Wevestton Lucas Conceicao Sampaio

Wevestton Lucas Conceicao Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 444334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wevestton Lucas Conceicao Sampaio possui 210 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJCE, TJPR, TJPA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 210
Tribunais: TJCE, TJPR, TJPA, TJMG, TRT15, TJGO, TJSP, TRT2, TJTO, TRT18, TJRS, TRF3, TRT8
Nome: WEVESTTON LUCAS CONCEICAO SAMPAIO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
210
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007206-13.2002.8.26.0320 (320.01.2002.007206) - Alvará Judicial - Família - Gilmar Eusebio de Lima - - Robson Eusebio de Lima ( Rep P Gilmar Eusebio de Lima ) - - Anderson Eusebio de Lima - Valdeci Augusto Aparecido - Vistos. Nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOAO JAIR MARCHI (OAB 150974/SP), WILZA CARLA DE FREITAS (OAB 295472/SP), VALDECI AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), JOAO JAIR MARCHI (OAB 150974/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003768-53.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.I.G.C. - F.A.C. - Intimação do(a) advogado(a) de que a(s) habilitação(ões) nos autos foi(ram) efetivada(s). - ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), ANA CLAUDIA MIRANDA VIEIRA (OAB 478294/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005783-08.2008.8.26.0320 (320.01.2008.005783) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Eduardo Delgado - Fazenda do Estado de São Paulo - Beatriz de Freitas - Vistos. Defiro a digitalização dos presentes autos, observando-se os termos do comunicado CG 466/2020, devendo ainda o requerente, após a digitalização das peças requerer a conversão junto ao e-mail desta Vara, mencionado no cabeçalho. Após deverá ser respondido o referido e-mail, onde a serventia indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizados com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Intime-se. - ADV: WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), LUANA GUSTINELLI AGUIAR (OAB 342419/SP), WILZA CARLA DE FREITAS (OAB 295472/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000091-82.2025.5.08.0126 RECLAMANTE: MARCOS PEREIRA CRUZ RECLAMADO: TECH MONT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c59aaa proferido nos autos. Aguarde-se a resposta do protocolo Sisbajud, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. PARAUAPEBAS/PA, 28 de julho de 2025. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PEREIRA CRUZ
  6. Tribunal: TJPA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: PAULO SIDNEY SANTOS SOUZA Endereço: Av P, qd. 212, lote 35, s/n, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MACIELMA AMARAL CORREA Endereço: Rua São João Batista, n. 375, 375, guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0803586-51.2025.8.14.0040 SENTENÇA RELATÓRIO PAULO SIDNEY SANTOS SOUZA propôs a presente ação de ressarcimento de valores c/c danos morais contra MACIELMA AMARAL CORREA, alegando que, após manter conversas íntimas com a requerida por meio de redes sociais, decidiu encerrar o contato por estar em união estável. Posteriormente, em 28.08.2024, a requerida teria alegado que um ex-namorado, Kevin, havia hackeado seu celular e exigia R$ 2.000,00 para não divulgar o conteúdo íntimo. Temendo a exposição, o autor realizou o pagamento. A requerida teria continuado a exigir valores sob a mesma justificativa, totalizando R$ 19.698,00 enviados via PIX, sendo que apenas R$ 2.500,00 foram transferidos a terceiro. O autor afirma que a requerida criou um perfil falso para extorqui-lo e, ao ser confrontada, registrou boletim de ocorrência e solicitou medida protetiva contra ele. Ao final, requereu: a) a citação da requerida; b) a condenação ao ressarcimento de R$ 19.698,00, com correção e juros; c) a condenação ao pagamento de R$ 15.180,00 a título de danos morais. A parte requerida apresentou contestação, sustentando que: a) é vítima de violência e possui medida protetiva deferida contra o autor (Proc. nº 0815522-10.2024.8.14.0040); b) os valores foram exigidos por Kevin Silva Sousa, ex-companheiro que teria invadido seu celular e a coagido; c) os valores foram repassados a Kevin, não tendo se beneficiado economicamente; d) não houve criação de perfil falso nem extorsão por sua parte; e) a ação configura lawfare de gênero, com uso abusivo do Judiciário para retaliação. Por fim, pediu: a) o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva; b) a improcedência total dos pedidos; c) o reconhecimento da má-fé processual do autor; d) a produção de provas, inclusive quebra de sigilo bancário e telemático; e) a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários. É o que havia a relatar. