Nathalia Le Pereira Ribeiro

Nathalia Le Pereira Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 444674

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Le Pereira Ribeiro possui mais de 1000 comunicações processuais, em 679 processos únicos, com 583 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 679
Total de Intimações: 1613
Tribunais: TRT15, TST, TRT2
Nome: NATHALIA LE PEREIRA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

583
Últimos 7 dias
1092
Últimos 30 dias
1613
Últimos 90 dias
1613
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (374) AçãO DE CUMPRIMENTO (246) AGRAVO DE PETIçãO (149) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (106) MONITóRIA (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1613 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000782-40.2017.5.02.0025 RECLAMANTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: WOLFSGARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ab907 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, certificando que o agravo de petição interposto pela parte exequente encontra-se tempestivo e subscrito por advogado constituído nos autos. Em,  04/07/2025 ILDA M. SANTOS BRAVO   DECISÃO   Vistos. Id. 2498eb0: Processe-se, em termos, o agravo de petição interposto pela parte exequente, intimando-se a parte executada para apresentar suas contraminutas. Contraminuta apresentada pelo 2º executado no Id. 6f521e5. Id. 2758196: Intimem-se os patronos da reclamada para anexar a comunicação de renúncia ao mandante, no prazo de 5 dias, posto que não acompanhou a petição. Se comprovada a comunicação e decorrido o prazo de 10 dias desta, excluam-se os patronos da ré do cadastro PJe. Após, ao E. TRT2 com as cautelas devidas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA APARECIDA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000782-40.2017.5.02.0025 RECLAMANTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: WOLFSGARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ab907 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, certificando que o agravo de petição interposto pela parte exequente encontra-se tempestivo e subscrito por advogado constituído nos autos. Em,  04/07/2025 ILDA M. SANTOS BRAVO   DECISÃO   Vistos. Id. 2498eb0: Processe-se, em termos, o agravo de petição interposto pela parte exequente, intimando-se a parte executada para apresentar suas contraminutas. Contraminuta apresentada pelo 2º executado no Id. 6f521e5. Id. 2758196: Intimem-se os patronos da reclamada para anexar a comunicação de renúncia ao mandante, no prazo de 5 dias, posto que não acompanhou a petição. Se comprovada a comunicação e decorrido o prazo de 10 dias desta, excluam-se os patronos da ré do cadastro PJe. Após, ao E. TRT2 com as cautelas devidas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WOLFSGARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - GEORGE NABHAN
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000546-76.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: ROSINEI BRITO DA SILVA RECLAMADO: CASA DA GULA RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160e88d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos.  #id:fcecb7e : defiro o prosseguimento da execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SISBAJUD, ARISP, INFOJUD, RENAJUD, contra a(s) reclamada(s) abaixo: 1)  CASA DA GULA RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ: 10.362.189/0001-16;   2) TIAGO HENRIQUE SIMEONI FORCELLA, CPF: 404.435.128-76;  3) OTAVIO HENRIQUE SIMEONI FORCELLA, CPF: 404.435.118-02 Valor da execução: R$51.684,00 -27/06/2025 #id:15a93cf. Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores bloqueados: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS.  Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem.   Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEI BRITO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0002208-14.2014.5.02.0089 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE FUENTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34845ff proferido nos autos.      CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de julho de 2025. MARCIA LOUREIRO GRANIERI RIBEIRO     DESPACHO Dê-se ciência ao exequente acerca do protocolo feito junto ao ARGOS. Por ora, aguarde-se o resultado pelo prazo de 30 dias. Intime-se.     SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002371-24.2013.5.02.0058 RECLAMANTE: EVERTON SILVA SANTOS RECLAMADO: CASA DE CHA PARRILLA EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d4447 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - IDPJ Vistos. Em sessão realizada em 30.06.2025, o pleno do TRT2 rejeitou, por maioria de votos, o IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000, envolvendo a questão afetada ao Tema 8, que discutia a interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal. Na mesma sessão, foi revogada a ordem de sobrestamento dos processos que guardam pertinência com a matéria analisada e que se encontravam suspensos em razão da pendência de julgamento do Tema 8 de IRDR. Passo a decidir o incidente. Conforme analisado na decisão de #id:79bb1f1, os ex-sócios GUILHERME TRUDES DE OLIVEIRA, DIOGO FERNANDO SANTOS DA FONSECA e LUIS FERNANDO GIOSA DE ARRUDA integraram o quadro societário da empresa executada no período que vigorou o contrato de trabalho da parte reclamante, tendo, portanto, se beneficiado da força de trabalho deste. Foi frustrada a execução em desfavor da empresa executada e seu sócio atual. A inadimplência verificada e a aplicação da teoria menor autorizam o prosseguimento da execução contra seus sócios retirantes, conforme previsto no art. 10-A, III, e 855-A, da CLT. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente, tornando definitiva a decisão de #id:c15084c e responsabilizando GUILHERME TRUDES DE OLIVEIRA, DIOGO FERNANDO SANTOS DA FONSECA e LUIS FERNANDO GIOSA DE ARRUDA pelo crédito não quitado. Incluo-os definitivamente no polo passivo. Intime-se a parte reclamante para, em 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução (considerando as diligências já realizadas), bem como para que apresente seus cálculos atualizados para prosseguimento, ciente de que, na inércia, serão aplicadas as disposições do art. 11-A da CLT. Pedidos genéricos, infundados, especulativos ou repetitivos serão indeferidos e não interromperão o prazo do art. 11-A da CLT. Havendo inércia, o processo será sobrestado. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON SILVA SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002371-24.2013.5.02.0058 RECLAMANTE: EVERTON SILVA SANTOS RECLAMADO: CASA DE CHA PARRILLA EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d4447 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - IDPJ Vistos. Em sessão realizada em 30.06.2025, o pleno do TRT2 rejeitou, por maioria de votos, o IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000, envolvendo a questão afetada ao Tema 8, que discutia a interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal. Na mesma sessão, foi revogada a ordem de sobrestamento dos processos que guardam pertinência com a matéria analisada e que se encontravam suspensos em razão da pendência de julgamento do Tema 8 de IRDR. Passo a decidir o incidente. Conforme analisado na decisão de #id:79bb1f1, os ex-sócios GUILHERME TRUDES DE OLIVEIRA, DIOGO FERNANDO SANTOS DA FONSECA e LUIS FERNANDO GIOSA DE ARRUDA integraram o quadro societário da empresa executada no período que vigorou o contrato de trabalho da parte reclamante, tendo, portanto, se beneficiado da força de trabalho deste. Foi frustrada a execução em desfavor da empresa executada e seu sócio atual. A inadimplência verificada e a aplicação da teoria menor autorizam o prosseguimento da execução contra seus sócios retirantes, conforme previsto no art. 10-A, III, e 855-A, da CLT. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente, tornando definitiva a decisão de #id:c15084c e responsabilizando GUILHERME TRUDES DE OLIVEIRA, DIOGO FERNANDO SANTOS DA FONSECA e LUIS FERNANDO GIOSA DE ARRUDA pelo crédito não quitado. Incluo-os definitivamente no polo passivo. Intime-se a parte reclamante para, em 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução (considerando as diligências já realizadas), bem como para que apresente seus cálculos atualizados para prosseguimento, ciente de que, na inércia, serão aplicadas as disposições do art. 11-A da CLT. Pedidos genéricos, infundados, especulativos ou repetitivos serão indeferidos e não interromperão o prazo do art. 11-A da CLT. Havendo inércia, o processo será sobrestado. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERNANDO SANTOS DA FONSECA - GUILHERME TRUDES DE OLIVEIRA - CASA DE CHA PARRILLA EIRELI - EPP - LUIS FERNANDO GIOSA DE ARRUDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000463-63.2015.5.02.0024 RECLAMANTE: VERA LUCIA MOREIRA DE JESUS RECLAMADO: BIGGLE S BURGER LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa60d16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. GISANA SOUZA Servidora DESPACHO Ciência ao autor acerca do resultado da pesquisa SERPJUD para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, e prosseguimento da execução, observando-se o que dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo in albis,  determino o sobrestamento do feito, com o registro “Execução Frustrada(276)”, ficando a parte exequente ciente de que terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA MOREIRA DE JESUS
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