Leonardo Alves Santos De Queiroz

Leonardo Alves Santos De Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 444564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Alves Santos De Queiroz possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: LEONARDO ALVES SANTOS DE QUEIROZ

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AGRAVO DE PETIçãO (8) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008423-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Filomena Esgolmin Coutinho - Odontomais SP Assistência Odontológica Ltda - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, arbitrados às fls. 350/351. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ESGOLMIN COUTINHO (OAB 444635/SP), MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), THIAGO MATOS DOS SANTOS (OAB 443302/SP), LEONARDO ALVES SANTOS DE QUEIROZ (OAB 444564/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500028-15.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - Leonaldo Pedro da Silva - Vistos. Manifeste-se a Defesa em alegações finais, no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO SOUSA DA SILVA (OAB 454236/SP), PAULO ROBERTO ESGOLMIN COUTINHO (OAB 444635/SP), LEONARDO ALVES SANTOS DE QUEIROZ (OAB 444564/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061341-82.2021.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO ALVES SANTOS DE QUEIROZ - SP444564, THIAGO MATOS DOS SANTOS - SP443302 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001606-38.2022.5.02.0602 RECLAMANTE: GIAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: MP TELECOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31d878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 23 de maio de 2025. TELMA ELITA DE SOUZA NUNES FILHA MOREIRA. Analista Judiciário   Vistos etc.. Aguarde-se o resultado da pesquisa patrimonial de ID 2e0d105 em face da 1ª ré. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIAN ALVES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002058-71.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: ANDRE PEREIRA BRITO RECLAMADO: AREIA DO TEMPO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbf09a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. TAINA GOMES DE FREITAS DESPACHO   Vistos Com a apresentação dos esclarecimentos, fica encerrada a instrução processual. Razões finais no prazo comum de 2 dias. Designo o julgamento para o dia 30/05/2025, às 18:07 horas, de cuja decisão as partes serão intimadas via DJEN. Int. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AREIA DO TEMPO COMERCIAL LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002058-71.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: ANDRE PEREIRA BRITO RECLAMADO: AREIA DO TEMPO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbf09a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. TAINA GOMES DE FREITAS DESPACHO   Vistos Com a apresentação dos esclarecimentos, fica encerrada a instrução processual. Razões finais no prazo comum de 2 dias. Designo o julgamento para o dia 30/05/2025, às 18:07 horas, de cuja decisão as partes serão intimadas via DJEN. Int. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA BRITO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001410-53.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: JULLY YANKA SANTOS ARAUJO RECLAMADO: MAGRELLI MODAS GRAND PLAZA LTDA Destinatário: MAGRELLI MODAS GRAND PLAZA LTDA  CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - Processo PJe Fica V. Sa. citado(a) para efetuar o pagamento dos valores exeqüendos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha #id:4771097. SANTO ANDRE/SP, 23 de maio de 2025. MARCIO ROBERTO BUENO FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAGRELLI MODAS GRAND PLAZA LTDA
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