Diego Da Rocha Burgos
Diego Da Rocha Burgos
Número da OAB:
OAB/SP 444874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Da Rocha Burgos possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15
Nome:
DIEGO DA ROCHA BURGOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
Regulamentação de Visitas (2)
Guarda de Família (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
CONFLITO DE COMPETêNCIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013172-92.2024.8.26.0602 - Regulamentação da Convivência Familiar - Guarda - A.L. - C.H.M.L. - "Ficam os interessados intimados, na pessoa do advogado, quanto a data designada (fl. 171) para comparecimento junto ao Setor de Psicologia do Fórum de Sorocaba, Rua 28 de outubro 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. No dia e hora agendados, deverá comparecer com 30 minutos de antecedência e se dirigir à portaria, informando que tem entrevista agendada, no setor de psicologia, no subsolo. Para agilizar o atendimento, tenha em mãos, número do processo, documento pessoal e cópia do agendamento realizado pelo Setor, observando os casos de necessidade de comparecimento de outros familiares. Em caso de impossibilidade da intimação do constituinte, o procurador deverá peticionar nos autos, requerendo a intimação pessoal". - ADV: DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), JULIANA CRISTINA NASTRI CHARABE (OAB 224784/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), WALLACE MARQUES DOS SANTOS (OAB 487863/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023963-91.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.V.M.M. - S.M.M. - S.M.M. - A.L.V.M.M. - Vistos. 1) A impugnação da autora-reconvinda ao benefício da justiça gratuita concedido ao réu-reconvinte não merece acolhimento. Estabelece o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", militando em favor do réu-reconvinte a presunção de veracidade de sua afirmação de hipossuficiência, cabendo à autora-reconvinda o ônus de infirmar referida presunção. A autora-reconvinda, contudo, deixou de se desincumbir de seu ônus e acostar aos autos documentos comprobatórios de que o réu-reconvinte possui capacidade econômico-financeira para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência, limitando-se a alegar que o réu-reconvinte é empresário do ramo de contabilidade, com escritório de sede própria, e é proprietário de um imóvel residencial, suficientes para arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Desse modo, REJEITO a impugnação da autora-reconvinda ao benefício da justiça gratuita concedido ao réu-reconvinte. 2) INDEFIRO o requerimento formulado pelo réu-reconvinte de quebra de sigilo bancário e realização de pesquisas de bens relacionadas à genitora da alimentanda, porquanto, além de sequer integrar a lide, de modo que o deferimento do requerido implicaria em indevida violação de sigilo fiscal, sua capacidade econômico-financeira não encerra ponto controvertido que deva ser objeto de prova, circunscrevendo-se a controvérsia à alteração do binômio necessidade (da autora)/possibilidade (do réu) a ensejar a pretendida revisão da obrigação alimentar. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. Inconformismo em relação ao indeferimento da quebra de sigilo bancário da genitora do agravado. Terceira pessoa não integrante da lide. Capacidade financeira a ser aferida é exclusivamente a do agravante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO" (TJSP - AGT: 2164208-69.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 08/04/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2021) "REVISIONAL DE ALIMENTOS - Quebra de sigilos bancário e fiscal da genitora dos menores - Deferimento - Impossibilidade Envolvida na quebra do sigilo que, na condição de representante dos incapazes, não integra a relação processual Exclusão das medidas determinada - Decisão reformada AGRAVO PROVIDO" (TJSP - AI: 2012575-74.2021.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 24/05/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Decisão que determinou pesquisa de bens em nome da representante legal dos alimentados Inconformismo da genitora que comporta acolhimento Devem ser analisadas tão somente as necessidades dos menores e a possibilidade do genitor Genitora dos menores que não figura como parte e, portanto, não pode ser atingida Decisão reformada Recurso provido" (TJSP - AI: 2181674-42.2021.8.26.0000, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021). 3) INDEFIRO o requerimento do réu-reconvinte para que a genitora da autora-reconvinda preste contas de gastos mensais despendidos em favor da alimentada, uma vez que tal providência deverá ser objeto de ação própria, não cabível nos presentes autos. 4) Concedo à parte autora-reconvinda o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre os documentos acostados aos autos pelo réu às fls. 277/297, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. 5) Sem prejuízo, considerando que, como estabelece o artigo 694, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (...), determino à autora-reconvinda que, também no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada de forma telepresencial, presidida por conciliador perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba, cabendo-lhe, em caso positivo, fornecer números de telefone e endereços de e-mail, próprios e de seus patronos(as), para encaminhamento de link's para participação na audiência, consignando-se que o réu-reconvinte já manifestou-se a respeito às fls. 274/276, não se opondo à realização de audiência para tentativa de conciliação. 