Carolina Capozzi Dos Santos
Carolina Capozzi Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 444411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Capozzi Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINA CAPOZZI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001787-32.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: STEFFANI SILVA DOS REIS RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: STEFFANI SILVA DOS REIS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do alvará/ofício expedido. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STEFFANI SILVA DOS REIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001787-32.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: STEFFANI SILVA DOS REIS RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do alvará/ofício expedido. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000101-69.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE TEIXEIRA SILVA RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a95ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante deste dispositivo, este juízo julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANDRE TEIXEIRA SILVA em face de MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, para: 1. determinar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância dos reajustes/piso salarial da categoria, conforme valores e períodos de vigência das CCTs de IDs. 9af3431, fe3f0dd e efac466, em confronto com os contracheques de IDs. a4636c2 e 9e14ded. 2. determinar o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, devido em grau máximo (40% sobre o salário mínimo) por todo o período contratual, bem como reflexos em: aviso prévio, férias acrescidas do terço, 13º salários e nas horas extras comprovadamente pagas ao longo do contrato. Do total, reflexos em FGTS + 40%, nos termos legais. 3. determinar o pagamento de 50 minutos de intervalo intrajornada suprimido por dia efetivamente trabalhados, com adicional de 50% e de natureza indenizatória (art. 71, § 4º, CLT). Considerar o divisor 220 para os cálculos. 4. determinar a entrega do PPP (perfil profissiográfico previdenciário), no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00, até o limite de R$ 1.500,00, em favor do reclamante (art. 537, § 2º, CPC). Determina-se a dedução das verbas pagas sob o mesmo título conforme contracheques juntados ao processo. Juros e correção monetária na forma da lei e das determinações retromencionadas. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48h, sob pena de execução. Deve-se observar o prazo específico das obrigações de fazer. Incidem contribuições previdenciárias sobre os itens 1 e 2 do dispositivo, exceto sobre as parcelas indenizatórias. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada para tal fim em R$ 40.000,00). Intimem-se as partes nos termos do art. 852, CLT. Não se faz necessária para os fins do art. 832, §5º, CLT, a intimação da União, em razão do disposto nas Portarias MF nº 582/2013 e nº 839/2013, da AGU/PGF. Nada mais. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE TEIXEIRA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000101-69.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE TEIXEIRA SILVA RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a95ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante deste dispositivo, este juízo julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANDRE TEIXEIRA SILVA em face de MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, para: 1. determinar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância dos reajustes/piso salarial da categoria, conforme valores e períodos de vigência das CCTs de IDs. 9af3431, fe3f0dd e efac466, em confronto com os contracheques de IDs. a4636c2 e 9e14ded. 2. determinar o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, devido em grau máximo (40% sobre o salário mínimo) por todo o período contratual, bem como reflexos em: aviso prévio, férias acrescidas do terço, 13º salários e nas horas extras comprovadamente pagas ao longo do contrato. Do total, reflexos em FGTS + 40%, nos termos legais. 3. determinar o pagamento de 50 minutos de intervalo intrajornada suprimido por dia efetivamente trabalhados, com adicional de 50% e de natureza indenizatória (art. 71, § 4º, CLT). Considerar o divisor 220 para os cálculos. 4. determinar a entrega do PPP (perfil profissiográfico previdenciário), no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00, até o limite de R$ 1.500,00, em favor do reclamante (art. 537, § 2º, CPC). Determina-se a dedução das verbas pagas sob o mesmo título conforme contracheques juntados ao processo. Juros e correção monetária na forma da lei e das determinações retromencionadas. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48h, sob pena de execução. Deve-se observar o prazo específico das obrigações de fazer. Incidem contribuições previdenciárias sobre os itens 1 e 2 do dispositivo, exceto sobre as parcelas indenizatórias. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada para tal fim em R$ 40.000,00). Intimem-se as partes nos termos do art. 852, CLT. Não se faz necessária para os fins do art. 832, §5º, CLT, a intimação da União, em razão do disposto nas Portarias MF nº 582/2013 e nº 839/2013, da AGU/PGF. Nada mais. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003889-33.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1011785-81.2020.8.26.0020) (processo principal 1011785-81.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.H.S. - A.C.S. - *1) Ciência às partes sobre a resposta de oficio às fls. Retro. 2) Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias, quanto à resposta de oficio às fls. Retro. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 353473/SP), BEATRIZ DE CARVALHO RECHE ANDRADE (OAB 425103/SP), GABRIEL ANTONIO PINTO RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP), CAROLINA CAPOZZI DOS SANTOS (OAB 444411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Carlos dos Santos (OAB 353473/SP), Beatriz de Carvalho Reche Andrade (OAB 425103/SP), Gabriel Antonio Pinto Reche Andrade (OAB 430744/SP), Carolina Capozzi dos Santos (OAB 444411/SP) Processo 0003889-33.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisley de Carvalho Homem dos Santos - Exectdo: Antonio Carlos dos Santos, Antonio Carlos dos Santos - *Ciência à parte autora sobre a resposta de oficio às fls. 513 e ss, para eventual manifestação no prazo legal.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001695-11.2024.5.02.0014 : LUIZ GUILHERME ARAUJO DA SILVA : CCT-CF ORGANIZACAO GERAL DE EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0764e96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCT-CF ORGANIZACAO GERAL DE EVENTOS LTDA
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