Dayla Fernanda Ferreira Bezerra

Dayla Fernanda Ferreira Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 444870

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF3
Nome: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038202-32.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.V.M.C. - - L.E.M.O.C. - N.O.C. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), ELISEU LEITE (OAB 251559/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 3º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001239-08.2024.4.03.6332 AUTOR: THIEME WALESKA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA SANTOS DA SILVA PEDRA - SP458636 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA - SP444870 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA INTERESSADA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099, de 1995, e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decido. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração (ID 368218084). Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração tem como finalidade completar a sentença que se apresente omissa ou que contenha erro material. Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a sentença, dissipando qualquer obscuridade ou contradição que nela venha se verificar. Pois bem. Sustenta o INSS, em seu recurso, que: "Na r. Sentença, o Juízo condenou a Autarquia à concessão do benefício de pensão por morte desde a data de ajuizamento da ação. Na Peça Contestatória, a Autarquia demonstrou que a Parte Autora recebe o benefício de Pensão por Morte na condição de representante legal da filha em comum. Nesta situação, os valores pagos a seu filho foram revertidos em prol de seu próprio lar, porquanto esta, na qualidade de mãe e representante, já vinha recebendo os referidos valores e, por conseguinte, caracterizaria o pagamento em dobro da parte devida e o seu enriquecimento sem causa.". Razão assiste ao embargante quanto à alegada omissão. De fato, a sentença não se pronunciou em relação aos valores atrasados devidos à parte autora em decorrência da concessão do benefício, tendo em vista que ela foi a representante legal das filhas desde o deferimento da pensão às menores, que ocorreu na data do óbito do instituidor. Assim sendo, na sentença recorrida, onde se lê: "Há, contudo, que se fixar a data do início do benefício (DIB), ponto que resta controvertido nos autos. Na situação dos autos, o óbito ocorreu em 04/06/2023 e a autora se insurge contra o indeferimento administrativo do pedido realizado em 24/08/2023 (DER). Considerando que a autora colacionou novos documentos no curso da ação, documentos estes que foram indispensáveis para caracterização da sua dependência econômica em relação ao segurado, nos termos do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei n. 8.213, de 1991, fixo a data do início do benefício (DIB) na data do ajuizamento da ação, em 26/02/2024." Leia-se: "Há, contudo, que se fixar a data do início do benefício (DIB), ponto que resta controvertido nos autos. Na situação dos autos, o óbito ocorreu em 04/06/2023 e a autora se insurge contra o indeferimento administrativo do pedido realizado em 24/08/2023 (DER). Considerando que a autora colacionou novos documentos no curso da ação, documentos estes que foram indispensáveis para caracterização da sua dependência econômica em relação ao segurado, nos termos do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei n. 8.213, de 1991, fixo a data do início do benefício (DIB) na data do ajuizamento da ação, em 26/02/2024. Em relação aos efeitos financeiros retroativos devidos à requerente, sabe-se que ela foi a representante legal das filhas desde o deferimento da pensão às menores, que ocorreu na data do óbito do instituidor. O fato gerador do benefício (óbito em 04/06/2023), por sua vez, se deu na vigência da EC n. 103, de 2019, em que a forma de cálculo do benefício observou a regra prevista no seu art. 23, prevendo que, no caso concreto, o valor do benefício equivaleria a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria a que teria direito o instituidor se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Transcrevo o dispositivo citado no que é pertinente ao caso: 'Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).' No caso, apenas a cota de 50% do valor da aposentadoria a que teria direito o instituidor foi revertido em favor do grupo familiar, ao passo que a cota de 10% que cabe à embargada não foi repassada às filhas, já que cada uma delas auferiu os 10% que lhe cabiam, na qualidade de dependentes. Portanto, é devido à parte autora a sua cota de 10%, com efeitos financeiros a partir da data do início do benefício fixada na sentença (DIB em 26/02/2024). Registre-se, por fim, que a cota devida à filha CAROLINA se extinguiu por limite de idade em 01/04/2024, contudo, não há reversão em favor das demais dependentes, conforme dispõe o art. 23, §1º, da EC n. 103, de 2019." Ante o exposto, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS, ACOLHENDO-OS, a fim de sanar a omissão apontada, incluindo os parágrafos acima citados. Mantenho inalteradas as demais disposições consignadas na sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. FERNANDO TOLEDO CARNEIRO Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000820-56.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.M. - L.R.A.N. - E.C.M. - Vistos. Fls. 510/511: acolho a cota ministerial como fundamento, para indeferir o pedido de reconsideração da decisão anteriormente proferida, devendo ser mantida a fixação dos alimentos provisórios no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, pois não há elementos novos ou relevantes que justifiquem a reconsideração. Por ora, aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que as partes poderão discutir eventual acordo quanto ao valor dos alimentos e demais questões relativas à guarda e visitas. Intime-se. - ADV: THIAGO DEVIDÉ (OAB 428838/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021483-70.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dayla Fernanda Ferreira Bezerra - Vistos. Aguarde-se o término do prazo para penhora on line, oportunidade em que, se o bloqueio for positivo, os extratos serão disponibilizados e aberto prazo para apresentação de eventual embargos pela parte executada. Intimem-se. - ADV: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037251-09.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Jean Carlos Nunes Oliveira - Vicenzo Machado Conceição - Providencie o requerido a impressão pelo portal e-saj, do ofício expedido às fls. 148, comprovando nos autos a sua protocolização no 6º DP de Sorocaba/SP, conforme determinado às fls. 130. - ADV: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037993-63.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.H.C.N. - - C.C.O. - T.N.C. - "Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o ofício está disponível para impressão e entrega ao destinatário, e, somente se for o caso de requisição de informações, deverá comprovar a protocolização, no prazo de 10 dias. Havendo interesse no encaminhamento pela serventia deverá o interessado fornecer endereço eletrônico válido do destinatário do ofício, no prazo de 05 dias". - ADV: TAÍS LACERDA VIEIRA (OAB 416947/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024156-72.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.P.N.S. - "Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na realização de diligências nos endereços obtidos nas pesquisas retro juntadas, indicando detalhadamente quais endereços e em qual ordem esta UPJ deverá expedir o necessário para diligências, observando o Provimento CG nº 27/2023, atentando-se aos endereços já diligenciados e/ou não encontrados". - ADV: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000820-56.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.M. - L.R.A.N. - E.C.M. - Vistos. Fls. retro: diante da outorga de uma nova procuração, providencie a serventia o cadastro do advogado, descadastrando as patronas anteriormente constituídas. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação, agendada às fls. 483. Intime-se. - ADV: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), THIAGO DEVIDÉ (OAB 428838/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077790-03.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz Poloni Batista - Asl Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Frank Ortmann Gallo - - Priscila Gonçalves Ortmann Gallo - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em favor da parte credora, observando-se o formulário apresentado à fl. 163. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037993-63.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.H.C.N. - - C.C.O. - T.N.C. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP), TAÍS LACERDA VIEIRA (OAB 416947/SP), DAYLA FERNANDA FERREIRA BEZERRA (OAB 444870/SP)
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