Caroline Totoli Vital
Caroline Totoli Vital
Número da OAB:
OAB/SP 444416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Totoli Vital possui 136 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CAROLINE TOTOLI VITAL
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011303-25.2024.5.15.0067 AUTOR: ANA PAULA SOUZA LINTO RÉU: BV CRUZ PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b341311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, mas não sem antes ponderar às partes que a conciliação pode ser formulada a qualquer momento processual, e que quanto antes a obtenham maiores os benefícios recíprocos, JULGO: PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA PAULA SOUZA LINTO em face de BV CRUZ PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA e J.J. DELIVERY RESTAURANTE LTDA, devedoras solidárias, tudo conforme fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins e efeitos, respeitando-se os critérios lá fixados. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Custas da ação, pela reclamada, de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 valor arbitrado à condenação, levando-se em conta os valores das verbas deferidas, e juros e correção monetária já incidentes e que continuam a correr. ATENTEM AS PARTES: Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração sem atendimento das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT enseja a configuração de litigância de má-fé, sendo passível de apenamento judicial, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC, além de se caracterizar medida protelatória ao andamento do feito, atraindo a aplicação da multa do art. 1026, §2°e §3º, do CPC, cumulável com as penas anteriores. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BV CRUZ PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA - J.J. DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011303-25.2024.5.15.0067 AUTOR: ANA PAULA SOUZA LINTO RÉU: BV CRUZ PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b341311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, mas não sem antes ponderar às partes que a conciliação pode ser formulada a qualquer momento processual, e que quanto antes a obtenham maiores os benefícios recíprocos, JULGO: PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA PAULA SOUZA LINTO em face de BV CRUZ PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA e J.J. DELIVERY RESTAURANTE LTDA, devedoras solidárias, tudo conforme fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins e efeitos, respeitando-se os critérios lá fixados. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Custas da ação, pela reclamada, de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 valor arbitrado à condenação, levando-se em conta os valores das verbas deferidas, e juros e correção monetária já incidentes e que continuam a correr. ATENTEM AS PARTES: Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração sem atendimento das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT enseja a configuração de litigância de má-fé, sendo passível de apenamento judicial, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC, além de se caracterizar medida protelatória ao andamento do feito, atraindo a aplicação da multa do art. 1026, §2°e §3º, do CPC, cumulável com as penas anteriores. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SOUZA LINTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA ROT 0010581-20.2023.5.15.0004 RECORRENTE: LUCIANE TOTULI RECORRIDO: PARADISE LOTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7e57e proferida nos autos. ROT 0010581-20.2023.5.15.0004 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PARADISE LOTERIAS LTDA SALVADOR PAULO SPINA (SP58354) Recorrido: Advogado(s): LUCIANE TOTULI CAROLINE TOTOLI VITAL (SP444416) VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (SP262504) RECURSO DE: PARADISE LOTERIAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/02/2025 - Id 367fa2a; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id 2e64f99). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT. Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-ARR-583-77.2015.5.09.0585, 1ª Turma, DEJT-02/12/2022; RR-20474-57.2019.5.04.0141, 2ª Turma, DEJT-17/03/2023; AIRR-89-08.2020.5.06.0009, 3ª Turma, DEJT-19/05/2023; ARR-1031-47.2015.5.20.0002, 4ª Turma, DEJT-26/03/2021; RRAg-1000631-89.2020.5.02.0083, 5ª Turma, DEJT-26/5/2023; RR-53600-09.2009.5.02.0011, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-RRAg-1528-42.2017.5.10.0011, 7ª Turma, DEJT-19/05/2023 e Ag-AIRR-237-95.2020.5.07.0007, 8ª Turma, DEJT 24/10/2022. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / FÉRIAS / GOZO / FRUIÇÃO INEXISTÊNCIA DE VENDA IMPOSITIVA DE FÉRIAS DOBRA DAS FÉRIAS No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso rmdgb Intimado(s) / Citado(s) - PARADISE LOTERIAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA ROT 0010581-20.2023.5.15.0004 RECORRENTE: LUCIANE TOTULI RECORRIDO: PARADISE LOTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7e57e proferida nos autos. ROT 0010581-20.2023.5.15.0004 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PARADISE LOTERIAS LTDA SALVADOR PAULO SPINA (SP58354) Recorrido: Advogado(s): LUCIANE TOTULI CAROLINE TOTOLI VITAL (SP444416) VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (SP262504) RECURSO DE: PARADISE LOTERIAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/02/2025 - Id 367fa2a; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id 2e64f99). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT. Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-ARR-583-77.2015.5.09.0585, 1ª Turma, DEJT-02/12/2022; RR-20474-57.2019.5.04.0141, 2ª Turma, DEJT-17/03/2023; AIRR-89-08.2020.5.06.0009, 3ª Turma, DEJT-19/05/2023; ARR-1031-47.2015.5.20.0002, 4ª Turma, DEJT-26/03/2021; RRAg-1000631-89.2020.5.02.0083, 5ª Turma, DEJT-26/5/2023; RR-53600-09.2009.5.02.0011, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-RRAg-1528-42.2017.5.10.0011, 7ª Turma, DEJT-19/05/2023 e Ag-AIRR-237-95.2020.5.07.0007, 8ª Turma, DEJT 24/10/2022. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / FÉRIAS / GOZO / FRUIÇÃO INEXISTÊNCIA DE VENDA IMPOSITIVA DE FÉRIAS DOBRA DAS FÉRIAS No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso rmdgb Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE TOTULI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010162-27.2024.5.15.0113 RECORRENTE: SERGIO BERNARDINELLI E OUTROS (3) RECORRIDO: SERGIO BERNARDINELLI E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010162-27.2024.5.15.0113 RECORRENTE: SERGIO BERNARDINELLI E OUTROS (3) RECORRIDO: SERGIO BERNARDINELLI E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO BERNARDINELLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010162-27.2024.5.15.0113 RECORRENTE: SERGIO BERNARDINELLI E OUTROS (3) RECORRIDO: SERGIO BERNARDINELLI E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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