6) Após o decurso do prazo para que a autora-reconvinda informe se possui interesse em obter solução consensual do litígio, ou havendo desinteresse, tornem os autos conclusos, seja para designação de sessão de conciliação, seja para encerramento da fase instrutória. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: IVAN LUIZ PAES (OAB 80253/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), IVAN LUIZ PAES (OAB 80253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023963-91.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.V.M.M. - S.M.M. - S.M.M. - A.L.V.M.M. - Vistos. 1) A impugnação da autora-reconvinda ao benefício da justiça gratuita concedido ao réu-reconvinte não merece acolhimento. Estabelece o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", militando em favor do réu-reconvinte a presunção de veracidade de sua afirmação de hipossuficiência, cabendo à autora-reconvinda o ônus de infirmar referida presunção. A autora-reconvinda, contudo, deixou de se desincumbir de seu ônus e acostar aos autos documentos comprobatórios de que o réu-reconvinte possui capacidade econômico-financeira para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência, limitando-se a alegar que o réu-reconvinte é empresário do ramo de contabilidade, com escritório de sede própria, e é proprietário de um imóvel residencial, suficientes para arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Desse modo, REJEITO a impugnação da autora-reconvinda ao benefício da justiça gratuita concedido ao réu-reconvinte. 2) INDEFIRO o requerimento formulado pelo réu-reconvinte de quebra de sigilo bancário e realização de pesquisas de bens relacionadas à genitora da alimentanda, porquanto, além de sequer integrar a lide, de modo que o deferimento do requerido implicaria em indevida violação de sigilo fiscal, sua capacidade econômico-financeira não encerra ponto controvertido que deva ser objeto de prova, circunscrevendo-se a controvérsia à alteração do binômio necessidade (da autora)/possibilidade (do réu) a ensejar a pretendida revisão da obrigação alimentar. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. Inconformismo em relação ao indeferimento da quebra de sigilo bancário da genitora do agravado. Terceira pessoa não integrante da lide. Capacidade financeira a ser aferida é exclusivamente a do agravante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO" (TJSP - AGT: 2164208-69.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 08/04/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2021) "REVISIONAL DE ALIMENTOS - Quebra de sigilos bancário e fiscal da genitora dos menores - Deferimento - Impossibilidade Envolvida na quebra do sigilo que, na condição de representante dos incapazes, não integra a relação processual Exclusão das medidas determinada - Decisão reformada AGRAVO PROVIDO" (TJSP - AI: 2012575-74.2021.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 24/05/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Decisão que determinou pesquisa de bens em nome da representante legal dos alimentados Inconformismo da genitora que comporta acolhimento Devem ser analisadas tão somente as necessidades dos menores e a possibilidade do genitor Genitora dos menores que não figura como parte e, portanto, não pode ser atingida Decisão reformada Recurso provido" (TJSP - AI: 2181674-42.2021.8.26.0000, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021). 3) INDEFIRO o requerimento do réu-reconvinte para que a genitora da autora-reconvinda preste contas de gastos mensais despendidos em favor da alimentada, uma vez que tal providência deverá ser objeto de ação própria, não cabível nos presentes autos. 4) Concedo à parte autora-reconvinda o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre os documentos acostados aos autos pelo réu às fls. 277/297, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. 5) Sem prejuízo, considerando que, como estabelece o artigo 694, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (...), determino à autora-reconvinda que, também no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada de forma telepresencial, presidida por conciliador perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba, cabendo-lhe, em caso positivo, fornecer números de telefone e endereços de e-mail, próprios e de seus patronos(as), para encaminhamento de link's para participação na audiência, consignando-se que o réu-reconvinte já manifestou-se a respeito às fls. 274/276, não se opondo à realização de audiência para tentativa de conciliação. 6) Após o decurso do prazo para que a autora-reconvinda informe se possui interesse em obter solução consensual do litígio, ou havendo desinteresse, tornem os autos conclusos, seja para designação de sessão de conciliação, seja para encerramento da fase instrutória. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), IVAN LUIZ PAES (OAB 80253/SP), IVAN LUIZ PAES (OAB 80253/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511565-55.2022.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - C.N.R.F. - - D.E.C.S. - Vistos. Fls. 117 e 144: Proceda a serventia ao cadastro dos Patronos dos requeridos junto ao SAJ, a fim de que haja acesso aos autos. Fls. 118 e 146: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor dos requeridos. Anote-se. Informe o Patrono do requerido D. E.C. DOS S. o nº do celular e o endereço eletrônico de seu constituinte no prazo de 02 (dois) dias. