantonio - - Dominicqui Andrea Oyarzun Silva - - Andreia Luciana Toranzo - - Claudia Dela Pascoa Toranzo - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Verifico que foi gerado incidente de Impugnação ao Crédito, dependente da ação de Insolvência de forma equivocada, tendo sido protocolada petição intermediária. A Impugnação ao Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. A análise da tempestividade da habilitação ou impugnação deverá observar a data do protocolo da presente petição. Providencie a serventia o imediato cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), VÍTOR IMAKAWA DE LUCCA (OAB 444328/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: 1falencia-vitoria@tjes.jus.br AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038781-95.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr. Marcos Pereira Sanches Vistos. Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Caio Cesar Silverio Soares, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro geral de credores do processo recuperacional de "Viação Grande Vitória S.A.", no montante de R$ 4.005,74 (quatro mil, cinco reais e setenta e quatro centavos). A Administradora Judicial procedeu com a atualização devido do crédito, opinando pela inclusão de R$ 2.859,58 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em favor do autor (id 52180450), com o que não se opôs a parte autora (id 61467222). O Ministério Público e a recuperanda concordaram com os valores sugeridos pela auxiliar do Juízo, conforme id's 63667008 e 66538588, respectivamente. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Verifico que as requerentes apresentaram cópia dos atos que as legitimam à habilitação almejada, produzindo prova de seu crédito, em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005. Ademais, observa-se que, após a atualização promovida pela Administradora Judicial, os valores pleiteados estão em conformidade com a limitação de atualização prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar ao Administrador Judicial a inclusão do crédito de R$ 2.859,58 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em favor do autor Caio Cesar Silverio Soares, na classe I - créditos trabalhistas, nos termos do art. 41, inciso I, da LRE, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, c.c art. 15, inciso I, da Lei n. 11.101/05. Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito. Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva. Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe. P.I.C.
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