Fabiano De Camargo Pereira Silva

Fabiano De Camargo Pereira Silva

Número da OAB: OAB/SP 444895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano De Camargo Pereira Silva possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001189-23.2024.8.26.0244 (processo principal 1001302-57.2024.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Gilberto Pereira de Camargo - Vistos. Diante da manifestação da executado (pág. 112/113), homologo o cálculo apresentado pelo exequente, no valor de R$ 4.113,05 (pág. 37/47), para que produza efeitos jurídicos e legais. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, conforme determina o Comunicado SPI n.º 64/2015. Conforme o Comunicado da Presidência n.º 394/2015, o (a) exequente deverá anexar cópias das principais peças da fase de liquidação da ação, que deverão estar em formato PDF (sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do precatório e homologação do cálculo). Deverá ainda anexar o termo de declaração disponibilizado no portal do e-SAJ, atentando-se para o limite previsto para RPV's constante do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Unidades Públicas Devedoras / RPV). Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000295-83.2025.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Gilmara Pereira Camargo - Fls. 36/45: Acerca da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001430-43.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - S.F.C. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Nesse sentido: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição.Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, e desbloqueio da Conta-corrente: Agência 1965, Conta 9494-3 a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Da Tutela de Evidência. A parte autora postula, com base no art. 311 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de evidência, para suspensão dos efeitos da alteração do quadro societário da empresa RHR de Morais Automóveis Ltda., especialmente quanto à inclusão de seu nome como sócia administradora. Contudo, a concessão da tutela de evidência exige prova documental robusta e inequívoca da alegação, bem como ausência de controvérsia relevante sobre os fatos deduzidos, o que não se verifica neste momento. Ainda que se alegue simulação, uso de pessoa interposta e confissão do requerido quanto à responsabilidade exclusiva sobre os atos societários, tais elementos exigem apreciação mais aprofundada, com análise do contraditório, sobretudo diante da complexidade fática e da necessidade de instrução. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de evidência, sem prejuízo de reanálise após a vinda da contestação e eventual instrução probatória. Do desbloqueio da conta salário Determino o desbloqueio da conta salário Agência 6986, Conta 4016-9 da parte autora, nos termos do disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que protege os salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e quantias recebidas por liberalidade de terceiro, para garantir a subsistência do devedor e de sua família. Ressalta-se que a conta salário é destinada exclusivamente ao crédito de salários e possui proteção legal específica contra penhora e bloqueio, salvo nas hipóteses previstas em lei, como execução de crédito alimentar. Portanto, diante da ausência de comprovação de qualquer das exceções legais, e considerando a função social da conta salário, o bloqueio ora mantido revela-se ilegal e deverá ser imediatamente afastado. Do desbloqueio dos bens imóveis A parte autora requer o desbloqueio dos imóveis matriculados sob os nº 38.570 e 73.117, alegando que são bens particulares recebidos por doação antes do casamento, e que não se comunicam no regime da comunhão parcial de bens, fls. 116/121. Todavia, a comprovação da incomunicabilidade dos referidos bens depende da juntada da certidão de casamento atualizada, na qual conste expressamente o regime adotado. Assim, determino a parte autora que junte aos autos a certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio, por ausência de comprovação da natureza jurídica dos bens. As demais postulações formuladas na petição inicial, inclusive quanto aos bloqueios bancários, serão apreciadas após a apresentação dos documentos solicitados e eventual formação do contraditório. Após cumpridas todas as determinações acima tornem os autos conclusos. Esta decisão servirá como ofício Intime-se. - ADV: FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000295-83.2025.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Gilmara Pereira Camargo - Vistos. Postergo a análise do pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, nos termos do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, por aplicação analógica do Artigo 7º, da Lei nº 12.153/09. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001234-10.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Ferreira - Thiago Rodrigues de Morais - - Rhr de Morais Automóveis Ltda - - Soraya Freitas Camargo de Morais - - Iguauto Iguape Automóveis Ltda - - Antonio Jose de Morais Junior - - Evandro Luis Aquino - - Safra Crédito, Financiamento e Investimentos S.a. - Vistos. Fls. 899: Com o retorno do distribuidor, manifeste-se o reconvinte em réplica, nos termos da decisão de fls. 895, no prazo de 15 dias, acerca da contestação à reconvenção de 862/865 e eventuais documentos juntados aos autos. Sem prejuízo, e com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001137-10.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Giani Oliva - Iguauto Iguape Automoveis Ltda - - Soraya Freitas Camargo de Morais e outros - Vistos. Fls. 364: defiro, tendo em vista o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores de que não há óbice à inclusão de parte no polo passivo após a contestação dos réus, independente da concordância deles, visto inexistir pedido de alteração do pedido ou da causa de pedir. Nesse sentido: Declaratória c.c. indenização - Emenda à inicial deferida para inclusão de parte no polo passivo, após contestação da recorrente - Decisão correta - Ausência de alteração de pedido ou causa de pedir, sem alteração substancial dos fatos, é possível a inclusão de parte no polo passivo, mesmo após a citação dos demais requeridos e independentemente da anuência destes - Questão atinente à ilegitimidade passiva da recorrente que não fora objeto da decisão agravada - Recurso, na parte conhecida, desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20850121120248260000 Fernandópolis, Relator.: Souza Lopes, Data de Julgamento: 28/06/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). Sendo assim, providencie o Cartório a inclusão de ADILSON LOPES PERLUIZ no polo passivo e, após, expeça-se mandado de citação nos termos da decisão de fls. 57/59. Int. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), MARGARETE SIMÕES DE ANDRADE (OAB 231966/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002386-93.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Veículos - Emerson Ferreira - Thiago Rodrigues de Morais - - Rhr de Morais Automóveis Eireli - - Soraya Freitas Camargo de Morais - - Iguauto Iguape Automoveis Ltda - - Antonio Jose de Morais Junior e outros - Vistos. 1. Diante do contido na certidão de fl. 273, comprove a parte autora a distribuição da deprecata apontada, no prazo de 10 dias. 2. Int. - ADV: MARGARETE SIMÕES DE ANDRADE (OAB 231966/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP), FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), DANILO SANTOS SILVA (OAB 42733/BA), DANILO SANTOS SILVA (OAB 42733/BA)
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