Isabela Carlos Alio
Isabela Carlos Alio
Número da OAB:
OAB/SP 444512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABELA CARLOS ALIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500538-26.2024.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOÃO JONATAN NUNES RODRIGUES - Vistos. Para fins de readequação da pauta deste Juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2026 às 15:30h. Intimem-se o M.P., réu(s) e eventuais testemunha(s) acerca da nova audiência. Cobre-se a devolução dos mandados de intimação e/ou cartas precatórias ainda não devolvidos, independentemente de cumprimento. - ADV: ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000709-40.2024.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V.S. - Vistos. Fls. 01/02 (peças sigilosas): defiro a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira da parte executada através do Sistema SISBAJUD, limitado à indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$ 2.325,42), porquanto o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira deve ser prioritariamente penhorado segundo a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), torno-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, desde já fica determinado a imediata transferência do numerário eventualmente indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, providenciando-se o necessário. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, desde já fica determinado o desbloqueio. Após a realização da pesquisa, liberem-se as peças sigilosas nos autos. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento das importâncias bloqueadas nas fls. 47/49, porquanto há necessidade da prévia intimação pessoal do executado acerca do disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC. Nestes termos, intime-se o executado por mandado. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000709-40.2024.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V.S. - Vistos. Fls. 01/02 (peças sigilosas): defiro a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira da parte executada através do Sistema SISBAJUD, limitado à indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$ 2.325,42), porquanto o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira deve ser prioritariamente penhorado segundo a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), torno-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, desde já fica determinado a imediata transferência do numerário eventualmente indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, providenciando-se o necessário. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, desde já fica determinado o desbloqueio. Após a realização da pesquisa, liberem-se as peças sigilosas nos autos. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento das importâncias bloqueadas nas fls. 47/49, porquanto há necessidade da prévia intimação pessoal do executado acerca do disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC. Nestes termos, intime-se o executado por mandado. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-56.2021.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.F.G. - C.O.D.C.S.O. - Fls. 283/310: Considerando a apresentação do recurso deapelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da ciência deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. - ADV: HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001411-83.2024.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Maria Eduarda Carnelossi - Mauro José Carnelossi - Vistos. Determino a devolução do mandado de fls. 59/60 devidamente cumprido. Sem prejuízo, à serventia para juntar aos autos certidão de objeto-e-pé dos autos da exoneração de alimentos nº 1000606-33.2024. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-65.2025.8.26.0531 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.S.D. - Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo legal sem a oferta de contestação. Assim, manifeste-se o autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000513-12.2020.8.26.0531 - Inventário - Inventário e Partilha - Joice Aparecida Alves - Maria Olímpia Alves - Severino Heleno dos Santos - Fl. 177 - Intime-se a parte interessada, através do seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos, de que o formal de partilha se encontra a disposição para impressão e remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, sendo desnecessária a inserção de outros dados qualificativos ou outro tipo de informação no termo de abertura e encerramento. - ADV: RAFAEL ANTONIO IORI FERREIRA (OAB 356816/SP), ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500547-85.2024.8.26.0531 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - JACKSON ANDRE FRUTUOSO - Ciência ao(à) Dra. Isabela Carlos Alio, OAB 444512/SP, de que foi nomeado(a) para exercer a função de curador(a) do(a) requerido(a). - ADV: ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500375-80.2023.8.26.0531 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - ANTONIO ROSO SILVA - Homologo a renúncia ao direito de recorrer formulada pelas partes às folhas 211/2. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, anotando-se ter praticado todos os atos do processo. Os autos foram desmembrados com relação ao autor do fato Marcelo Cardoso de Oliveira. Comunique-se o IIRGD. Arquivem-se. - ADV: ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001381-82.2023.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.P.B. - - G.P. - N.H.B. - Fls. 197/198 - Nos termos do item III, subitem 1.1 do Comunicado CG nº 1.951/2017, fica intimada à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, permitindo ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj, devendo instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes a impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal, devendo comprovar nos autos a distribuição. - ADV: RAPHAEL VIEIRA MENDES DA SILVA (OAB 37181/DF), ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP), ISABELA CARLOS ALIO (OAB 444512/SP)
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