Maria Eduarda Maciel Galliani
Maria Eduarda Maciel Galliani
Número da OAB:
OAB/SP 444603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Maciel Galliani possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006917-38.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - A.M.S. - Vistos. Diante da manifestação das partes no sentido de solucionar o conflito através da autocomposição, aliada à certeza de que audiências de mediação são um excelente caminho para a solução das questões financeiras, bem como para a resolução do conflito de forma mais ampla, visando a preservação do melhor interesse da criança e uma convivência mais harmônica e saudável entre ela e o par parental a longo prazo, designo o dia 12/08/2025, às 14:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, na modalidade VIRTUAL. Anote-se que a audiência será realizada pela Conciliadora Teresa Cristina França Pinheiro Machado, podendo, conforme o andamento da audiência e a pauta do Juízo, ser conduzida por esta Magistrada. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, as audiências de conciliação serão remuneradas, e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais, com exceção das partes que foram beneficiárias da assistência judiciária gratuita. ALERTA PARA TODOS. A despeito da alta litigiosidade que costuma estar presente em processos dessa natureza, é imprescindível lembrar aos advogados e partes que todo cuidado na redação das peças processuais e eleição dos fatos narrados será muito bem recebido. Isso porque a prioridade constitucional e do ECA é a criança/adolescente, de modo que a falta de urbanidade e respeito entre as partes processuais acaba refletindo diretamente na relação com a criança/adolescente, que, em meio ao processo, se sente inseguro(a), quando não culpado(a) pelo desconforto, tristeza e frustração dos envolvidos. Perfaz-se salutar, portanto, que todos os atores do presente processo se conscientizem do seu potencial construtivo ou destrutivo das relações, a depender de suas escolhas processuais e palavras utilizadas. O link de acesso à audiência fica disponibilizado abaixo desta decisão, observando que este link de acesso deve ser copiado para o topo da página em endereços do navegador de internet. Advertência O não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, podendo ensejar a aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado. Os advogados zelarão pelo comparecimento de seus constituintes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ZULMA DE SOUZA DIAS (OAB 48117/SP), MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI (OAB 444603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036173-60.2024.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.L.S. - A.M.S. - Vistos. Após emenda à inicial, o feito passou a ter por objeto a decretação do divorcio, com partilha de bens. As partes convergem quanto à decretação do divorcio, havendo divergência quanto à partilha de bens. Findos os debates iniciais, apenas o réu se manifestou, pugnando pelo julgamento antecipado do feito. Pois bem. Considerando que há divergência quanto a partilha de bens, entendo recomendável a conciliação, haja vista que o patrimônio é diminuto. Assim remetam-se os autos ao CEJUSC. Caso infrutífera, tornem para saneamento. Int. - ADV: MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI (OAB 444603/SP), ZULMA DE SOUZA DIAS (OAB 48117/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001491-94.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: THAUANY GABRIELA DE MENESES BASTOS RECLAMADO: RSC DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c181812 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que atribui visibilidade da pesquisa INFOJUD, à parte requerente. MAURO MEIRA DA SILVA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. e60b482. Resposta do GAEPP/ARGOS. Mantenho a visibilidade das pesquisas INFOJUD providenciada pela Secretaria da Vara. Atente a parte requerente que os documentos das pesquisas INFOJUD, bem como seus dados, são protegidos por sigilo. Portanto, é vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. Em relação à pesquisa RENAJUD não será deferida a penhora de veículos que possuam restrições de alienação fiduciária ou queixa de roubo. A realização de penhora sobre estes bens apenas acarretará mais despesas para esta execução, pois não há qualquer indício de que a medida proposta venha a trazer resultado positivo para o processo. Os parâmetros traçados no Ato GP 02/2020 (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 14 de abril de 2025) visam exatamente evitar movimentação processual que seja inútil para o fim que se persegue, ou seja, identificar bens que possam promover a adimplemento do crédito perseguido por meio da adjudicação judicial, o que efetivamente não ocorrerá no presente caso, pelas características e restrições existentes sobre os veículos. Imóveis: eventual requerimento de penhora deverá estar acompanhado das informações abaixo, sob pena de não prosseguimento. a) página ou id. onde se encontra a cópia da matrícula. b) endereço completo do imóvel (inclusive CEP). c) percentual do bem a ser penhorado. d) dados dos