Renata Oliveira Rufino
Renata Oliveira Rufino
Número da OAB:
OAB/SP 444688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Oliveira Rufino possui 77 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15, TRF3, TRT2
Nome:
RENATA OLIVEIRA RUFINO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029665-04.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.A.S. - L.C.S. - réu revel - Vistos. Nos termos da cota Ministerial a fls. 267, manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RENATA OLIVEIRA RUFINO (OAB 444688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011495-28.2023.8.26.0554 (processo principal 1029561-73.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosana Dias Figueiredo Lino - Rovini Farmacia e Manipulação Ltda - Me - Ciência acerca da pesquisa encartada. Decorridos 30 dias e nada sendo solicitado, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado, desde logo observando-se a este o que estabelece o artigo 921, § 4º, do CPC, vale dizer, acerca da prescrição intercorrente. - ADV: RENATA OLIVEIRA RUFINO (OAB 444688/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001895-48.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: LUCILENE ROSA DE SOUSA RECLAMADO: ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b662b2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, Id. baf0638. EPE pela reclamada ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO, CPF: 257.506.898-32, alegando, em síntese, nulidade de citação inicial. Segundo a excipiente, o seu endereço residencial é a Rua Augusto dos Anjos nº 76. No entanto, diz a contestante, a notificação inicial foi encaminhada incorretamente para Rua Augusto dos Anjos nº 63. Juntou documentos. Intimada (id. cd8a19b) a excepta não impugnou o pedido da excipiente. Pois bem. Antes de tudo, é importante destacar que a citação inicial constitui pressuposto processual de existência, haja vista que sua ausência resulta na não formação da relação processual, constituindo, portanto, vício intransponível e insanável. Nos termos do artigo 840 da CLT, compete à parte autora fornecer o correto endereço para citação da parte reclamada, sob pena de não se estabelecer o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, tendo, inclusive, de suportar o ônus do atraso processual e a presunção de irregularidade do ato praticado, em que pese a busca pela celeridade e simplicidade processuais. Logo, qualquer divergência no endereço indicado na inicial é relevante para a anulação do ato notificatório, pois o vício na citação mostra-se intransponível, frise-se, diante do flagrante prejuízo à parte ré, quando o processo corre indevidamente à sua revelia. Compulsando os autos (id. 65a33ac), verifico constar da petição inicial, autuada aos 18/11/2024, o endereço Rua Augusto dos Anjos, nº 63, Vila Cordeiro, CEP 04582-010, São Paulo, SP como sendo o da reclamada/excipiente ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO, CPF: 257.506.898-32. Id. f12339d. A notificação inicial foi encaminhada ao endereço informado pela reclamante, ora excepta (Rua Augusto dos Anjos, nº 63) Em razão de seu não comparecimento para apresentar defesa, a sentença do conhecimento declarou a revelia da ré (id. e9e4f37) e julgou parcialmente procedente a pretensão da autora. Iniciada a execução, houve bloqueio SisbaJud em contas da reclamada, no valro de R$81,84 em 03/06/2025. Em análise às provas juntadas pela ré, verifico que na CTPS da reclamante (id. 7e38eef ) consta registro de endereço, na data da contratação, como sendo a Rua Augusto dos Anjos nº 76. No mesmo sentido, as declarações de rendas dos exercícios 2020, 2021 e 2025 (ids. c25a097, 2cab82c e 78f0531). Nesse mesmo caminhar, os documentos de ids. 11972c9, f91db5e e 747bf48. No caso, é inconteste que a excipiente não residia na Rua Augusto dos Anjos nº 63 (para onde foi encaminhada a notificação inicial - endereço indicado pela excepta), mas sim na Rua Augusto dos Anjos nº 63. Pela documentação acostada aos autos tem-se que a citação inicial não foi recebida pela reclamada, vez que não efetivada no endereço da destinatária, não se aperfeiçoando, assim, a relação jurídico-processual. Com efeito, tenho que a sentença que declarou a revelia da reclamada deve ser declarada nula, uma vez que a notificação inicial não alcançou seu objetivo, qual seja, dar ciência à parte adversa da existência da ação judicial, configurando, desse modo, o prejuízo processual. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ausência de citação válida e declaro nulos todos os atos processuais praticados desde a citação, inclusive. Após o trânsito em julgado da presente decisão determino o retorno dos autos à fase probatória por ausência de citação válida da reclamada ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO, CPF: 257.506.898-32, com marcação de nova audiência UNA e prolação de sentença, seguindo os ulteriores trâmites consequentes. Cumpra-se tudo, com urgência. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE ROSA DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001895-48.