Jorge Luiz De Souza Tini
Jorge Luiz De Souza Tini
Número da OAB:
OAB/SP 444735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Luiz De Souza Tini possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
JORGE LUIZ DE SOUZA TINI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009254-26.2023.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Oliveira Cavalcante - Anderson Thadeu Oliveira Lima - - Eliana Oliveira Lima Batista - - Giovanna Oliveira Lima - Vistos. Tratando-se de partilha amigável de bens entre partes maiores e capazes, converto a presente ação para ARROLAMENTO SUMÁRIO. Trata-se de ação de arrolamento previsto no artigo 659 do Código de Processo Civil proposta por A. T. de O., E. O. L. B., C. O. C. e G. O. C., requerendo a homologação do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de Z. L. de O., ocorrido em 16/09/2022 (fls. 85), genitora dos requerentes. Com as primeiras declarações, juntaram os documentos de fls. 07/40. Os documentos necessários para o processamento do presente arrolamento foram juntados aos autos e o plano de partilha apresentado às fls. 96/99 está correto, conforme informação do partidor judicial de fls. 110. Anoto, por oportuno, que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, que "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o plano de partilha de fls. 96/99, relativo aos bens deixados por Z. L. de O. Adjudico aos herdeiros o acervo hereditário e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de terceiros. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se formal de partilha nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, consignado que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO ALVARÁ, a fim de autorizar a inventariante C. O. C., acima qualificada, a proceder ao LEVANTAMENTO dos valores referentes à saldo de FGTS de titularidade da falecida Z. L. de O., acima qualificada, perante à Caixa Econômica Federal, podendo a inventariante praticar todos os atos necessários ao fim aludido, com prazo de validade de 90 dias. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Jorge Luiz de Souza Tini, OAB/SP nº 444.735 (fls. 40) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre a DPE/SP e a OAB/SP. Expeça-se certidão. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Cartórios Extrajudiciais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003793-57.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco CRIANÇA INTERESSADA: J. M. D. S. M. D. S. REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA SOUZA Advogado do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JORGE LUIZ DE SOUZA TINI - SP444735 Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIZ DE SOUZA TINI - SP444735 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032342-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1084215-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário Spe S.a., - Vistos. Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inciso IV e § 1º, do Estado de São Paulo), no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs. Ressalto, por oportuno, em exercício de controle incidental e difuso de constitucionalidade, a inaplicabilidade da Lei Ordinária nº 15.109/2025. Sobre o tema, observa-se que o C. STF já fixou a possibilidade de tal exercício pelo juízo singular, no caso concreto, independentemente de prévia declaração pelo i. Orgão Colegiado: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONTRARIA A SÚMULA VINCULANTE 10 O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL REALIZADO POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL AO QUAL ESTEJA VINCULADO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O controle de constitucionalidade incidental, realizado pelos juízes singulares, independe de prévia declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal ao qual o magistrado está vinculado. II - Agravo ao qual se nega provimento. Rcl 32897 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 30-03-2020 PUBLIC 31-03-2020. Feita tal ressalva, extrai-se que a Lei Ordinária n.º 15.109/2025, de iniciativa parlamentar, isentou classe profissional específica, a saber, dos advogados, em relação à obrigação tributária de recolhimento inicial de custas judiciais, cuja receita é destinada ao Poder Judiciário. Tal disposição importa em violação constitucional por vícios formais e vício material. Em primeiro lugar, é vedado à União instituir isenção tributária aos poderes judiciais estatais, consoante proibição expressa consignada no art. 151, inciso III, da Constituição Federal, de modo que não se pode sequer entender que a norma em questão se aplique às custas judiciais estaduais por flagrante vício de inconstitucionalidade formal subjetivo, o chamado vício de iniciativa. Além disso, a modificação tributária deve, necessariamente, dar-se por lei complementar e não por lei ordinária, como ocorre in casu, nos termos do art. 146, incisos II e III da Carta Maior, o que configura vício de inconstitucionalidade formal objetivo. Quanto ao vício formal de iniciativa, o C. Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, no bojo da ADI 3629, em que se discutia norma que concedida isenção da taxa judiciária para pessoas com renda de até dez-salários mínimos, que "após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário" (ADI 3629, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020). Considerando-se que a indigitada lei não adveio de iniciativa do Poder Judiciário, é patente a violação ao disposto nos arts. 98, §2º, 99, caput e parágrafo primeiro, ambos da Lei Maior. Por fim, a violação constitucional material decorre da indevida diferenciação aplicada à classe profissional específica, em detrimento das demais, que importa em infração do princípio da isonomia tributária e do acesso igualitário à justiça, em frontal desacordo com o fixado no art. 150, inciso II, da Constituição Federal, que veda a instituição de "tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". O tema já foi igualmente objeto de deliberação do C. STF no julgamento da ADI 3260: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 271 DA LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE --- LEI COMPLEMENTAR N. 141/96. ISENÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE OS INATIVOS, DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS, NOTARIAIS, CARTORÁRIAS E QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS. QUEBRA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO AOS CONTRIBUINTES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 150, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição do Brasil. 2. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. 3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte --- Lei Complementar n. 141/96. ADI 3260, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00021 EMENT VOL-02282-03 PP-00518 RDDT n. 144, 2007, p. 202-203 RDDT n. 145, 2007, p. 222 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 12-18. Assim, DECLARO, de maneira incidental e difusa, a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 15.109/2025, por reconhecer a existência de vício formal, subjetivo e objetivo, e material, em afronta ao disposto nos arts. 98, §2º, 99, caput e parágrafo primeiro,146, II e IIII, 150, II, e 151, III, todos da Constituição Federal, razão pela qual deixo de aplicá-la. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014831-24.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lais Silveira - - Emmanouel Papadimitropoulos Neto - Leandro Kassilha Kneubil - Vistos. Em retificação ao erro material à data da audiência na decisão a fls. 209/210, ao invés de constar para o dia 16 de setembro de 2022 deve constar: 16 de setembro de 2025. No mais permanece a decisão como lançada. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP), LORRAINE ARCIFA MARINHO DA SILVA (OAB 444578/SP), LETICIA CAROLINA BARROS NEGRI (OAB 430956/SP), LETICIA CAROLINA BARROS NEGRI (OAB 430956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014831-24.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lais Silveira - - Emmanouel Papadimitropoulos Neto - Leandro Kassilha Kneubil - Vistos. 1.- Manifeste-se o requerido sobre a petição e documentos de fls. 201/204. 2.- Trata-se de pedido condenatório à indenização por danos morais decorrente de divergências/discussões entre condômino e sindica. 2.- Não foram arguidas preliminares, nem há questões processuais pendentes. As partes são legítimas e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. 3.- As questões controvertidas se referem a existência de descumprimento das normas por parte da requerente e atos praticados pelo requerido que possam evidenciar uma responsabilidade. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova testemunhal, designando audiência híbrida para o dia 16 de setembro de 2022, às 14h00. Declaro preclusa a produção de provas pelo requerido diante da petição a fls. 199. O link para a participação na audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E0ZWFjNWUtZDFhOS00ZmE1LWEyYzktYzNmMzk5NjZmNjAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22af5d575d-3d24-4680-b571-5cc441a265a9%22%7d Fica a cargo dos advogados o fornecimento do link às partes e testemunhas já arroladas para a audiência, sob as penas do respectivo não comparecimento e sanções decorrentes. As partes deverão indicar os participantes (partes, prepostos, advogados e testemunhas) e juntar cópia de documento pessoal de cada um (exceto advogados), com foto, no prazo de cinco dias da publicação. O documento das testemunhas, deverá conter: filiação, data/local de nascimento e número do CPF. Por favor, LEIA AS ORIENTAÇÕES COM RELAÇÃO AO LINK (Videoconferência Microsoft Teams): Teste o link com antecedência. Se chegar em uma tela preta, com a observação 'Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve' ou 'Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando', deu certo. No entanto, dependendo de vários fatores durante o procedimento de copiar e colar, o LINK PODE APRESENTAR ALGUM ERRO ou ficar 'conectando' indefinidamente, e pode acontecer de o aplicativo ou o computador ficarem travados. Pode ser necessário até mesmo desligar e ligar o computador novamente, o que pode demorar algum tempo. Por isso, é muito importante testar o link com antecedência. Se tiver esses problemas, EXPERIMENTE COPIAR O LINK DE UM LUGAR DIFERENTE no processo. Por exemplo, em vez de buscá-lo diretamente na decisão/despacho, tente copiá-lo da publicação que aparece na movimentação processual, sempre