Higor Martir Antunes Duarte

Higor Martir Antunes Duarte

Número da OAB: OAB/SP 444505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Higor Martir Antunes Duarte possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) USUCAPIãO (3) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000436-78.2020.8.26.0312 - Usucapião - Petição intermediária - Maria do Socorro Nunes Tomaz - Nelson Correa de Andrade e outros - "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, sobre as informações do Cartório de Registro de Imóveis." - ADV: HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE (OAB 444505/SP), GABRIEL CARDOSO GALLI (OAB 72367/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500053-40.2023.8.26.0570 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - L.G.A.B. - Vistos. Fls. 118: Deverá o defensor peticionar nos autos de execução nº 1500413-12.2025, nos quais deverá, se o caso, ser extinta a punibilidade do beneficiado, conforme artigo 530-B, das NSCGJ. Aguarde-se informação sobre o cumprimento das condições pelo beneficiado e eventual extinção pelo integral cumprimento pelo Juízo da execução. Intime-se. - ADV: HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE (OAB 444505/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001912-06.2023.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Família - Mario Almeida Barbosa de Souza - Fábio Roberto de Magalhães - Considerando que o requerido não é beneficiário a justiça gratuita, intime-se, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia, nos termos da PORTARIA Nº 03/2024 - S- IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024: I - para perícias de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA: A) casos de análise de material genético coletado de pessoas vivas, duo ou trio - R$ 1099,87. O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados abaixo. Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.054.154/0001-79 Dados para depósito: Tipo: Depósito bancário identificado simples Banco: Banco do Brasil - 001 Agência: 1897-X Conta Corrente: 8231-7 Titular: Instituto de Medicina Social e Criminologia de São paulo - IMESC Identificador 1: CPF/CNPJ de depositante Identificador 2: deixar em branco Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: Nome completo da pessoa a ser periciada e CPF, se possível. O comprovante de depósito deverá ser juntado nos autos. Após, oficie-se ao IMESC, requisitando a realização do exame e a designação de data para o início da prova, conforme determinado a fl. 50. Intimem-se - ADV: HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE (OAB 444505/SP), JOSUÉ SOBREIRA (OAB 160799/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000509-19.2023.8.26.0294 (processo principal 1000554-11.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.L.C. - E.P.S. - Vistos. Conforme noticiado às fls. 50/51, houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera aextinçãoda obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. Expeça-se certidão de honorários aos Defensores nomeados, no máximo da tabela vigente, nos termos convênio Defensoria Pública-OAB/SP. Não há custas a pagar. P.I.C. - ADV: LAILA ELIZA LOURENÇO DA SILVA (OAB 470201/SP), HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE (OAB 444505/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-98.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlon Martir Antunes Duarte - WILL S.A MEIOS DE PAGAMENTO - Os autos não poderão ser arquivados sem o recolhimento da taxa judiciária, ou sem que se faça extrair certidão em que sejam especificadas as parcelas para fins de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1098 NSCGJ. Portanto, tendo em vista que a requerida foi devidamente intimada, através de sua advogada constituída nos autos e não comprovou o recolhimento das custas finais, providencie a serventia atualização e inscrição na dívida ativa do Estado (CADIN). Advirto a parte requerida, que após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6). O pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. https://www.dividaativa.pge.sp.gov. br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.Pdf . Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE (OAB 444505/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Higor Martir Antunes Duarte (OAB 444505/SP), Gabriel Cardoso Galli (OAB 72367/PR) Processo 1000436-78.2020.8.26.0312 - Usucapião - Reqte: Maria do Socorro Nunes Tomaz - Vistos. Fls. 466/467: Ciente das informações e requerimentos formulados pela parte autora. Anote-se os nomes dos novos requeridos indicados: Luiz Kanashiro e Roseli Kanashiro Baba. A questão da correta individualização da área usucapienda e a identificação precisa de todos os titulares de domínio das transcrições e matrículas afetadas são cruciais para o regular processamento do feito e eventual registrabilidade da sentença. A autora informa que a área usucapienda (50,1787 ha, conforme planta e memorial de fls. 445-447) recai sobre a Matrícula nº 59 deste SRI (originada, segundo a autora, da Transcrição nº 972 titular Jorge Hiroshi Kanashiro) e sobre a Transcrição nº 2502 da Comarca de Itanhaém, a qual teria originado as Transcrições nº 975 (titular Luiz Kanashiro) e nº 976 (titular Roseli Kanashiro Baba) desta Comarca. O Oficial de Registro de Imóveis, em parecer anterior (fls. 456-458), já havia apontado que a Matrícula nº 59 também teria origem na Transcrição nº 973 (titular Aiko Alice Kanashiro). Considerando a complexidade da cadeia registral e a necessidade de um pronunciamento definitivo do Oficial Registrador sobre a nova configuração apresentada, antes de determinar as novas citações requeridas, OFICIE-SE novamente ao Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a. Analise a planta e o memorial descritivo mais recentes juntados pela autora (fls. 445-447), confrontando-os com os registros existentes e as informações trazidas às fls. 466-467. b. Esclareça, de forma conclusiva, sobre quais matrículas e/ou transcrições (e suas respectivas áreas e titulares) a área usucapienda efetivamente se sobrepõe. c. Confirme se a Matrícula nº 59 tem, de fato, origem também na Transcrição nº 973 em nome de Aiko Alice Kanashiro, e se esta ainda figura como titular de domínio de parte da área. d. Identifique todos os titulares de domínio atuais das áreas registrais que seriam atingidas pela presente ação de usucapião, com base na documentação apresentada. e. Informe sobre a viabilidade de registro de eventual sentença de procedência, considerando a descrição da área e os titulares envolvidos, apontando eventuais óbices remanescentes. Após o parecer do CRI, intime-se a autora para, se necessário, emendar novamente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de constar no polo passivo todos os titulares de domínio das áreas atingidas e demais partes cuja citação se mostre indispensável, com a correta qualificação e indicação de endereços. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá, a ser encaminhada pela parte requerente, comprovando protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou