Victória Lins Lima
Victória Lins Lima
Número da OAB:
OAB/SP 444782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victória Lins Lima possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJSC, TJRS, TJSP
Nome:
VICTÓRIA LINS LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807531-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 20:37:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários] AUTOR: NADIA CERQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros. Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal. Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo. MESQUITA, 1 de julho de 2025. Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807531-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 20:37:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários] AUTOR: NADIA CERQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que"a instituição bancária seja obrigada a SUSPENDER/CESSAR IMEDIATAMENTE os descontos automáticos em folha de pagamento ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE". O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, cabendo frisar que os descontos não são recentes e que não há Registro de Ocorrência, sendo necessário o Contraditório para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito das cobranças, INDEFIRO a liminar. Intimem-se. MESQUITA, 1 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAtenda-se o requerido pelo MP intimando-se por telefone (nº (11) 971738679.), inclusive por WhatsApp. Expeça-se mandado no qual deverá constar o telefone do requerido e a observação de que o oficial de justiça deverá solicitar ao intimando foto de documento de identificação oficial a fim de confirmar o destinatário da intimação, bem como juntar aos autos as capturas de tela anexando a sua certidão as mensagens trocadas com o SAF, inclusive, a confirmação deste acerca do recebimento da decisão que deferiu as medidas protetivas.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021688-31.2025.8.21.0022/RS AUTOR : DAVID MORAES MONKS ADVOGADO(A) : VICTÓRIA LINS LIMA (OAB SP444782) ATO ORDINATÓRIO LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA VIRTUAL - https://meetingsamer.webex.com/meet/plazarini .Se houver dificuldade técnica para esses acessos, ela deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo pelo telefone 30268500, ramal 1407 ou pelos meios disponíveis: petição nos autos, Balcão Virtual: (53) 99910-8536 (WhatsApp) ou pelo e-mail frpelotasjec@tjrs.jus.br, Local SALA VIRTUAL - 29/10/2025 19:00:00
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021688-31.2025.8.21.0022/RS AUTOR : DAVID MORAES MONKS ADVOGADO(A) : VICTÓRIA LINS LIMA (OAB SP444782) DESPACHO/DECISÃO Rh. Indefiro o pedido de antecipação de tutela postulada, pois tenho que o pedido em questão reclama uma maior dilação probatória. Evidencia-se, pois, no caso dos autos, a necessidade de dilação probatória para análise da questão deduzida, a fim de proporcionar análise segura dos fatos e a plena convicção do juízo. Desse modo, ausentes, neste momento processual, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois inocorrentes os requisitos dos arts. 300 e 303 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. I. A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA ESTÁ CONDICIONADA À PRESENÇA DE PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO, ALÉM DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 300, DO CPC. II. O CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS NÃO INDICA, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM QUE SE FAZ NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50600430220238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 31-05-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA . SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ART. 300 DO CPC). NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA . RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52995386920238217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 05-10-2023) Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002464-53.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Eliete de Almeida Silva - Ciência ao requerido do Trânsito em Julgado da Sentença. - ADV: ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB 479333/SP), VICTÓRIA LINS LIMA (OAB 444782/SP)
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