Andrezza Caroline De Faria
Andrezza Caroline De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 444377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrezza Caroline De Faria possui 119 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRT15, TRT3 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJMA, TRT15, TRT3, TRT4, TRT17, TJRS, TRT13, TRT7, TJSP, TJBA, TST, TRT6, TJMG
Nome:
ANDREZZA CAROLINE DE FARIA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000046-13.2025.5.06.0004 RECLAMANTE: FABIO JUNIOR BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f440 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para informar os documentos que estão pendentes e o prazo solicitado pela instituição médica para o seu fornecimento; 2. Intime-se o perito Breno Domingos se o acervo já existente nestes autos é suficiente para a elaboração do seu laudo pericial. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000046-13.2025.5.06.0004 RECLAMANTE: FABIO JUNIOR BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f440 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para informar os documentos que estão pendentes e o prazo solicitado pela instituição médica para o seu fornecimento; 2. Intime-se o perito Breno Domingos se o acervo já existente nestes autos é suficiente para a elaboração do seu laudo pericial. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR BEZERRA DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001079-72.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: DIEGO PRESLEY NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39adbd4 proferida nos autos. DECISÃO 1. Devidamente intimadas, as partes não impugnaram os cálculos, os quais refletem a coisa julgada. 2. Além disso, os índices de atualização monetária e juros de mora foram corretamente aplicados e estão em consonância com as tabelas expedidas pela Corregedoria deste Regional e legislação aplicável. ISTO POSTO, 3. Homologo os cálculos de ID 0bc4863, atualizados até 31/05/2025, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se que a presente decisão possui caráter interlocutório, portanto, não recorrível de imediato. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. 4. Intimem-se as partes para ciência da homologação. Quanto ao reclamante, intime-se também para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD e RENAJUD), no prazo de 10 dias, sob pena arquivamento dos autos pela sua inércia. 5. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do interessado, suspenda-se o curso do processo, por 30 dias. 6. Decorridos todos os prazos acima, e sem nenhuma manifestação, para efeitos estatísticos remetam-se os autos ao arquivo definitivo. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PRESLEY NASCIMENTO DA COSTA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001079-72.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: DIEGO PRESLEY NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39adbd4 proferida nos autos. DECISÃO 1. Devidamente intimadas, as partes não impugnaram os cálculos, os quais refletem a coisa julgada. 2. Além disso, os índices de atualização monetária e juros de mora foram corretamente aplicados e estão em consonância com as tabelas expedidas pela Corregedoria deste Regional e legislação aplicável. ISTO POSTO, 3. Homologo os cálculos de ID 0bc4863, atualizados até 31/05/2025, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se que a presente decisão possui caráter interlocutório, portanto, não recorrível de imediato. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. 4. Intimem-se as partes para ciência da homologação. Quanto ao reclamante, intime-se também para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD e RENAJUD), no prazo de 10 dias, sob pena arquivamento dos autos pela sua inércia. 5. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do interessado, suspenda-se o curso do processo, por 30 dias. 6. Decorridos todos os prazos acima, e sem nenhuma manifestação, para efeitos estatísticos remetam-se os autos ao arquivo definitivo. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0011118-33.2024.5.03.0095 AUTOR: TIAGO MENDES SOUSA DE ALMEIDA RÉU: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c00cee proferida nos autos. D E C I S Ã O - P J e - J T Vistos etc. Homologado o acordo celebrado pelas partes na petição de Id 19b7208, perante o CEJUSC de 2º Grau, conforme ata de Id 17088e9, profere-se a presente decisão apenas para fins de regularização na estatística do PJe e para fins de registrados nessa instância de origem. Proceda a Secretaria aos lançamentos de praxe, quanto ao vencimento da parcela única do acordo fixado para 14/07/2025, referente ao crédito do Reclamante (R$3.500,00) e honorários advocatícios sucumbenciais (R$650,00). Não há recolhimentos previdenciários. Custas processuais pagas e registradas, quando da interposição de recurso (R$100,00 - Id 2ae6bd7). Dê-se ciências às partes. I. Após cumprido integralmente o acordo homologado, registrem-se os valores pagos e arrecadados. Ato contínuo, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. SANTA LUZIA/MG, 08 de julho de 2025. FERNANDA NIGRI FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0011118-33.2024.5.03.0095 AUTOR: TIAGO MENDES SOUSA DE ALMEIDA RÉU: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c00cee proferida nos autos. D E C I S Ã O - P J e - J T Vistos etc. Homologado o acordo celebrado pelas partes na petição de Id 19b7208, perante o CEJUSC de 2º Grau, conforme ata de Id 17088e9, profere-se a presente decisão apenas para fins de regularização na estatística do PJe e para fins de registrados nessa instância de origem. Proceda a Secretaria aos lançamentos de praxe, quanto ao vencimento da parcela única do acordo fixado para 14/07/2025, referente ao crédito do Reclamante (R$3.500,00) e honorários advocatícios sucumbenciais (R$650,00). Não há recolhimentos previdenciários. Custas processuais pagas e registradas, quando da interposição de recurso (R$100,00 - Id 2ae6bd7). Dê-se ciências às partes. I. Após cumprido integralmente o acordo homologado, registrem-se os valores pagos e arrecadados. Ato contínuo, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. SANTA LUZIA/MG, 08 de julho de 2025. FERNANDA NIGRI FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MENDES SOUSA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000314-28.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: CLODOALDO SEIDLER RECKEL RECLAMADO: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6969f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT para julgamento. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
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