Vinicius Elvio Lozano
Vinicius Elvio Lozano
Número da OAB:
OAB/SP 444666
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
VINICIUS ELVIO LOZANO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000577-57.2025.8.26.0048 (processo principal 1007347-83.2024.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Emil Ono - Câmara Municipal de Atibaia - Vistos. Fl. 45: Pelas razões consignadas às fls. 38-39, determino a substituição do polo passivo do presente cumprimento de sentença, para que passe a constar a Fazenda Pública Municipal da Estância de Atibaia. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a ré, na pessoa do procurador responsável, pelo Portal Eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020 para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, ciente de que no silêncio, serão homologados os cálculos apresentados pela parte exequente. Havendo concordância, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pelo exequente, expedindo-se os ofícios requisitórios referente à condenação, e outro para o advogado, referente aos seus honorários. Oportunamente, cumpridos os termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos. intim Int. - ADV: VINICIUS ELVIO LOZANO (OAB 444666/SP), FELIPE DE ARAÚJO CAPETO (OAB 474076/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002000-35.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Peçanha Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - - Câmara Municipal de Atibaia - Vistos. Fls. 353/355: anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo fixado a fls. 344/345. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTANA DE BARROS (OAB 502114/SP), ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), FELIPE DE ARAÚJO CAPETO (OAB 474076/SP), VINICIUS ELVIO LOZANO (OAB 444666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000577-57.2025.8.26.0048 (processo principal 1007347-83.2024.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Emil Ono - Câmara Municipal de Atibaia - Fls. 44: Autos com vista à parte autora requerer o que de direito. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), FELIPE DE ARAÚJO CAPETO (OAB 474076/SP), VINICIUS ELVIO LOZANO (OAB 444666/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5001963-74.2023.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nome: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO RUA MACHADO PRIMO, 82, VALLE VERDE, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$13,27 (treze reais e vinte e sete centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Monte Sião, data da assinatura eletrônica. MARIA FERNANDA BISINOTO DE FARIAS Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147578-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Câmara Municipal da Estância de Atibaia - Agravada: Patricia Peçanha Ferreira - Interessado: Município de Atibaia - Vistos, etc... Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA contra decisão proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer que lhe move PATRÍCIA PEÇANHA FERREIRA em que MM. Juiz a quo deferiu parcialmente o pedido, para o fim de determinar a manutenção do regime de teletrabalho da parte Agravada até o julgamento final da lide (fls. 82/84 dos autos principais). Alega, em síntese, que: (1) deve ser reconhecida a prevenção da 5ª Câmara de Direito Público para o presente recurso, nos termos do §3º do artigo 105 do Regimento Interno, mantendo-se a relatoria com a Douta Desembargadora preventa; (2) ausente a probabilidade do direito no pedido da Agravada; (3) a decisão de primeira instância viola o princípio da separação dos poderes e interfere na organização interna da Câmara Municipal; (4) a Autora exerce teletrabalho desde de junho de 2023, em razão de sua condição de saúde; (5) não é servidora efetiva aprovada em concurso público e por conta disso não goza das prerrogativas concedidas aos servidores celetistas ou estatutários que ingressaram na Administração por meio de concurso público, conforme art. 19 do ADCT; (6) devem ser observados os Temas de Repercussão Geral nº 1.157 e 1.254; (6) a Câmara agiu no exercício regular de seu direito pois o atestado médico não tem aptidão para determinar o regime de prestação do serviço do empregado, isto é, se presencial ou remoto; (7) existem precedentes favoráveis sobre a mesma lide; (8) não estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, para a concessão da liminar pretendida pela Agravada. Dessa forma, requereu a concessão do efeito suspensivo, para que seja reconhecida a obrigação da Agravada de cumprir o ato administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância de Atibaia nº 02/2025 fundado no art. 75-C da CLT e, ao final, a reforma de decisão de primeira instância para que a Agravada retorne à prestação de serviços de forma presencial. Os autos do Agravo de Instrumento foram, inicialmente, distribuídos à Colenda 5ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal, a qual declinou da competência recursal por dependência. O Agravo de instrumento foi distribuído livremente a esta Relatoria, vindo os autos conclusos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Prima facie, vislumbro a probabilidade do direito da agravante quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário intervir sobre a pertinência do teletrabalho em relação ao quadro de servidores do legislativo. Numa análise sumária, constata-se a legalidade do Decreto Municipal n. 11.224/25, sobretudo diante do que já foi decidido sobre ele em demanda análoga: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA Procurador da Câmara Municipal de Atibaia - Pretensão de manter o desempenho das atividades profissionais em regime de teletrabalho, por ordem médica Tutela de urgência parcialmente deferida - Ausentes a demonstração de probabilidade do direito invocado na demanda e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC) Precedentes - Risco de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3º do art. 300 do CPC de 2015) Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105974-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025) Eventual pedido de afastamento ou de teletrabalho deverá ser realizado pelas vias próprias diante do quadro de doença inicialmente demonstrado pela recorrida (fls. 42/61 dos autos principais). Intime-se a Agravada, para apresentação de contraminuta (art. 1.019, II, do NCPC). Após, retornem os autosconclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Vinicius Elvio Lozano (OAB: 444666/SP) - Felipe de Araújo Capeto (OAB: 474076/SP) - Alexander de Moraes Silva (OAB: 440255/SP) - Pedro Henrique Santana de Barros (OAB: 502114/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2147578-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARTIN VARGAS; Foro de Atibaia; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002000-35.2025.8.26.0048; Readaptação; Agravante: Câmara Municipal da Estância de Atibaia; Advogado: Vinicius Elvio Lozano (OAB: 444666/SP); Advogado: Felipe de Araújo Capeto (OAB: 474076/SP); Agravada: Patricia Peçanha Ferreira; Advogado: Alexander de Moraes Silva (OAB: 440255/SP); Interessado: Município de Atibaia; Advogado: Pedro Henrique Santana de Barros (OAB: 502114/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.