Camilla Do Carmo Filadoro
Camilla Do Carmo Filadoro
Número da OAB:
OAB/SP 444839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilla Do Carmo Filadoro possui 68 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CAMILLA DO CARMO FILADORO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011218-53.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SELMA PEREIRA BENTO Advogados do(a) AUTOR: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5039098-54.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELILDE GONCALVES SOUSA MACEDO Advogados do(a) AUTOR: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026178-48.2023.4.03.6183 AUTOR: PEDRO ANAPOLITO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BORGES DOS SANTOS - SP375954, CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154, NUBIA DA CONCEICAO ROCHA DA SILVA - SP305194, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 360097014: 1. Conforme preceitua o art. 112, da Lei nº 8.213/91, “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. 2. Neste sentido, e tendo em vista as certidões de casamento (ID 360097050) e óbito (ID 360098701) da parte autora, bem como a carta de concessão constante no ID 360098703, e a ausência de oposição por parte do INSS (ID 364978336), DEFIRO a habilitação da viúva LUCINÉLIA JESUS DOS SANTOS (CPF/MF nº 136.178.408-33), na qualidade de sucessora processual de PEDRO ANAPOLITO DOS SANTOS. PROVIDENCIE a Secretaria as devidas anotações. 3. ID 360097043: Considerando a sucessão processual e a constituição de novos patronos pela sucessora, PROVIDENCIE a Secretaria o cadastro das atuais advogadas, Dr. NUBIA DA CONCEICAO ROCHA DA SILVA – OAB/SP 305.194 e Dra. CAMILA BORGES DOS SANTOS - OAB/SP 375.954. 4. Após a publicação da presente decisão, PROVIDENCIE a Secretaria a exclusão dos antigos advogados Walter Ribeiro Junior – OAB/SP 152.532, Rafael de Avila Maringolo – OAB/SP 271.598, Pedro Prudente Albuquerque de Barros Correa – OAB/SP 299.981, Camilla do Carmo Filadoro – OAB/SP 444.839 e Marta Ruth Nunes Laurenco – OAB/SP 489.154. 5. Desnecessária a expedição de novo ofício à empresa SERV METAL INTERBAGNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., posto que os documentos apresentados são suficientes para análise dos períodos. 6. Quanto ao pedido de expedição de ofício à empresa PLANEM ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA. (16/10/2006 a 03/09/2007), CUMPRA a parte autora o item 6 da r. decisão ID 353680996. Int. Cumpra-se. Prazo Autor: 15 (quinze) dias Prazo INSS: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003147-72.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: SILVINHA RODRIGUES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839, LUCIA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP36734, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 95/2025 desta 4ª Vara Federal Previdenciária, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca das informações e cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, de ID’s retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5021757-15.2024.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ROSANGELA MARIA DE FRANCA DO NASCIMENTO Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839-A, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154-A, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981-A, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598-A, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5021757-15.2024.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ROSANGELA MARIA DE FRANCA DO NASCIMENTO Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839-A, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154-A, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981-A, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598-A, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5021757-15.2024.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ROSANGELA MARIA DE FRANCA DO NASCIMENTO Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839-A, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154-A, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981-A, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598-A, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO – EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA X INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1. Trata-se de pedido de benefício por incapacidade. 2. O pedido foi julgado improcedente. O Juízo de origem não reconheceu a incapacidade da parte Autora, 58 anos, auxiliar de cozinha, ensino médio completo. 3. Recorre a parte Autora. Alega comprovada a incapacidade com a observância das condições sociais. Requer a reforma da sentença, e alega o cerceamento de defesa pela necessidade de quesitos complementares. 4. É o sucinto relatório. 5. Sem razão a parte Autora. Inicialmente, é de se observar que para a decretação de nulidade, vigora a máxima de “pas de nullité sans grief”, pois medida excepcional, notadamente no sistema dos Juizados Especiais, que possui como princípios norteadores o da celeridade e informalidade. Não é causa de nulidade a não concessão de nova perícia ou novos quesitos complementares, posto que não se vislumbra a necessidade para tanto. A perícia foi realizada por perito equidistante das partes, e não se nota irregularidades objetivamente detectáveis no laudo, para retirar sua credibilidade, não havendo necessidade de nova perícia ou necessidade de novos quesitos. Acrescento que não assiste direito às partes de pleitearem novas diligências fundamentado em discordância, tampouco de escolher a especialidade médica e cabe ao órgão julgador a verificação de necessidade de nova perícia. 6. A sentença deve ser mantida posto que não constatada a incapacidade laborativa. Note-se que enfermidade e incapacidade são dois conceitos que não se confundem, aquela não confere direito ao benefício perseguido nos autos. Confira-se trechos elucidativos do laudo: “(...) Capacidade laboral atual preservada. As principais funções mentais da autora encontram-se preservadas. A autora apresenta humor eutímico, congruente com o afeto, sem alterações no pensamento ou distorções cognitivas. A estabilidade de humor indica resposta adequada ao tratamento, sem oscilações significativas entre os polos depressivos ou maníacos. Essa estabilização contribui para a manutenção de suas funções diárias e relacionamentos, refletindo um controle eficaz dos sintomas com intervenções terapêuticas apropriadas. (...)”. 7. Embora o entendimento da Súmula nº 77 da TNU dispense a análise das condições sociais e pessoais em caso de ausência de incapacidade, verifico que no caso dos autos, mesmo consideradas essas condições da parte autora, não há como se reconhecer que as doenças alegadas acarretam a incapacidade laborativa. Note-se ainda que enfermidade e incapacidade são dois conceitos que não se confundem; aquela não confere direito ao benefício perseguido nos autos. 8. Vê-se, pois, que restou esclarecido que não há incapacidade a autorizar o gozo do benefício pretendido, pois as doenças da parte Autora não se traduzem em incapacidade laborativa. 9. Por derradeiro, advirto às partes que os embargos de declaração não se prestam à mera reanálise meritória de toda ou de parte deste acórdão, sob as penas do artigo 1026, § 2º, do CPC. 10. Recurso da parte autora a que se nega provimento, mantida a sentença. 11. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 12. É como voto. E M E N T A Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014833-56.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: HAYRTON JOSE RODRIGUES DE CAMPOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839, MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Havendo divergência, a parte deverá apresentar demonstrativo discriminado de crédito com os valores que reputar corretos, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Havendo concordância, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011967-92.2024.4.03.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: VERENA WERTHEIMER SUCEDIDO: LUIZ GABRIEL WERTHEIMER Advogados do(a) AGRAVADO: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839-A, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981-A, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532-A Advogados do(a) SUCEDIDO: CARLOS PRUDENTE CORREA - SP30806-A, PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de julho de 2025
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