Ester Rodrigues Da Silva

Ester Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 444893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ester Rodrigues Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ESTER RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007558-66.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa de Sousa Moreira - Banco C6 Consignado S/A e outro - Vistos. Concedo às partes, autora e ré, prazo de 15 dias, para que cada uma atenda, integralmente, o que lhe fora solicitado pelo perito às pp. 285/286, disponibilizando todas as documentações necessárias à perícia. Após, cumprido o que acima determinado, intime-se o perito, via emal institucional, para continuidade dos trabalhos. Int. - ADV: ESTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 444893/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/07/2025 2216204-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jacareí; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002095-12.2025.8.26.0292; Assunto: Condomínio; Agravante: Luciana Nascimento Francesco; Advogada: Ester Rodrigues da Silva (OAB: 444893/SP); Agravado: Sebastião Sérgio Francesco
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2216204-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de Jacareí; 1ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002095-12.2025.8.26.0292; Condomínio; Agravante: Luciana Nascimento Francesco; Advogada: Ester Rodrigues da Silva (OAB: 444893/SP); Agravado: Sebastião Sérgio Francesco; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001524-75.2024.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.M.T. - R.C.T. - Fls. 679/695 e 696/718: ciência às partes contrárias dos documentos juntados, co prazo de 15 dias úteis (art. 437, § 1º, do C.P.C. de 2015). Diante da profusão de manifestações nos autos, à revelia da fase atual do procedimento, consigna-se que: a) a apresentação de alegações e especialmente de documentos conta com momentos processuais oportunos (arts. 320, 380, II, 396 a 404, e 434 do C.P.C. de 2015); b) a juntada de "documentos novos" está subordinada às hipóteses do art. 435 e parágrafo único do C.P.C. de 2015; c) a não observância dessas regras pode gerar tumulto processual, recrudescer o conflito, e prejudicar a resolução da lide por acordo ou em tempo razoável. Com as manifestações, ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: TAINARA DE MATOS UMEYAMA (OAB 424838/SP), ESTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 444893/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005772-23.2021.4.03.6103 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: PAULO FRANCISCO DAS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: ESTER RODRIGUES DA SILVA - SP444893 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003161-78.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Augusto Flávio Júlio - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - - DISCIPLINE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO LTDA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório, devido a erro no sistema: "Intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 1) a parte AUTORA: apresentar réplica; 2) as PARTES: 2.1) informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as; 2.2) informarem EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização de audiência de conciliação a ser designada posteriormente.". - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), ESTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 444893/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002095-12.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana Nascimento Francesco - Vistos. P. 28: Indefiro o pedido pois a autora é parte em ambos os processos e, em razão disso, nada obsta a emissão das certidões à própria parte nela interessada, ainda que os feitos tramitem em segredo de justiça. Em 5 dias, providencie a autora sua juntada. Int. - ADV: ESTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 444893/SP)
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