David De Camargo Engelender
David De Camargo Engelender
Número da OAB:
OAB/SP 444869
📋 Resumo Completo
Dr(a). David De Camargo Engelender possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
STJ, TRT2, TJSP
Nome:
DAVID DE CAMARGO ENGELENDER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PETIçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502214-45.2024.8.26.0616 (apensado ao processo 1507574-47.2024.8.26.0361) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.B.S. - L.G.S.P. - Vistos. Fls. 128: razão assiste ao i. Representante do Ministério Público. A decisão de fls. 19/21 diz respeito à vítima. Portanto, não tem por finalidade imiscuir-se na seara de Direito de Família e não se adentrará em quaisquer divergências a respeito de guarda ou direito à visitação dos filhos em comum, portanto tal pedido deverá ser direcionado ao juízo competente, qual seja, o juízo cível. No mais, cumpra-se o já determinado às fls. 91. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP), ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502214-45.2024.8.26.0616 (apensado ao processo 1507574-47.2024.8.26.0361) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.B.S. - L.G.S.P. - Vistos. Fls. 128: razão assiste ao i. Representante do Ministério Público. A decisão de fls. 19/21 diz respeito à vítima. Portanto, não tem por finalidade imiscuir-se na seara de Direito de Família e não se adentrará em quaisquer divergências a respeito de guarda ou direito à visitação dos filhos em comum, portanto tal pedido deverá ser direcionado ao juízo competente, qual seja, o juízo cível. No mais, cumpra-se o já determinado às fls. 91. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP), ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000691-56.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE : GLEIZE MIRELA SOARES DA PAZ ADVOGADO(A) : DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB SP444869) REQUERENTE : BRUNO CANHA DA PAZ ADVOGADO(A) : DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB SP444869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial para a juntada do comprovante de endereço da parte autora. 2. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para mogicruzesjec@tjsp.jus.br , em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075017-79.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marli Müller - Jose Silvio Trovao - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP), JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000954-41.2012.8.26.0191 (191.01.2012.000954) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.E.I.P.S.M. - T.F.S. - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud e pesquisa de declaração de bens pelo sistema Infojud. Manifeste-se a(o) exequente acerca dos resultados das pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219064/SP (2025/0246159-5) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : JUNIO CARNEIRO ALVES DA SILVA ADVOGADO : DAVID DE CAMARGO ENGELENDER - SP444869 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : ELIAS SOARES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por JUNIO CARNEIRO ALVES DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal e no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Em suas razões recursais, o recorrente alega a ocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão da não juntada aos autos do depoimento de uma testemunha presencial (Gabriela de Souza Marques de Oliveira), colhido na fase de inquérito policial. Sustenta que a ausência de acesso a essa prova essencial causa prejuízo à defesa. Requer, em sede de liminar, a anulação da Ação Penal nº 1503382-71.2024.8.26.0361 ou, subsidiariamente, a suspensão da audiência de instrução designada. No mérito, pugna pelo provimento do recurso, com o reconhecimento da nulidade e a consequente soltura do recorrente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219064/SP (2025/0246159-5) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : JUNIO CARNEIRO ALVES DA SILVA ADVOGADO : DAVID DE CAMARGO ENGELENDER - SP444869 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : ELIAS SOARES DA SILVA Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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