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27 de agosto de 2025, às 14 horas a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual, DE MODO VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes, através do e-mail institucional do CEJUSC, de 5 a 3 dias antes da sua realização, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos os participantes deverão seguir os seguintes requisitos: - Ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. - Exibir documento de identificação pessoal com foto. - Fica proibida a gravação da audiência por qualquer um dos participantes. Deverá a Serventia intimar as partes por meio dos endereços eletrônicos informados nos autos as fls. 01, 116, com confirmação de leitura, uma vez que a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente (Art. 11 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Intime-se pessoalmente a parte patrocinada pela Defensoria Pública, servindo a presente como mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Após regularizada a intimação das partes pela Serventia, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes, advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Int. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), RICARDO ASSUMPÇÃO VAZ (OAB 278843/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), GILVAN JERÔNIMO DA SILVA (OAB 466573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511565-55.2022.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - C.N.R.F. - - D.E.C.S. - "Ciência: efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada." - ADV: GILVAN JERÔNIMO DA SILVA (OAB 466573/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), RICARDO ASSUMPÇÃO VAZ (OAB 278843/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516006-79.2022.8.26.0602 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - W.A.R. - K.C.P.P. - Vistos. Pelos mesmos motivos já expostos anteriormente, necessário que a vítima seja novamente ouvida, conforme decisão recente do STJ, no REsp 1775341/SP, julgado em 12/04/2023, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PERSISTÊNCIA OU NÃO DO RISCO. Isto se aplica inclusive em casos de extinção da punibilidade, arquivamento do inquérito policial e sentença absolutória. Assim, expeça-se mandado de intimação à vítima indagando-a acerca de sua atual situação em relação ao requerido, se possui interesse na manutenção ou revogação das medidas protetivas, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR SUA MANIFESTAÇÃO, ou seja, SE POSSUI INTERESSE NA MANUTENÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Caso tenha interesse na manutenção, DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO, EM ATÉ 05 (cinco) DIAS, E JUSTIFICAR QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE EMBASAM SEU PEDIDO, SALIENTANDO-SE QUE A ORDEM NÃO PODERÁ SER PRORROGADA DE FORMA INJUSTIFICADA, NEM SEM PRAZO DEFINIDO, pelos motivos acima expostos. Deverá, ainda, colher o atual número de telefone da vítima. Caso, contudo, a ofendida resida em outra comarca, ou, ainda, fora do Estado de São Paulo, autorizo a expedição de mandado em caráter urgente/urgente-plantão (Prov. CG 27/2023 e art. 1.014 das NSCGJ), ou carta precatória, conforme o caso, nos termos da determinação anterior, ocasião em que o próprio Oficial de Justiça deverá colher a manifestação de vontade da ofendida sobre a continuidade da vigência das medidas protetivas, bem como os motivos concretos que a justifiquem, não havendo necessidade, portanto, de seu comparecimento a este juízo para tanto, neste caso. Na hipótese acima, ou seja, da vítima residir em outra cidade, o Oficial de Justiça deverá indagá-la, certificando sua resposta, se ela também deseja que os autos de medida protetiva de urgência sejam encaminhados para comarca do seu domicílio, para que ela tenha acesso à ampla proteção fornecida por seu Município. Em caso de contato telefônico, de igual forma deverá indagar e certificar a z. Serventia. No mandado da ofendida deverá constar que, por sua expressa concordância, poderá ser intimada pelo WhatsApp. Servirá o presente como ofício. Cumprida a diligência, ou superado o prazo, ao Ministério Público. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), SHEILA DINIZ ROSA SANTOS (OAB 189689/SP), RICARDO ASSUMPÇÃO VAZ (OAB 278843/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), CARIME LORRAIME MACHADO BARCA (OAB 484405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027508-94.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1031950-57.2017.8.26.0602) (processo principal 1031950-57.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Kelly Ciano da Silva e outro - Guilherme Santoro Daniel - - Nilson Cardoso dos Santos e outro - Vistos. O cumprimento de sentença iniciou-se em 28 de janeiro de 2020 (fls. 24). Nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021, a prescrição intercorrente teve início na data da ciência da não localização da parte devedora (15 de julho de 2020 - fls. 37). Em 27 de agosto de 2021, houve interrupção do prazo prescricional porque houve o ingresso voluntário do executado nos autos, quando constituiu advogado (fls. 136/137). A partir desta data, iniciou-se novamente a contagem. Dessa data em diante, após diversas tentativas, o credor não obteve sucesso em satisfazer seu crédito. O título que embasou a execução prescreve em três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil. Observe-se ainda a Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, com a alteração da Redação dada pela Lei n. 14.195/2021, bem como do artigo 206-A do Código Civil, Redação dada pela Lei n. 14.382/2022. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO CHAVES MARQUES (OAB 365462/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), DAIANE APARECIDA SOARES DE QUEIROZ (OAB 379870/SP), DAIANE APARECIDA SOARES DE QUEIROZ (OAB 379870/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP), JOSE WILKER DE SOUSA RODRIGUES (OAB 362244/SP), CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), JOÃO MARCELO CHAVES MARQUES (OAB 365462/SP)
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