Cezar Camilotti Filho
Cezar Camilotti Filho
Número da OAB:
OAB/SP 444853
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
CEZAR CAMILOTTI FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 8017368-82.2024.8.05.0080 [Prestação de Serviços] DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de se fomentar os meios de resolução negociada de conflitos, promovendo-se, assim, o desaquecimento da crescente judicialização dos múltiplos conflitos sociais, tem-se como imperativo, consoante normativas preconizadas pelo E. CNJ - Resoluções n. 125/2010 e 326/2020- a necessidade de ser conferida às partes a possibilidade de utilização dos meios alternativos de solução de conflitos. Assim, recebo a inicial, na forma do artigo 334 do CPC e determino o encaminhamento do feito para a realização de audiência de conciliação. Observe o Cartório que a Audiência de Conciliação e/ou Mediação só não se realizará quando incidente a norma do art. 334, 4º, DO CPC, que prevê: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ..." Se o desinteresse na audiência de conciliação for manifestado por autor (es) e ré (us), DE LOGO FICA (M) O (S) RÉU (S) CIENTIFICADOS DE QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA SERÁ O DO ARTIGO 335, II, E § 1º DO CPC . Mantendo-se a audiência a ser designada, devem as partes comparecer acompanhadas de seus advogados, devendo o cartório providenciar: a) a citação da parte ré para comparecimento no ato e, no caso de não composição consensual do conflito naquela ocasião, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335, FICANDO POR ESTE ATO CIENTIFICADO QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO SE DARÁ INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE NA AUDIÊNCIA, PARA APRESENTAR DEFESA; b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, § 2º do CPC; c) a advertência às partes das penalidades previstas no § 8º do art. 334, do CPC. Ademais, em tal hipótese, deve ser observado o Decreto n. 335/2020, do TJ/BA , que fixa critérios para a remuneração não só dos mediadores, mas também de conciliadores judiciais, estipulando que compete às partes o pagamento da remuneração dos conciliadores. A redação da respectiva normativa prevê o seguinte: Art. 11. A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais, por meio de depósito em conta judicial, cabendo ao juiz coordenador do CEJUSC ou ao juiz do processo, nas comarcas onde não exista Centro Judiciário de Solução de Conflitos, conforme o caso, expedir o alvará de pagamento. (grifo nosso) Indico para a função a conciliadora TAIZE DOS REIS SOUZA, taizereis18@hotmail.com, 75 982205341, devidamente inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores Judiciais e Conciliadores, cuja remuneração será custeada pelas partes, nos moldes do Decreto mencionado. Registro que A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO FORMATO TELEPRESENCIAL e que o valor da remuneração da conciliadora será de R$ 300,00 (trezentos reais), valor esse fixado de acordo com o patamar básico previsto na tabela do Decreto n. 335/2020. Obtida a conciliação, façam-nos os autos conclusos para análise e homologação da avença. Sendo dispensada a composição negociada do conflito e apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, com ou sem manifestação do (a) autor (a) em réplica, intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 8017368-82.2024.8.05.0080 [Prestação de Serviços] DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de se fomentar os meios de resolução negociada de conflitos, promovendo-se, assim, o desaquecimento da crescente judicialização dos múltiplos conflitos sociais, tem-se como imperativo, consoante normativas preconizadas pelo E. CNJ - Resoluções n. 125/2010 e 326/2020- a necessidade de ser conferida às partes a possibilidade de utilização dos meios alternativos de solução de conflitos. Assim, recebo a inicial, na forma do artigo 334 do CPC e determino o encaminhamento do feito para a realização de audiência de conciliação. Observe o Cartório que a Audiência de Conciliação e/ou Mediação só não se realizará quando incidente a norma do art. 334, 4º, DO CPC, que prevê: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ..." Se o desinteresse na audiência de conciliação for manifestado por autor (es) e ré (us), DE LOGO FICA (M) O (S) RÉU (S) CIENTIFICADOS DE QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA SERÁ O DO ARTIGO 335, II, E § 1º DO CPC . Mantendo-se a audiência a ser designada, devem as partes comparecer acompanhadas de seus advogados, devendo o cartório providenciar: a) a citação da parte ré para comparecimento no ato e, no caso de não composição consensual do conflito naquela ocasião, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335, FICANDO POR ESTE ATO CIENTIFICADO QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO SE DARÁ INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE NA AUDIÊNCIA, PARA APRESENTAR DEFESA; b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, § 2º do CPC; c) a advertência às partes das penalidades previstas no § 8º do art. 334, do CPC. Ademais, em tal hipótese, deve ser observado o Decreto n. 335/2020, do TJ/BA , que fixa critérios para a remuneração não só dos mediadores, mas também de conciliadores judiciais, estipulando que compete às partes o pagamento da remuneração dos conciliadores. A redação da respectiva normativa prevê o seguinte: Art. 11. A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais, por meio de depósito em conta judicial, cabendo ao juiz coordenador do CEJUSC ou ao juiz do processo, nas comarcas onde não exista Centro Judiciário de Solução de Conflitos, conforme o caso, expedir o alvará de pagamento. (grifo nosso) Indico para a função a conciliadora TAIZE DOS REIS SOUZA, taizereis18@hotmail.com, 75 982205341, devidamente inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores Judiciais e Conciliadores, cuja remuneração será custeada pelas partes, nos moldes do Decreto mencionado. Registro que A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO FORMATO TELEPRESENCIAL e que o valor da remuneração da conciliadora será de R$ 300,00 (trezentos reais), valor esse fixado de acordo com o patamar básico previsto na tabela do Decreto n. 335/2020. Obtida a conciliação, façam-nos os autos conclusos para análise e homologação da avença. Sendo dispensada a composição negociada do conflito e apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, com ou sem manifestação do (a) autor (a) em réplica, intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000295-22.2025.8.26.0435 (processo principal 1001498-41.