Ana Cecília Pires Pantano

Ana Cecília Pires Pantano

Número da OAB: OAB/SP 444798

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Cecília Pires Pantano possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRS, STJ, TJRJ
Nome: ANA CECÍLIA PIRES PANTANO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-27.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1000473-18.2023.8.26.0695) (processo principal 1000473-18.2023.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - T.M.F. - D.M.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente à execução de honorários sucumbenciais. Verifico que o feito tramita sob segredo de justiça e em regime de urgência, sem que haja fundamento legal que justifique tais medidas no presente caso. A presente demanda, por sua natureza não trata de matéria que envolva direito à intimidade das partes ou que justifique tratamento sigiloso, tampouco se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, não se vislumbra situação que justifique a tramitação prioritária, ausentes os requisitos do art. 1.048 do CPC ou outra norma especial aplicável. Assim, providencie a z. serventia a remoção das tarjas de segredo de justiça e urgência. Ademais, considerando as recentes disposições introduzidas pela Lei nº 15.109/2025, que alterou o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acrescentando o § 3º ao art. 82, e que dispensam o advogado do adiantamento de custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções de honorários advocatícios, deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária neste momento processual. Ressalto que caberá ao executado, ao final do processo, suportar o pagamento das custas, caso tenha dado causa à instauração da demanda. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a retificação da planilha atualizada do débito, incluindo o valor da taxa judiciária, a ser recolhida oportunamente pela parte executado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), ANA CECÍLIA PIRES PANTANO (OAB 444798/SP), JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055575-85.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Míriam Cristina Saia - Lucimar Cordeiro Rodrigues - Vistos, em saneador. Decido. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ajuizada por MIRIAM CRISTINA SAIA em face de LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES. Alega a Autora que manteve com o Réu sociedade de fato no exercício da advocacia entre o ano de 2018 e novembro de 2024, período em que atuaram conjuntamente em diversas causas judiciais, com divisão de honorários. Sustenta que a Ré reteve valores indevidamente, razão pela qual pleiteia o reconhecimento e a dissolução da sociedade, a apuração dos haveres e o pagamento dos valores a que faz jus. A Ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente: (i) a revogação da gratuidade da justiça concedida à Autora, por possuir condições de arcar com as custas; e (ii) a inépcia da petição inicial, por ausência de documentos essenciais à propositura da demanda. No mérito, reconhece a existência da sociedade, mas apenas entre janeiro de 2019 e julho de 2021. Alega que eventual discussão sobre valores deve ocorrer em ação própria. A Autora apresentou réplica, refutando todas as alegações e reiterando os pedidos formulados na inicial. As partes se manifestaram sobre as provas. É o relatório, Decido. I - Das preliminares Inépcia da inicial - Rejeito. A petição inicial preenche os requisitos legais, descrevendo de forma clara os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, nos termos dos arts. 319 e 330, §1º, do CPC. A eventual ausência de documentos não compromete o exercício do contraditório, sendo questão atinente à instrução probatória. Revogação da gratuidade da justiça - Rejeito. a documentação apresentada pela Autora não foi elidida por prova inequívoca em sentido contrário, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Assim, mantém-se, por ora, o benefício da gratuidade, podendo ser revisto em caso de alteração na situação fática. II - Pontos controvertidos O período exato de duração da sociedade de advogados entre as partes; A extensão da atuação conjunta nos processos judiciais mencionados na inicial; A ocorrência de eventual retenção indevida de honorários por parte do Réu; A existência de valores devidos à Autora a título de haveres pela dissolução da sociedade; A possibilidade de apuração dos valores no presente feito ou em ação própria. III - Provas Considerando a necessidade de instrução para elucidar os pontos controvertidos, passo a deliberar sobre os pedidos de prova: Prova emprestada - Defiro a produção de prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC, relativamente aos autos judiciais mencionados na inicial. A Autora poderá indicar os processos e documentos pertinentes no prazo de 15 dias, com a devida correlação com os pedidos formulados. Juntada de documentos complementares - Defiro o prazo de 15 dias para que a Autora junte aos autos os documentos extraídos dos referidos processos, caso não obtidos diretamente via sistema eletrônico ou prova emprestada. Exibição de documentos - Defiro o pedido para que o Réu apresente, no prazo de 15 dias, os contratos de prestação de serviços advocatícios firmados nos processos judiciais indicados no item 19 da inicial, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. Ofício à OAB - Indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB/Subseção de Campinas, por entender que a Reclamação Disciplinar ali mencionada não se mostra relevante para o deslinde da presente ação, que versa sobre questões patrimoniais e societárias, sendo impertinente ao mérito da demanda. Intime-se. - ADV: JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP), ANA CECÍLIA PIRES PANTANO (OAB 444798/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032297-89.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Michel Arruda Brasil - Rara Beleza Ltda - Vistos. Nos termos do dispositivo da sentença de fls. 188, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do(a) requerente, com relação ao valor depositado judicialmente, em nome do(a) advogado(a) indicado(a), o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), dando ciência. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. Após, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, comunicando-se a extinção e arquivando-se estes autos. Int. - ADV: ANA CECÍLIA PIRES PANTANO (OAB 444798/SP), JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000363-09.2023.8.26.0084 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - E.T. - A.I.A. - Aguarde-se a realização do estudo psicossocial. Intime-se. Campinas, 18 de junho de 2025. - ADV: ANA CECÍLIA PIRES PANTANO (OAB 444798/SP), ANA FLÁVIA MARTINS DE FREITAS QUARTIERI (OAB 165418/SP), BRUNA BRITO DO NASCIMENTO (OAB 399143/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000473-18.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - D.M.S. - T.M.F. - Autos com vista à parte vencida para pagamento dascustaspendentes, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 185,10 DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS- FEDTJ - TOTAL: R$ 32,41 Não comprovado o recolhimento das taxas e despesas acima especificadas, no prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa do Estado, independentemente de nova intimação. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), ANA CECÍLIA PIRES PANTANO (OAB 444798/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184714-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nazaré Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000343-57.2025.8.26.0695; Assunto: Mandato; Agravante: Kleber Aparecido Pinheiro da Silva; Advogado: Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB: 408681/SP); Advogada: Ana Cecília Pires Pantano (OAB: 444798/SP); Advogado: Josue Mastrodi Neto (OAB: 130585/SP); Agravado: Zenith Ramos de Carvalho
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184714-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro de Nazaré Paulista; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000343-57.2025.8.26.0695; Mandato; Agravante: Kleber Aparecido Pinheiro da Silva; Advogado: Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB: 408681/SP); Advogada: Ana Cecília Pires Pantano (OAB: 444798/SP); Advogado: Josue Mastrodi Neto (OAB: 130585/SP); Agravado: Zenith Ramos de Carvalho; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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