Carolina Cavalheiro

Carolina Cavalheiro

Número da OAB: OAB/SP 444847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Cavalheiro possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CAROLINA CAVALHEIRO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003936-14.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Antonio de Almeida - Banco Mercantil do Brasil - Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão ser dirigidas no incidente de cumprimento de sentença nº 0003167-86.2025.8.26.0248. Certifico ainda, que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003167-86.2025.8.26.0248 (processo principal 1003936-14.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Antonio de Almeida - Banco Mercantil do Brasil - Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005995-38.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.F.O. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Sob pena de rejeição liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a) instrua-se o requerimento com cálculo discriminado do débito a executar, observando-se os requisitos previstos nos incisos II a VI, do art. 524, do CPC; b) indique-se bens passíveis de penhora ou as pesquisas de bens pretendidas. Int. - ADV: CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002040-50.2024.8.26.0248 (processo principal 1007853-75.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ufrb Participações Ltda - Alufort Náutica Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Alufort Náutica Comércio e Serviços Ltda nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais movida por Ufrb Participações Ltda. A impugnante, através de seu advogado constituído, alega em síntese nulidade da citação no processo de conhecimento, sustentando que não foi citada adequadamente, incompetência relativa de foro, arguindo cláusula contratual de eleição de foro, e requer a atribuição de efeito suspensivo à impugnação. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação foi apresentada tempestivamente, dentro do prazo de quinze dias previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Quanto à alegação de nulidade da citação, a mesma não merece acolhimento. Da análise dos autos do processo de conhecimento, verifica-se que a citação foi validamente realizada através de AR (Aviso de Recebimento) entregue no endereço da empresa executada e recebida por funcionário da empresa. Tratando-se de citação de pessoa jurídica, a entrega da correspondência no endereço da empresa e o recebimento por funcionário é considerado válido, aplicando-se a teoria da aparência. Não é necessário que o funcionário tenha poderes expressos para receber a citação, bastando que não haja recusa em receber a correspondência nem ressalva sobre a falta de poderes, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No que tange à alegação de incompetência relativa de foro, esta também não prospera. Embora exista cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes (Cláusula 7ª), observo que a competência foi validamente prorrogada nos termos do artigo 65 do Código de Processo Civil. A executada não arguiu a incompetência na primeira oportunidade que teve para falar nos autos do processo de conhecimento, ocorrendo preclusão temporal da matéria, nos termos do artigo 64 do CPC, sendo certo que a citação válida torna preventa a competência do juízo que a determinou. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, indefiro o requerimento. O artigo 525, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil estabelece que a impugnação somente terá efeito suspensivo quando preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: relevância da fundamentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo. No caso em tela, as alegações da impugnante carecem de fundamentação relevante, conforme demonstrado acima, não foi demonstrado risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e não houve oferecimento de garantia idônea do juízo. Ademais, a executada manteve-se inerte durante todo o processo de conhecimento, não apresentando defesa substantiva, o que evidencia comportamento contraditório com as alegações ora apresentadas. Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Alufort Náutica Comércio e Serviços Ltda, por ausência de fundamento legal, determinando o prosseguimento da execução. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se as partes. Prossiga-se na execução, expedindo-se o necessário para localização de bens da executada, incluindo requisições aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC) e consulta ao sistema RENAJUD para bloqueio de veículos. Intime-se. - ADV: MARCIO RIBEIRO ROCHA (OAB 13281/O/MT), CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ConPag 0011116-50.2025.5.15.0077 CONSIGNANTE: ROBIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. CONSIGNATÁRIO: CLEONICE FERREIRA DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f59b13 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo in albis. Considerando que o sistema PREVJUD encontra-se inoperante por tempo indeterminado, considerando o princípio da celeridade processual, dou ao presente despacho força de OFÍCIO para determinar ao INSS que informe a este Juízo a relação de beneficiários à pensão por morte do(a) segurado(a)/consignatário(a)  CLEONICE FERREIRA DUARTE - CPF 557.645.171-68.  Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consideração. INDAIATUBA/SP, 04 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003936-14.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Antonio de Almeida - Banco Mercantil do Brasil - Diante do trânsito em julgado da sentença, se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016508-79.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Batista Lopes - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida:a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, atualizado pelo IPCA desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do E. Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se também, novamente, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023,a partir de 03.01.2024:1.a)à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b)à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;3)às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIAde intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsb) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelobenefício da justiça gratuitafica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertidade que, em regra,nãohaverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença,SALVOo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé(artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado,certifique-seeintimem-seas partes. Nada sendo requerido em trinta dias,arquivem-seos autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,publique-seeintime-se. - ADV: CAROLINA CAVALHEIRO (OAB 444847/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
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