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - RODRIGO GOMES - Lopes Artefatos de Baquelite Ltda Epp - Vistos. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (págs. 19/21). O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pela exequente para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. - ADV: CEZAR CAMILOTTI FILHO (OAB 444853/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000448-09.2023.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fase Sistema de Segurança Ltda. – Me - - Marcos Henrique Sertório - Condomínio Residencial Euroville Pedreira Ii - Vistos. 1) Fls. 228/230: O pedido de extinção do feito sem resolução do mérito por se tratar o réu de condomínio não pode ser acolhido. Isso porque o artigo 31 da Lei n° 9.099/1995, na sua segunda parte, determina que "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". Ou seja, o referido dispositivo não exige que o réu tenha a mesma capacidade postulatória exigida para o autor nos Juizados Especiais Cíveis, sendo tratado de forma genérica, não sendo necessário que seja apenas aqueles elencados no artigo 8° da Lei n° 9.099/1995. O artigo 8° da Lei n° 9.099/1995 versa apenas sobre quem pode ser autor nos Juizados, sem definir quem pode ou deve ocupar o polo passivo, de modo que nada impede o pedido contraposto pelo réu. Demais disso, no PUIL n° 45 do TJSP foi firmada a seguinte tese: No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública, é admissível pedido contraposto efetivado por qualquer pessoa jurídica ou ente público nos termos do art. 31, cabeça, segunda parte, Lei 9.099/1995, mas limitado ao respectivo valor de alçada. (grifamos) Nesse sentido: EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. Alegação de omissões no acórdão. Discussão quanto à eventual impossibilidade de realização de pedido contraposto por quem não pode figurar no polo ativo de ação em trâmite no Juizado Especial. Entendimento do PUIL 45, julgado recentemente, cuja tese foi fixada da seguinte maneira: "No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública, é admissível pedido contraposto efetivado por qualquer pessoa jurídica ou ente público nos termos do art. 31, cabeça, segunda parte, Lei 9.099/1995, mas limitado ao respectivo valor de alçada." Pretensão à improcedência do pedido contraposto e ao afastamento da multa por litigância de má fé. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS EM RELAÇÃO À DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PEDIDO CONTRAPOSTO. RESULTADO FINAL DO ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1023690-90.2023.8.26.0016; Relator (a):Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 04/04/2025; Data de Registro: 04/04/2025) 2) Manifestem-se as partes informando se têm interesse na produção de outras provas, inclusive no que diz respeito a prova oral em audiência de instrução e julgamento (inquirição de testemunhas e/ou depoimento pessoal da parte contrária). Prazo: cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), CEZAR CAMILOTTI FILHO (OAB 444853/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-28.2025.8.26.0435 (processo principal 1001498-41.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renato Artin Sarkissian - Lopes Artefatos de Baquelite Ltda Epp - Com o advento da Lei n° 15.109/2025, fica dispensada a parte autora de adiantar as custas processuais, devendo ser cobrada ao executado, pela serventia, ao final da execução, ou ao exequente, caso tenha dado causa à cobrança, nos casos em que é julgado procedente os embargos à execução. No entanto, a parte exequente deverá atentar-se às intimações de cartório para eventual recolhimento de custas para citação/intimações e taxas para pesquisas, pois não estão abarcadas pela isenção legal, devendo ser pagas antecipadamente pela parte que requerer a diligência, sem prejuízo de incluí-la junto ao débito a ser executado, posteriormente. Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento voluntário da obrigação no valor de R$ 4.471,96, acrescido de custas, se o caso, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela credora às págs.16, nos termos do artigo 523, do Diploma Processual Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC). Reza o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Contudo, caso não haja o pagamento, antes de dar cumprimento à disposição acima transcrita e considerando o disposto nos artigos 835, do CPC, que estabelece a ordem preferencial da penhora, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor acerca de eventual interesse em efetuar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), CEZAR CAMILOTTI FILHO (OAB 444853/SP), RENATO ARTIN SARKISSIAN (OAB 312146/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5170804-64.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PLASTICOS KOISAS DE KOZINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CPF: 16.939.440/0001-49 MIL E UMA VARIEDADES E UTENSILIOS LTDA CPF: 50.573.307/0001-50 Intime-se o autor sobre ID 10458557079 e ID 10458567009. EUNICE MARIA DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.