Elisabete Firmo De Jesús

Elisabete Firmo De Jesús

Número da OAB: OAB/SP 444883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisabete Firmo De Jesús possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: ELISABETE FIRMO DE JESÚS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000502-02.2015.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.J.S. - VISTOS Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 14 de outubro de 2025, às 12 horas e 45 minutos. Providencie a zelosa serventia a intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho colher de cada um, e-mail e telefone celular, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará sua participação em audiência. Caso tenha havido determinação prévia de encaminhamento dos autos ao Setor Psicossocial, eventual agendamento de avaliação também deverá ser redesignada pelos técnicos do Juízo. Sendo o caso, dê-se vista ao Ministério Público acerca dos mandados de intimação cumpridos negativamente em relação a(s) vítima(s) ou testemunha(s) acusatória(s). Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Havendo multiplicidade de endereços não contíguos a serem diligenciados, determino, desde já, a expedição e o cumprimento de todos os mandados de forma concomitante, medida que visa dar celeridade ao feito, além de evitar redesignações desnecessárias, que prejudicariam o andamento processual e, sobretudo, a pauta de audiências desta vara. Autorizo desde já, o cumprimento na modalidade URGENTE, em sendo o caso, INCLUSIVE POR MEIO DA CENTRAL COMPARTILHADA. DETERMINO ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, se o caso, a TENTATIVA DE CONTATO com a parte POR TELEFONE, em atenção ao disposto no Art. 1.031, § 1°, das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: ELISABETE FIRMO DE JESÚS (OAB 444883/SP), ELIETE JESUS DE ARAUJO (OAB 440737/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elisabete Firmo de Jesús (OAB 444883/SP), Eliete Jesus de Araujo (OAB 440737/SP) Processo 0000502-02.2015.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. J. da S. - Há nos autos prova de materialidade e indícios suficientes de autoria no tocante ao(s) crime(s) indicado(s) na inicial acusatória, que se extraem dos elementos coligidos durante a fase investigativa, mormente do(s) depoimento(s) prestado(s) em solo policial e em sede de produção antecipada de provas. Ademais, a denúncia preenche satisfatoriamente as formalidades do artigo 41 do Código de Processo Penal. Os fatos criminosos estão devidamente descritos, possibilitando ao réu exercer a defesa em sua plenitude. Desse modo, demonstrada a justa causa para instauração da ação penal, não presentes, em análise preliminar e sem prejuízo de oportuno reexame, os casos de rejeição elencados no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que o decurso do prazo ou a não constituição de advogado ensejará à nomeação de Defensor Dativo, o que deverá ser certificado e providenciado pela serventia cartorária, independente de novo despacho judicial. No mais, o réu deverá manter seu endereço atualizado, sob pena de REVELIA nos termos do artigo 367, do CPP., caso contrário, não será mais intimado para os demais atos do processo. Caso o(s) averiguado(s) possua(m) múltiplos endereços não contíguos a serem diligenciados, determino, desde já, a expedição e o cumprimento de todos os mandados de forma concomitante, medida que visa dar celeridade ao feito. Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de defensor(a) dativo(a), que fica desde já nomeado(a) para atuação no presente feito. Com a vinda do ofício de nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá juntar os termos de aceite e de compromisso, optando pela forma de intimação. Caso não ofereça a peça no prazo estabelecido, ficará, desde já, destituído, devendo a serventia proceder nova indicação, independentemente de nova decisão. A oitiva das testemunhas de defesa de mero antecedentes, poderá ser substituída por declarações escritas. Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando o recebimento da denúncia. Considerando que o feito versa sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, determino que os autos tramitem em SEGREDO DE JUSTIÇA, em observância ao Comunicado CG nº 901/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Proceda-se à juntada da Folha de Antecedentes da Vara das Execuções Criminais em nome do réu e requisite-se a Certidão de distribuição de feitos criminais para fins judiciais, encaminhando-se e-mail para a Central de Pedidos (centraldepedidos@tjsp.jus.br), solicitando a referida certidão, devendo constar na requisição, no campo "Assunto", "Solicitação de Certidão - Nome do Réu e número do nosso processo", e no corpo da mensagem "Qualificação do réu contendo nome completo, filiação e data de nascimento". Desde já, fica facultada a juntada de eventuais certidões pelo Ministério Público ou pelo denunciado, em observância à recomendação do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ (página 50). Comunique-se o recebimento da denúncia em eventual Processo de Execução Penal em nome do acusado, nos termos do artigo 394 das N.S.C.G.J., servindo a presente, por cópia, como OFÍCIO. Item 6 da cota introdutória: Defiro o Pedido. Cite-se, ainda, nos endereços ali indicados, na forma requisitada.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elisabete Firmo de Jesús (OAB 444883/SP) Processo 1011823-42.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. D. S. R. M. , L. M. S. M. , H. S. S. M. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com o fim de: (i) DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, voltando a ex-cônjuge a usar o seu nome de solteira; (ii) PARTILHAR os débitos na proporção de 50%, com exceção do mútuo tomado por terceiro, conforme acima explicitado; e (iii) CONDENAR o réu a pagar, no dia 10 de cada mês, alimentos correspondentes a 50% do salário mínimo, quando inexistente relação de emprego, e, caso contrário, 40% de seu salário mensal (rendimentos brutos dos quais deduzidos apenas os descontos de imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS, abarcando todos os demais ganhos, incluindo 13º salário, adicionais, inclusive de férias, gratificações, participação nos lucros, horas extraordinárias etc.), excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, dada a natureza indenizatória de tais verbas. O valor percentual sobre o salário em nenhuma hipótese pode ser inferior ao arbitrado para o caso de desemprego. Sucumbente, condeno o réu a pagar honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Vale esta sentença como ofício ao empregador do réu para que insira ou adeque os descontos na folha de pagamento. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e formal de partilha, bem como certidão de honorários se atuante curador especial nomeado pelo convênio. Feito, arquivem-se os autos. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Bacelar de Sousa (OAB 152128/SP), Elisabete Firmo de Jesús (OAB 444883/SP), Thiago Francisco da Silva (OAB 454527/SP) Processo 0004234-50.2023.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. G. P. - Exectdo: M. D. S. P. - Vistos. Ante a ausência de impugnação, converter-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do C.P.C.) Após, expeça-se o MLE em favor do exequente. Intime-se.
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