Carla Pari Rodrigues E Oliveira

Carla Pari Rodrigues E Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 444844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Pari Rodrigues E Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT1, TJSP, TJPR
Nome: CARLA PARI RODRIGUES E OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) INQUéRITO POLICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32b367 proferida nos autos. Vistos,etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelos réus, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a autora para contrarrazões, em oito dias, e intime-se a União, conforme determinado em sentença. Após, subam ao Egr. TRT com as nossas homenagens. TRES RIOS/RJ, 10 de julho de 2025. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091563-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cryseverton Leandro de Castilho - Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 38, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo autor, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P. I. - ADV: CARLA PARI RODRIGUES E OLIVEIRA (OAB 444844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091563-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cryseverton Leandro de Castilho - Vistos. O autor, residente em local cuja competência é abrangida pelo Foro Regional de Itaquera, contratou advogada particular e ajuizou ação neste Foro Central, que fica a 30 quilômetros de sua casa, o triplo dos 10 quilômetros de distância que possui aquele Regional. O ajuizamento nesta foro, renunciando ao de seu domicílio, que lhe seria mais benéfico (art. 101, I, CDC), permite concluir que possui condições de arcar com os custos e despesas de seu deslocamento até a região central para a prática de eventuais atos presenciais - como audiências - o que afasta a alegada hipossuficiência. Ademais, considerando o valor da causa e a baixa complexidade da demanda, poderia esta mesma ação ter sido ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, o que isentaria das custas em um primeiro momento (art. 54, caput, da Lei), mas tal não foi a escolha da parte autora. Outrossim, para além da declaração unilateral de fl. 20, não juntou sequer um extrato bancário e/ou fatura de cartão de crédito. Mas a pobreza jurídica, para este fim, não pode ser confundida com o mero desconforto de pagar uma taxa legal para exercício do direito. Não há como litigar sem risco, à luz do ordenamento jurídico, como pretende a parte. Se está certa do direito subjetivo que alega ter com o ajuizamento da ação, deve considerar a antecipação de custas (art. 82, caput, CPC) como necessidade para a consecução do fim maior, e poderá se ressarcir de tudo aquilo que tiver sido antecipado (art. 85, caput, CPC), não podendo o Estado e toda a coletividade serem prejudicados em razão do interesse patrimonial individual. Assim, indefiro a justiça gratuita à parte autora e concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1,5% sobre o valor da causa, com mínimo de 5 UFESPs) e das custas postais (R$ 32,75), sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: CARLA PARI RODRIGUES E OLIVEIRA (OAB 444844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000630-37.2025.8.26.0016 (processo principal 1001787-96.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cinthia Masumoto - Eat Cup Foods Comércio de Alimentos Ltda. - - Mottu Locação de Veículos Ltda. - Vistos, Diante da ausência de impugnação à penhora pela parte executada, validamente intimada de tal ato, defiro o levantamento pelo exequente do valor penhorado. Sendo suficiente o valor da penhora para satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando o formulário apresentado, se em termos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento. Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: CARLA PARI RODRIGUES E OLIVEIRA (OAB 444844/SP), ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR (OAB 207386/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500020-16.2025.8.26.0009 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.J.S. - Anote-se a constituição de patrono pelo investigado no sistema SAJ, liberando-se acesso aos autos digitais. Prossiga-se em tramitação direta. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP), JULIA HELENA MARTINS (OAB 366907/SP), CARLA PARI RODRIGUES E OLIVEIRA (OAB 444844/SP), FELIPE FROTA KULCSAR GIMENEZ (OAB 511746/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4004013-94.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 01/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004013-94.2025.8.26.0002/SP AUTOR : CLARISSE DA CONCEICAO VIEIRA RAIZARO ADVOGADO(A) : CARLA PARI RODRIGUES E OLIVEIRA (OAB SP444844) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. 1) Certidão retro: regularize a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Estando a questão litigiosa sub judice e havendo verossimilhança nas alegações da inicial, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar que a instituição financeira ré suspenda todos os descontos relativos aos empréstimos de números 0261829 e 0261986, contratados em 02/05/2025, nos valores totais de R$ 1.792,37 e R$ 2.600,00 respectivamente, conforme Extrato Bancário 3. A presente serve de ofício, cabendo à parte demandante providenciar a retirada e o encaminhamento do ofício à sede do banco réu. 3) Se cumprido o item 1, desde já, em a tenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 02 de julho de 2025.
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