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: LUCILENE ROSA DE SOUSA RECLAMADO: ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b662b2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, Id. baf0638. EPE pela reclamada ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO, CPF: 257.506.898-32, alegando, em síntese, nulidade de citação inicial. Segundo a excipiente, o seu endereço residencial é a Rua Augusto dos Anjos nº 76. No entanto, diz a contestante, a notificação inicial foi encaminhada incorretamente para Rua Augusto dos Anjos nº 63. Juntou documentos. Intimada (id. cd8a19b) a excepta não impugnou o pedido da excipiente. Pois bem. Antes de tudo, é importante destacar que a citação inicial constitui pressuposto processual de existência, haja vista que sua ausência resulta na não formação da relação processual, constituindo, portanto, vício intransponível e insanável. Nos termos do artigo 840 da CLT, compete à parte autora fornecer o correto endereço para citação da parte reclamada, sob pena de não se estabelecer o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, tendo, inclusive, de suportar o ônus do atraso processual e a presunção de irregularidade do ato praticado, em que pese a busca pela celeridade e simplicidade processuais. Logo, qualquer divergência no endereço indicado na inicial é relevante para a anulação do ato notificatório, pois o vício na citação mostra-se intransponível, frise-se, diante do flagrante prejuízo à parte ré, quando o processo corre indevidamente à sua revelia. Compulsando os autos (id. 65a33ac), verifico constar da petição inicial, autuada aos 18/11/2024, o endereço Rua Augusto dos Anjos, nº 63, Vila Cordeiro, CEP 04582-010, São Paulo, SP como sendo o da reclamada/excipiente ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO, CPF: 257.506.898-32. Id. f12339d. A notificação inicial foi encaminhada ao endereço informado pela reclamante, ora excepta (Rua Augusto dos Anjos, nº 63) Em razão de seu não comparecimento para apresentar defesa, a sentença do conhecimento declarou a revelia da ré (id. e9e4f37) e julgou parcialmente procedente a pretensão da autora. Iniciada a execução, houve bloqueio SisbaJud em contas da reclamada, no valro de R$81,84 em 03/06/2025. Em análise às provas juntadas pela ré, verifico que na CTPS da reclamante (id. 7e38eef ) consta registro de endereço, na data da contratação, como sendo a Rua Augusto dos Anjos nº 76. No mesmo sentido, as declarações de rendas dos exercícios 2020, 2021 e 2025 (ids. c25a097, 2cab82c e 78f0531). Nesse mesmo caminhar, os documentos de ids. 11972c9, f91db5e e 747bf48. No caso, é inconteste que a excipiente não residia na Rua Augusto dos Anjos nº 63 (para onde foi encaminhada a notificação inicial - endereço indicado pela excepta), mas sim na Rua Augusto dos Anjos nº 63. Pela documentação acostada aos autos tem-se que a citação inicial não foi recebida pela reclamada, vez que não efetivada no endereço da destinatária, não se aperfeiçoando, assim, a relação jurídico-processual. Com efeito, tenho que a sentença que declarou a revelia da reclamada deve ser declarada nula, uma vez que a notificação inicial não alcançou seu objetivo, qual seja, dar ciência à parte adversa da existência da ação judicial, configurando, desse modo, o prejuízo processual. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ausência de citação válida e declaro nulos todos os atos processuais praticados desde a citação, inclusive. Após o trânsito em julgado da presente decisão determino o retorno dos autos à fase probatória por ausência de citação válida da reclamada ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO, CPF: 257.506.898-32, com marcação de nova audiência UNA e prolação de sentença, seguindo os ulteriores trâmites consequentes. Cumpra-se tudo, com urgência. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA LORUSSO DE OLIVEIRA BRANCO
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026753-51.2024.8.26.0002 (processo principal 1038534-53.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Claudevilton Faustino de Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RENATA OLIVEIRA RUFINO (OAB 444688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001838-74.2025.8.26.0010 (processo principal 1001292-02.2025.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luan Oliveira Rufino - Integra Assistencia Medica S.a. - Intime(m)-se o(s) executado(s) através do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: RENATA OLIVEIRA RUFINO (OAB 444688/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RENATA OLIVEIRA RUFINO (OAB 444688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025916-76.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S. - L.C.S. - Vistos. Esclareça o requerido a fls. 291, tendo em vista que o feito tramitou pelo rito da coerção pessoal. Fls. 294: Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada a fls. 07/08. Int. - ADV: RENATA OLIVEIRA RUFINO (OAB 444688/SP), FERNANDA CRISTINA PORDEUS DE ALMEIDA (OAB 243219/SP)
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