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia gira em torno de definir se a requerida praticou ato ilícito ao induzir o autor a realizar transferências bancárias sob a alegação de ameaça de divulgação de conteúdo íntimo, configurando extorsão e ensejando o dever de indenizar. Em outras palavras, trata-se de saber se a requerida agiu de forma dolosa ao simular coação por terceiro para obter vantagem econômica indevida, ou se, ao contrário, também foi vítima de extorsão por parte de terceiro, não havendo nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados pelo autor. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora não apresenta prova robusta da alegada extorsão praticada diretamente pela requerida. Os comprovantes de transferência bancária (ID 138153472) demonstram apenas a realização de pagamentos, sem qualquer elemento que permita inferir a natureza jurídica das transações ou a existência de coação. Por outro lado, a requerida sustenta que também foi vítima de ameaças por parte de terceiro identificado como Kevin Silva Sousa, o qual teria invadido seu aparelho celular e exigido valores sob ameaça de exposição de conteúdo íntimo. Ambas as partes alegam ter sido vítimas de extorsão, apresentando versões conflitantes e sem elementos probatórios conclusivos que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade exclusiva a uma delas. Diante desse cenário, não se pode afirmar, com o grau de certeza exigido, que a requerida tenha agido com dolo ou má-fé, tampouco que tenha se beneficiado diretamente dos valores transferidos. A ausência de prova inequívoca do ato ilícito, da autoria e do nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o suposto dano sofrido pelo autor impede o reconhecimento da responsabilidade civil, nos termos do artigo 927 do Código Civil. DISPOSITIVO Forte nessas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, analiso o mérito da ação para julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem custas e honorários. Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal. Destaco que, na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal. Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise. Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento. Por fim, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquive-se. DELIBERAÇÕES FINAIS: Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário. Com o decurso do prazo, deverá o credor apresentar requerimento com o débito atualizado e com a incidência de pena de multa de 10% (art. 523, 1º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do devedor para a pesquisa de bens nos sistemas, a teor do disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n° 9.099/95. Por outro lado, havendo cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de concordância tácita. Por fim, não sendo iniciado o cumprimento de sentença pelo exequente e com o decurso do prazo de 20 dias do trânsito em julgado do feito, arquive-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030313135438300000128740603 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25030313135467600000128740604 CNH PAULO Documento de Identificação 25030313135503100000128740605 CNH-e Documento de Comprovação 25030313135536500000128740606 COMPROVANTES DE PIX Documento de Comprovação 25030313135566100000128740607 Decisão Decisão 25031916271000900000129685611 Intimação Intimação 25032513115865700000130086495 Citação Citação 25032513115887100000130086496 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25050521525849300000132583262 Decisão Decisão 25050712165719200000132611725 Intimação Intimação 25051513343597400000133294854 Citação Citação 25051513343622400000133294855 Diligência Diligência 25051715303041700000133431329 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 25070111595552900000136357418 PROCURAÇÃO - MACIELMA Instrumento de Procuração 25070111595572900000136357421 SUBSTABELECIMENTO Petição 25070312540166900000136541056 Contestação Contestação 25070315191311000000136555495 0815522-10.2024.8.14.0040-1751554518978-908034-decisao DE MEDIDAS PROTETIVAS MACIELMA (1) Documento de Comprovação 25070315191332400000136555516 DECLARAÇÃO MARCIELMA (1) Documento de Comprovação 25070315191347300000136555517 0815522-10.2024.8.14.0040-1751555684962-908034-processo (1)_compressed Documento de Comprovação 25070315191387400000136555519 6e14e4dd-f010-4661-8354-e402b2db65bc (1) Documento de Comprovação 25070315191472300000136555520 Decisão Decisão 25070411231497300000136598401
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018296-29.2024.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Fidelcino Soares da Silva - - Juvenal Soares da Silva - - Laudelina Nunes da Silva - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Intime-se. - ADV: WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012164-87.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.S.G. - V.A.S.R. - Vista dos autos ao(s) Executado(s) para manifestar(em)-se nos autos conforme requerido pelo Ministério Público, no prazo de 05 dias. - ADV: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP)
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