coproprietários (nomes e CPFS), se existentes. Por sua vez, no caso de eventual alegação de declaração de ineficácia da alienação de imóvel (fraude a execução), deverá a parte interessada observar o quanto disposto no art. 792 do CPC, que trata do momento exato a fim de considerar a fraude à execução, qual seja: a citação quanto à instauração do incidente. Vejamos: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (…) § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. (…) Destaquei) Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção quanto à inexistência de fraude à execução, invocando, inclusive, a regra inscrita no artigo 792, IV, e § 3°, do CPC/15. Dessarte, ainda que a exequente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO . Consoante o acórdão regional, não restou caracterizada a fraude à execução. Assim, ficou consignado que, ao tempo da alienação / doação dos imóveis em questão, os sócios não haviam sido incluídos no polo passivo da demanda, não havendo falar em fraude. Nesse sentido, o Tribunal de origem acentuou que os imóveis foram doados / alienados em janeiro de 2009 e dezembro de 2007, ao passo que a desconsideração da personalidade jurídica da executada somente veio a ser deferida em setembro de 2014, sendo os sócios citados em 27/4/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-185900-72.2000.5.01.0044, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/06/2020). (destaquei) Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá a parte autora indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAUANY GABRIELA DE MENESES BASTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007290-97.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Aparecida Ricieri Souza - Banco Agibank S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Por ordem da r. Sentença proferida nos autos, considerando o recurso de apelação interposto pela parte Banco Agibank S.A., fica a parte contrária ( apelada ) intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste. Fl. 336: ciência à parte autora. Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI (OAB 444603/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001491-94.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: THAUANY GABRIELA DE MENESES BASTOS RECLAMADO: RSC DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbfaa8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Id. dd9caad. Prossiga-se a execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SisbaJud, Renajud, Infojud e Arisp, contra a(s) reclamada(s) abaixo: EULER SILVA DE ANDRADE, CPF: 219.034.248-10 Valor da execução: R$14.790,40, em 30/11/2024 (id. c8f4068). Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAUANY GABRIELA DE MENESES BASTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036173-60.2024.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.L.S. - A.M.S. - Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, observando que pedidos genéricos não serão considerados. 2- Também, esclareçam se pretendem participar de audiência de conciliação. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ZULMA DE SOUZA DIAS (OAB 48117/SP), MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI (OAB 444603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007290-97.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Aparecida Ricieri Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos. Quanto ao pedido de repetição do débito em dobro (fl. 290), foi devidamente apreciado em sentença na fl. 284, tendo mencionado que a restituição deverá ocorrer de forma simples, pois não demonstrado dolo ou má-fé. Da mesma forma, os critérios para fixação do dano moral foram claros, de modo que se a parte pretender a modificação do julgado, deverá interpor o recurso cabível, sendo inadequada a via dos Embargos, tendo em vista seu caráter infringente. Por outro lado, acolho em parte os embargos de declaração de fls. 294/295 para sanar omissão de fato verificada, passando a apreciar os pedidos de inexigibilidade (fl.11) também em relação ao cartão 5369********6178 e de aplicação de multa por litigância de má-fé. Nesse passo, não tendo a ré comprovado a contratação e envio ou recebimento de nenhum cartão no endereço da autora, também deve ser declarada a inexistência de débito em em relação ao cartão 5369********6178. Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, não se afigura qualquer das hipóteses do artigo 80 do diploma processual. É que, para a sua caracterização, exige-se vontade inequívoca de praticar os atos previstos no citado dispositivo, não se confundindo com atos de pretensão ou defesa, mesmo que exagerados ou equivocados, pelo que é indevida a condenação. Assim, acolho em parte os Embargos de Declaração para retificar a sentença proferida nos seguintes termos: "a) declarar a inexistência do débito e do contrato impugnados na inicial (cartão de crédito consignado n. 5396 **** **** 0535 - fl. 02 - incluído em maio/2021 e cartão 5369********6178);" Mantida no restante a sentença proferida a fls. 283/285. P.I. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI (OAB 444603/SP)
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