Igor Gabriel Da Silva Nunes

Igor Gabriel Da Silva Nunes

Número da OAB: OAB/SP 444507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Gabriel Da Silva Nunes possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015276-90.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Érica Dabarian - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, em que são partes: parte autora/exequente - ÉRICA DABARIAN, CPF 15317508851, e parte ré/executado - LUIZ RONIELLY LOIOLA, CPF 46269488800, cujo valor da causa é: R$ 8.359,92(OITO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002853-24.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Wlademir Rodrigues Wolski - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo. II) Pretende o autor, em suma, que lhe seja antecipada a tutela para compelir o réu a realizar, no prazo de 15 dias, reparos necessários na piscina por ele fabricada, sob pena de incidência de multa diária. O pedido de tutela antecipada deve ser indeferido. Com efeito, não se vislumbra a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações iniciais e a urgência, considerando que o próprio autor narra que a piscina foi adquirida em setembro de 2018, instada em novembro de 2018, e que os alegados vícios teriam surgido no início do ano de 2024 (fls. 01/02). Frise-se que o autor somente ajuizou ação, inicialmente perante o Juizado Especial Cível local (fls. 49 e seguintes), em novembro de 2024 (fls. 49). Tal processo foi extinto sem resolução do mérito diante da necessidade de produção de prova pericial complexa (fls. 132/137). A necessidade de produção de prova pericial também é afirmada pelo autor na inicial (fls. 02). Assim, os documentos que instruem a inicial não demonstram a probabilidade do direito, com o grau de certeza exigido para se sacrificar o contraditório prévio. Ademais, como se pode depreender, os fatos narrados na inicial remontam há mais de um ano (fls. 01), e a demora para a providência do ajuizamento de ação indica a ausência de perigo ou dano ao resultado útil do processo, fazendo-se necessárias a instauração do contraditório e a dilação probatória. Ausentes, pois, os requisitos para sua concessão (artigo 300 do Código de Processo Civil), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. III) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE o réu, por carta AR com aviso de recebimento, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 183, 219, 335, do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente, digitalmente assinada, como CARTA DE CITAÇÃO, a ser encaminhada ao réu pela serventia. IV) Intimem-se. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501268-73.2025.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Uso de documento falso - EDSON CAMARGO - Proc. Nº 734/2025 Vistos. 1 - Recebo a denúncia de fls. 2/4 oferecida contra Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira. 2 - Providencie-se a folha de antecedentes, certidões e laudos que porventura constarem. Oficie-se à delegacia de polícia solicitando que submeta os documentos apreendidos à exame pericial, encaminhando-se oportunamente o laudo pericial, como requerido pelo Ministério Público no item 3 de fls. 1. 3 - Citem-se os réus Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira para apresentarem resposta à acusação, por escrito, por intermédio de advogado e no prazo de 10 dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08), podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, seguindo cópia da denuncia. Fica ressalvado aos acusados Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira constituírem defensor ou requererem de plano, assim que citados, ser assistido pela Defensoria Pública, seguindo cópia do termo de declaração para ser preenchido. Anote-se ainda, que deverá o senhor oficial de justiça solicitar aos réus um e-mail ou número de celular para participação de audiência de forma remota. 4 - Denota-se que o Comunicado CG nº 284/2020 estabelece todos os meios necessários para realização de audiência por videoconferência, com plena garantia ao direito à ampla defesa dos réus. Logo, considerando o princípio da economia e celeridade processuais, que devem ser aplicados ao caso vertente, sem prejuízo da apresentação de resposta escrita pelo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que os réus serão interrogados, para o dia 1º de julho de 2025, às 14h, anotando-se que será realizada por meio de videoconferência. Intimem-se os réus, a vitima e as testemunhas de acusação e defesa, requisitando-se caso necessário, bem como solicitando que informem um número de telefone celular ou e-mail para envio do convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma do TEAMS. Fica consignado que o não comparecimento dos réus Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira na audiência acima, implicará na decretação da revelia deles e no prosseguimento do feito até final decisão. Providencie o necessário para a realização do ato, com urgência, em especial o agendamento remoto da audiência e o convite de todos os participantes com o envio do link necessário para acesso. Anote-se que, nos termos do Comunicado CG 317/2023, o oficial de justiça está autorizado, excepcionalmente, a realizar a citação/intimação remota via fone e/ou via e-mail. 5 - No mais, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501268-73.2025.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Uso de documento falso - EDSON CAMARGO - Proc. Nº 734/2025 Vistos. 1 - Recebo a denúncia de fls. 2/4 oferecida contra Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira. 2 - Providencie-se a folha de antecedentes, certidões e laudos que porventura constarem. Oficie-se à delegacia de polícia solicitando que submeta os documentos apreendidos à exame pericial, encaminhando-se oportunamente o laudo pericial, como requerido pelo Ministério Público no item 3 de fls. 1. 3 - Citem-se os réus Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira para apresentarem resposta à acusação, por escrito, por intermédio de advogado e no prazo de 10 dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08), podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, seguindo cópia da denuncia. Fica ressalvado aos acusados Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira constituírem defensor ou requererem de plano, assim que citados, ser assistido pela Defensoria Pública, seguindo cópia do termo de declaração para ser preenchido. Anote-se ainda, que deverá o senhor oficial de justiça solicitar aos réus um e-mail ou número de celular para participação de audiência de forma remota. 4 - Denota-se que o Comunicado CG nº 284/2020 estabelece todos os meios necessários para realização de audiência por videoconferência, com plena garantia ao direito à ampla defesa dos réus. Logo, considerando o princípio da economia e celeridade processuais, que devem ser aplicados ao caso vertente, sem prejuízo da apresentação de resposta escrita pelo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que os réus serão interrogados, para o dia 1º de julho de 2025, às 14h, anotando-se que será realizada por meio de videoconferência. Intimem-se os réus, a vitima e as testemunhas de acusação e defesa, requisitando-se caso necessário, bem como solicitando que informem um número de telefone celular ou e-mail para envio do convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma do TEAMS. Fica consignado que o não comparecimento dos réus Edson Camargo e Bruno Andrade Teixeira na audiência acima, implicará na decretação da revelia deles e no prosseguimento do feito até final decisão. Providencie o necessário para a realização do ato, com urgência, em especial o agendamento remoto da audiência e o convite de todos os participantes com o envio do link necessário para acesso. Anote-se que, nos termos do Comunicado CG 317/2023, o oficial de justiça está autorizado, excepcionalmente, a realizar a citação/intimação remota via fone e/ou via e-mail. 5 - No mais, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001889-48.2019.8.26.0252 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - E.C. - À defesa. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011865-39.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcio Garcia dos Santos - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços junto ao sistema Sisbajud como requerido, encaminhando-se o feito ao sub-fluxo adequado. Intime-se. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038940-58.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fernando Winterink - Douglas da Silva Grandi e outro - Vistos. Homologo, para que produza todos e esperados efeitos legais e de direito, o acordo realizado entre as partes, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Cumprido integralmente o acordo, intime-se o devedor, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, a comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11608/03, sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo em arquivo, devendo o exequente informar ao Juízo para fins de extinção da execução. Intime-se. - ADV: ISABELA RAISA SANTOS SAMPAIO (OAB 375676/SP), IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)
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