Diogo Faedda Vega
Diogo Faedda Vega
Número da OAB:
OAB/SP 444434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Faedda Vega possui 63 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
DIOGO FAEDDA VEGA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013166-67.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.B. - - A.C.B. - - A.C.B. - A.S.B. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CLELIA SOARES DA SILVA (OAB 386835/SP), DIOGO FAEDDA VEGA (OAB 444434/SP), CLELIA SOARES DA SILVA (OAB 386835/SP), CLELIA SOARES DA SILVA (OAB 386835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032145-71.2023.8.26.0007 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.I.T. - Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, em 05 dias. - ADV: DIOGO FAEDDA VEGA (OAB 444434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019918-78.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Pereira Paz de Almeida - Vistos. Leandro Pereira Paz de Almeida ajuizou ação civil destinada à declaração de inexigibilidade de débito, cumulada com tutela antecipada de urgência e indenização por danos morais, contra Banco Volkswagen S/A (fl. 1). A pretensão autoral fundamenta-se na alegação de que a parte autora foi vítima de estelionato em março de 2021, ao efetuar o pagamento de um boleto falso referente a 18ª prestação de um financiamento de veículo (fl. 3). Apesar de ter purgado a mora na ação de busca e apreensão movida pelo réu (processo 1013665.16.2021.8.26.0007), tendo o veículo sido restituído em 16.12.2022, o réu não realizou a baixa do gravame do veículo tempestivamente, o que motivou uma ação anterior (processo 1010157-23.2025.8.26.0007), na qual a tutela de urgência foi deferida para a baixa da restrição (fl. 8). No entanto, o réu teria protestado indevidamente o nome do autor perante o 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, por um débito de R$ 25.122,44 (fl. 9), e tentativas extrajudiciais de resolução foram infrutíferas, com o protesto ainda ativo em 25.07.2025 (fl. 10). O autor argumenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova (fls. 13-14), o direito à declaração de inexigibilidade do débito, visto o adimplemento integral (fl. 14), e a necessidade da tutela de evidência ou urgência para remover o protesto indevido, alegando perigo de dano em razão da impossibilidade de obter crédito (fls. 15-16). Pleiteia, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 devido à falha na prestação de serviços do réu e aos prejuízos decorrentes da manutenção indevida do gravame e do protesto (fls. 17-19). Há conexão com o feito 1010157-23.2025.8.26.0007. Isso, pois, na demanda 1010157-23.2025.8.26.0007 onde se pretende a constituição de obrigação de fazer, deve ocorrer o reconhecimento da quitação do débito para ensejar a baixa do gravame. Sendo assim será analisada eventual quitação do contrato, circunstância que ensejará a declaração incidental da inexistência do débito. Aplica-se, ao caso, o artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito é deste mesmo juízo, desde logo já é possível analisar elementos. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo); f) completo registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) com extrato de 30 dias de todas as aplicações e contas que surgirem (relatórios scr e ccs), devendo ser anexado o resultado mesmo que negativo; g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF. Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira(o) e responsável pela mantença do autor devem ser apresentadas. Prazo: 05 dias sob pena de indeferimento da benesse. Tutela de urgência: Nos autos 1013665.16.2021.8.26.0007 o réu reconheceu expressamente a purga da mora (fl. 573 dos autos 1013665.16.2021.8.26.0007). Claro, portanto, que não se pode admitir comportamentos contraditórios de modo que há prova inequívoca da verossimilhança da alegação. O perigo de dano irreparável é evidente, pelo moral provocado. Defiro a tutela de urgência para determinar a baixa da inscrição, até o julgamento da demanda. Pela declaração de quitação do débito da ré, desnecessária caução. Tão logo seja resolvida a gratuidade da justiça ou haja o recolhimento de custas, oficie-se para a baixa. A seguir, ocorrerá a citação do réu. Apense-se como determinado. Intime-se. - ADV: DIOGO FAEDDA VEGA (OAB 444434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001064-53.2025.8.26.0007 (processo principal 1011063-81.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Vitória Caroline Guesdes Barbosa - Associação Educacional Nove de Julho - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: DIOGO FAEDDA VEGA (OAB 444434/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009438-41.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Carlos de Castilho - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da ação ajuizada por Antonio Carlos de Castilho em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, manifestada a fls. 25/27e, por consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas e despesas (fica deferida a assistência judiciária gratuita). Descabe impor pagamento de verba honorária advocatícia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. e C. - ADV: DIOGO FAEDDA VEGA (OAB 444434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1043975-97.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043975-97.2024.8.26.0007; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Katia Sueli de Carvalho de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Faedda Vega (OAB: 444434/SP); Apelado: Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda e outro; Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001064-53.2025.8.26.0007 (processo principal 1011063-81.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Vitória Caroline Guesdes Barbosa - Associação Educacional Nove de Julho - Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do bloqueio de fl. 161 em favor da parte exequente. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita ou se a taxa já tiver sido recolhida quando da distribuição deste incidente, e observada a solidariedade tributária do(s) executado(s) (TJSP; Agravo de Instrumento 2110308-74.2020.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2021; Data de Registro: 13/01/2021), comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), DIOGO FAEDDA VEGA (OAB 444434/SP)
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