Bruna Aparecida Santos Silva
Bruna Aparecida Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 444828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Aparecida Santos Silva possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009522-48.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joana Tadeu Stoduto de Morais - Vistos, Indefiro o pedido de tutela antecipada pois não há prova escrita dos termos da contratação, o que demanda a instrução do feito com a ampla possibilidade de produção de provas. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: JOSE DA SILVA SANTOS (OAB 445009/SP), BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003549-07.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - MICHAEL JACKSON MENEZES DOS SANTOS - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) MICHAEL JACKSON MENEZES DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Campinas - CPP "Prof. Ataliba Nogueira", qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP), BARBARA AUGUSTA GOMES DE JESUS (OAB 432033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019545-27.2012.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Pagamento - S.S.E.C.S.P.S. - Alex Jose dos Santos de Oliveira - de acordo com a decisão de fls.459, designo audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams para o dia 08/07/2025 às 15:30h, sendo enviado nesta data o link de acesso para os advogados cadastrados e as partes, observando que caso não tenha recebido o link de acesso, favor entrar em contato no e-mail cejusc.saomiguel@tjsp.jus.br, no máximo até um dia de antecedência da data da audiência. Nesta oportunidade o processo digital está sendo encaminhado para a vara de origem para que o cartório providencie o necessário para a intimação pessoal das partes, se o caso; sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019545-27.2012.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Pagamento - S.S.E.C.S.P.S. - Alex Jose dos Santos de Oliveira - Vistos. Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na tentativa de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 08/07/2025, às 15h30, a ser realizada perante o CEJUSC deste Foro Regional, por meio de plataforma virtual. O link de acesso será oportunamente encaminhado às partes e seus respectivos advogados. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem os e-mails dos advogados e demais participantes que comparecerão à audiência. A realização do ato estará sujeita à remuneração dos conciliadores, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade de justiça. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as devidas providências. Int. - ADV: BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-50.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edisia Santana Gonçalves - Iron Shape Gym Ltda - - Fernanda Aparecida Lopes Silva - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: BARBARA AUGUSTA GOMES DE JESUS (OAB 432033/SP), BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP), BARBARA AUGUSTA GOMES DE JESUS (OAB 432033/SP), LUCIA MARTINS DOS ANJOS (OAB 425832/SP), BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008373-86.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivani Araujo de Oliveira - Leonido Antonio Paixão - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos, Fls. 89/101: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o réu-reconvinte deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP), BARBARA AUGUSTA GOMES DE JESUS (OAB 432033/SP), JOSE DA SILVA SANTOS (OAB 445009/SP), BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009245-32.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. À míngua de melhores elementos probatórios com relação à capacidade econômica do requerido e ante o constante dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do requerido, incluídos: 13º salário, férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial, ou, no caso de ausência de vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo mensal, devidos desde a citação. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se for o caso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após a citação, com a resposta, será apreciada a necessidade ou conveniência da designação de audiência de conciliação e/ou instrução. CITE-SE, ficando o/a requerido/a advertido/a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa através de advogado ou defensor público, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC (Lei 13.105/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se. - ADV: BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/SP)
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