Gisele Fernandes Fonseca Dos Santos

Gisele Fernandes Fonseca Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 444490

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GISELE FERNANDES FONSECA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004887-83.2023.8.26.0299 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dilma Pereira Rosa Beserra - Vistos. Ciência a parte interessada acerca da expedição do Formal de Partilha requerido. Ante a expedição, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GISELE FERNANDES FONSECA DOS SANTOS (OAB 444490/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gisele Fernandes Fonseca dos Santos (OAB 444490/SP) Processo 1001771-69.2023.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. K. da S. N. , A. V. da S. N. , S. A. da S. N. , V. C. S. da S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS de modo a conceder a guarda de A.K. Da S.N., A.V. Da S.N. e S.A. Da S. N, à sua genitora, Sra. V.C.S.Da S, com os deveres inerentes à representação e assistência das crianças, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fixo o direito de visitas ao genitor, que poderá retirar as crianças no lar materno em domingos alternados retirando às 9h00 da manhã e devolvendo às 17h00. Não sendo aplicado o direito de pernoite aos menores A.e A. até que completem 4 anos de idade. Datas comemorativas e feriados deverão ser alternados, conforme rotina dos menores, observando o horário de visitas. Os menores passarão os feriados prolongados com o genitor com o qual estiver no fim de semana respectivo; quanto às festividades de final de ano, a genitora ficará com os filhos no Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares, tudo em conformidade com a defesa do melhor interesse das crianças. Por fim, condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à menor no importe de 30% de seus rendimentos líquidos (bruto descontado apenas verba do INSS e tributária) em caso de emprego, e 30% do salário mínimo nacional, na hipótese de desemprego ou trabalho sem vinculo de empregatício. Expeça-se termo de guarda. Servirá, ainda, a cópia da presente sentença como ofício a futura empregadora do requerido para que proceda aos descontos dos alimentos em sua folha de pagamento e deposite em conta bancaria em favor da genitora da menor. Concedo ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça, anotando-se. Sem condenação em custas e honorários, vez que não houve resistência aos pedidos. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gisele Fernandes Fonseca dos Santos (OAB 444490/SP), André Yuri Souza dos Santos (OAB 71104/BA), Gilliane Vitória Novaes Cotrim (OAB 81160/BA) Processo 1002650-42.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. M. A. M. , A. M. da S. - Reqdo: L. A. dos S. - Manifeste-se a parte autora em relação a certidão retro.
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