Ana Paula De Cantos Farias
Ana Paula De Cantos Farias
Número da OAB:
OAB/SP 444367
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
ANA PAULA DE CANTOS FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032359-12.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Barbara Laiza Venancio Goncalves - Ciência sobre a pesquisa Renajud - ADV: CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), ANA PAULA DE CANTOS FARIAS (OAB 444367/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), FABIO FONSECA DE JESUS (OAB 424181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027845-16.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.O. - - P.S.C. e outros - V.O.C. - Em se tratando de parte representada por patrona através do convênio da Defensoria Pública junto à OAB, defiro gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. De pronto, esclareço que o presente feito diz respeito à fixação de alimentos em favor da menor, de modo que, eventual inadimplemento por parte do alimentante ou dúvidas acerca do pagamento no montante correto deve ser objeto de incidente próprio. Feito em ordem, declaro-o saneado. A contumácia autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, até porque a matéria relacionada a alimentos constitui direito indisponível apenas em relação a quem necessita e pede referida verba. Para o devedor-alimentante constitui questão de ordem patrimonial e, portanto, disponível, razão pela qual, decreto a revelia do requerido. Deveras, mesmo diante da revelia, mas sendo o juízo o destinatário da prova, considerando a diferença entre os valores pleiteados na inicial e os fixados a título provisório (baseados que foram em juízo de cognição sumária), bem como que o julgamento final deva assentar-se no binômio necessidade/possibilidade, entendo necessária a instrução probatória para a busca da verdade, cingindo-se, entretanto e unicamente, à possibilidade econômica do alimentante, aferível através de prova estritamente documental. Dito isso, sendo o juízo o destinatário das provas e, ainda, considerando os pedidos formulados pelo Ministério Público, determino: - Sisbajud, para vinda aos autos de todos os extratos bancários e faturas de cartão de crédito do alimentante relativos aos últimos três meses; - Infojud, para obtenção de cópia de sua última declaração de imposto de renda; - Prevjud, a fim de que envie aos autos cópia completa do CNIS do alimentante, onde constem todos seus vínculos empregatícios e remunerações. Com a vinda aos autos de todas as respostas às pesquisas financeiras, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual, se em termos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO FONSECA DE JESUS (OAB 424181/SP), ANA PAULA DE CANTOS FARIAS (OAB 444367/SP), AMANDA SILVA SOARES LEITE (OAB 499542/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), MILENA ALVES DA SILVA DE SOUZA (OAB 507577/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032359-12.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Barbara Laiza Venancio Goncalves - Defiro a pesquisa eletrônica via Renajud e o bloqueio de transferências de veiculos eventualmente localizados em nome da parte executada. Impedimento para circulação ou licenciamento, não recomendáveis as medidas. Não licenciamento, implicaria em causar irregularidade quanto à documentação do veículo com risco de apreensão, o que também decorreria do bloqueio de circulação. Ante a impossibilidade de se avaliar, quando da prática do ato (apreensão), eventual peculiaridade que justifique cautela na diligência que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação. A prudência recomenda que o ato permaneça reservado ao oficial de justiça, presumidamente com maior facilidade de acesso ao juízo, caso necessários esclarecimentos e/ou orientações. A despeito da divergência que existe sobre o tema na jurisprudência, guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça, com amparo em diversos precedentes. Transcrevo a ementa do julgado: Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária - Expedição de ofício ao órgão de trânsito, para bloqueio do veículo - Gravame oriundo da alienação fiduciária já inscrito no cadastro do veículo no órgão de trânsito, isso impedindo formal transferência do domínio - Quadro fazendo inócua a providência almejada pelo agravante - Medida, ademais, desprovida de amparo legal (TJSP - AI n. 1218102007 - Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli - 25ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 21/10/2008). Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. bem não localizado. Deferimento de bloqueio para circulação do veículo. Sistema Renajud. Impossibilidade. Medida excepcional que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública. Ausência de circunstância a autorizar o deferimento de medida excepcional. Finalidade que será alcançada por meio de restrição financeira decorrente da alienação fiduciária. Recurso provido. A restrição de circulação do veículo somente se justifica em casos excepcionais, quando envolver questões de segurança pública, o que não é o caso dos autos, em que há outro processo discutindo as cláusulas do mesmo contrato. A finalidade da medida poderá ser alcançada por meio de restrição financeira decorrente da alienação fiduciária (anotações de restrições de transferência, licenciamento). É providência de natureza patrimonial e nada autoriza a medida excepcional determinada (TJSP - AI 2002221-34.2014.8.26.0000 - Rel. Des. Kioitsi Chicuta - 32ª Câmara de Direito Privado - data do julgamento: 06 de fevereiro de 2014). Ante o exposto, o bloqueio não implicará em restrição para licenciamento ou circulação. - ADV: ANA PAULA DE CANTOS FARIAS (OAB 444367/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), FABIO FONSECA DE JESUS (OAB 424181/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177106-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Santos; 2ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1029414-52.2024.8.26.0562; Fixação; Agravante: G. L. da S.; Advogada: Ana Paula de Cantos Farias (OAB: 444367/SP); Agravada: G. A. R. L. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Adriana de Oliveira Quaresma (OAB: 283301/SP); Agravada: S. A. R. N. (Representando Menor(es)); Advogada: Adriana de Oliveira Quaresma (OAB: 283301/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177106-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1029414-52.2024.8.26.0562; Assunto: Fixação; Agravante: G. L. da S.; Advogada: Ana Paula de Cantos Farias (OAB: 444367/SP); Agravada: G. A. R. L. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Adriana de Oliveira Quaresma (OAB: 283301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013010-86.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.H.A. - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, transcrito nas fls. 01/02 e, consequentemente, DECLARO CESSADO O VÍNCULO ALIMENTAR estabelecido entre as partes através do processo n.º 778/2006, que tramitou perante esta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP, ficando, consequentemente, o correquerente F. H. A. EXONERADO do pagamento das respectivas pensões alimentícias, fixadas no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo e o pagamento do plano de saúde junto a Beneficência Portuguesa, em favor do correquerente M. dos S. H. A. Outrossim, extingo a presente ação, com a resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2. Custas pelas partes, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que, desde já, concedo-lhes. Anote-se. 3. Esta sentença transita em julgado imediatamente, com fundamento na preclusão lógica, não sendo necessária a lavratura da certidão de trânsito em julgado. 4. No mais, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, no silêncio, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), ANA PAULA DE CANTOS FARIAS (OAB 444367/SP), ANA PAULA DE CANTOS FARIAS (OAB 444367/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5023409-49.2024.8.21.0023/RS REQUERENTE : MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE CANTOS FARIAS (OAB SP444367) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência a fim de intimar a parte requerente para trazer pedido certo e determinado em relação ao valor que pretende o levantamento do alvará e cópia do extrato bancário compatível com o pedido, com correção do valor da causa. Com a manifestação, voltem conclusos para apreciação. No silêncio, arquive-se, facultada a reativação.
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