cuidando para não selecionar espaços ou caracteres a mais (antes e/ou depois). Em caso de insucesso com o link disponível nos autos e havendo tempo hábil antes da audiência designada, informar eventuais problemas através de petição nos autos, fornecendo contatos emails/celular para recebimento de link e orientações, se necessário. Não sendo possível o peticionamento nos autos ou se a audiência estiver prestes a começar ou já começado, deverá enviar um e-mail para gabrccarvalho@tjsp.jus.br e upj1a4civlapa@tjsp.jus.br informando no campo 'assunto' o número completo do processo (digitar com cuidado, pois um número errado prejudicará a identificação), data e horário da audiência. No corpo do e-mail, identifique-se (parte [requerente-requerido], advogado [de qual parte], testemunha [de qual parte]) e informe celular/WhatsApp, para possibilitar contato e orientações. Solicitamos que no dia e horário agendado, todos acessem o link com pelo menos 10 minutos de antecedência e aguardem na sala de espera, para que tenham tempo hábil para identificação dos participantes e resolver eventuais problemas de acesso. IMPORTANTE: caso não seja admitido no dia e horário previstos, cancele a entrada e clique novamente no link. Com frequência acontece de o convidado ficar aguardando admissão na sala, mas não aparecer no 'lobby' para o organizador/apresentador. Se ao entrar na sala tiver PROBLEMAS COM ÁUDIO E IMAGEM (que podem ocorrer de maneira inesperada), a primeira orientação é clicar nos ícones de áudio e vídeo (imagem), conforme o caso, desativando e reativando. Se não resolver, a segunda orientação é sair da sala e entrar novamente. Caso o problema persista, a terceira orientação seria reiniciar o dispositivo. Quando o link for enviado por e-mail, caso não apareça na caixa de entrada, é necessário verificar na pasta de SPAM e o LIXO ELETRÔNICO. Int. - ADV: LETICIA CAROLINA BARROS NEGRI (OAB 430956/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP), LORRAINE ARCIFA MARINHO DA SILVA (OAB 444578/SP), LETICIA CAROLINA BARROS NEGRI (OAB 430956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021864-89.2024.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: J. F. C. da S. (Justiça Gratuita) - Embargda: C. M. N. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Acolheram parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos. V.U. - DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. GRATUIDADE.1. EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO AJUIZADA EM FACE DA EMBARGADA, RELATIVA A DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA, VINCULADO A UM PROGRAMA HABITACIONAL, RECONHECENDO A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO CONDOMINIAL E EVENTUAL ALIENAÇÃO JUDICIAL DOS DIREITOS, CONDICIONADA À ANUÊNCIA DA ENTIDADE GESTORA.2. O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO (I) AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES SUPOSTAMENTE APROPRIADOS PELA EMBARGADA E (II) À IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.3. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: AFERIR SE HOUVE OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO (I) DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE TRANSAÇÃO UNILATERAL DA EMBARGADA COM A COOPERATIVA HABITACIONAL; E (II) DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA À EMBARGADA.4. NÃO HÁ OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO, POIS O ACÓRDÃO ANALISOU APENAS OS PEDIDOS EXPRESSAMENTE FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, NOS LIMITES DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO, CONFORME OS ARTS. 141 E 1.013 DO CPC.5. A TESE DE TRANSAÇÃO UNILATERAL FOI MENCIONADA APENAS EM RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E NÃO FOI DEVOLVIDA AO TRIBUNAL POR APELAÇÃO, CARACTERIZANDO PRECLUSÃO.6. HÁ OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE CONCEDIDA À EMBARGADA, POIS O EMBARGANTE REITEROU A IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, COM REMISSÃO EXPRESSA À MANIFESTAÇÃO ANTERIOR, A QUAL, POR TER SIDO APRECIADA E REJEITADA APENAS NA SENTENÇA, É PASSÍVEL DE INSURGÊNCIA ATRAVÉS DA APELAÇÃO (ARTS. 101 E 1.009, § 1º, DO CPC).7. NO MÉRITO, A MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE À EMBARGADA É ADEQUADA, UMA VEZ QUE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS LÍQUIDOS NÃO ULTRAPASSAM O CRITÉRIO DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, COMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.8. A ASSISTÊNCIA JURÍDICA PRESTADA À EMBARGADA POR ADVOGADO DATIVO, POR MEIO DE CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFIRMA A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, CORROBORANDO O BENEFÍCIO.9. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Asiel Rodrigues dos Santos (OAB: 276753/SP) - Jorge Luiz de Souza Tini (OAB: 444735/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006981-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1006171-46.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ruth Coutinho da Silva - Manoel Marcelio Rodrigues - Emissão de MLE: junte o exequente procuração com poderes para receber e dar quitação. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP)
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