Frank Antonio Goncalves
Frank Antonio Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 444466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frank Antonio Goncalves possui 113 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST, TRF3, TJMG, TRT15, STJ
Nome:
FRANK ANTONIO GONCALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-98.2024.8.26.0360 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcos Antonio Bonaita - - Marcela Fernanda dos Reis - César Augusto dos Santos - Vistos. Fls. 212/215: de fato, nos autos da demanda executiva já foi deferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do ora embargado. Anoto que a benesse foi deferida considerando a documentação apresentada e não há elementos de que houve alteração da situação financeira. Assim, reputo que o benefício lá concedido se estende a essa demanda. Portanto, desnecessária a juntada de novos documentos, conforme determinado às fls. 175/177, item 1. No mais, ANOTE-SE o benefício da justiça gratuita em favor do embargado. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. INTIMEM-SE. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003527-45.2024.8.26.0510 (processo principal 1007730-72.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Frank Antônio Gonçalves - Ari Esport Artigos Esportivos Ltda - Fls.55/58: Sequer tentadas medidas constritivas contra a executada, não é legítimo ir atrás de bens do sócio, que não é parte no processo, por isso indeferidas as medidas cautelares requerida contra o sócio. Requisitem-se extratos bancários da executada, via Sisbajud, recolhidas diferença de taxa se a de fls.48/49 não foi suficiente, intimando o Cartório o exequente para recolhimento. - ADV: VANDETE DORANTE CAGNIN (OAB 63707/SP), FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002879-47.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Scaion - José Salles Júnior - - Ana Maria Stucchi Salles - Intimação das partes para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002402-53.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Contratuais - F.A.G. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2025 às 10:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada preferencialmente por meio VIRTUAL, utilizando a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico que serão enviados links para acesso à sala de audiência virtual, em prazo hábil, aos e-mail(s) informado(s) nos autos. Caso não haja informação de e-mail(s) nos autos ou a parte não disponha de condições de participar da videoconferência (não dispor de internet, computador ou celular com câmera e microfone funcionando, ou conhecimentos para tanto), deverá(ão) comparecer(em) presencialmente na sala de audiências do CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Cohab I, Edifício do Fórum, no dia e hora da audiência acima informada. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto. Link de acesso a sessão de conciliação - copie e cole o link abaixo na URL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM4OGQyNDItNGZkOC00M2RhLTlhYWQtMDNjZjQ4MGI2ODRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2298cd5472-3c6a-4d1b-b08c-56f2ea41b75a%22%7d - ADV: FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2954558/SP (2025/0203303-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FERNANDA ROBERTA HONORATO ADVOGADO : FRANK ANTÔNIO GONÇALVES - SP444466 AGRAVADO : MARIO TRENTO GOMES ADVOGADO : HENRIQUE SILVA CARVALHAES - SP288262 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FERNANDA ROBERTA HONORATO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 374, II e 389 do CPC; art. 422 do CC), Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2225752-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Mococa; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002298-61.2025.8.26.0360; Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo; Agravante: Jean Carlos Giuntini; Advogado: Frank Antônio Gonçalves (OAB: 444466/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000826-42.2025.8.26.0360 (processo principal 1003786-22.2023.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Henrique de Lima - Hurb Tecnologies S.a. (Hotel Urbano) - Nota de cartório: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENIZIA (OAB 187702/RJ), FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP)
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