Gabriela Zampieri
Gabriela Zampieri
Número da OAB:
OAB/SP 444931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Zampieri possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ, TRF1
Nome:
GABRIELA ZAMPIERI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012623-26.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016411-82.2021.8.26.0320) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Miguel Frederico - - Angelina Miranda Frederico - Sebastiao dos Santos e outro - Fls. 510/516: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP), GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010090-60.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiao dos Santos - São Martinho S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Certifique-se quanto a existência ou inexistência de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se o caso, a efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), GHISELE JANAINA BRANDÃO (OAB 459383/SP), GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014488-16.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanderlei José Saraiva - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 172/173: defiro o requerimento para cancelar a audiência designada para o dia 22/07/2025, às 15:00 hs e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, a contar do dia 29/06/2025, nos termos do artigo 313, IX, do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005109-81.2024.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.S.C. - J.C.M. - Ciência quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. - ADV: GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001762-51.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: SIDNEI ROGERIO SCATOLIN Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ZAMPIERI - SP444931 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500188-95.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO CARLOS BELIZARIO - Vistos. 1. Expeça-Se Mandado De Prisão em desfavor do réu JOÃO CARLOS BELIZARIO, qualificado nos autos, observando-se a pena e o regime estabelecidos na sentença. Noticiada a prisão do réu, expeça-se guia de recolhimento definitiva, remetendo-a, regularmente instruída com cópias das principais peças dos autos, ao Juízo da Vara das Execuções Criminais, para formação dos autos da Execução Penal. Não havendo noticia sobre o cumprimento do mandado de prisão no prazo de trinta (30) dias, encaminhem-se os autos ao Contador, para elaboração de cálculo prescricional. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculos da multa penal apresentado à fl. 167. Dê-se ciência às partes e intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento, para o pagamento da multa ou justificar a impossibilidade, no prazo de 10 dias. Se vier a ser recolhida a multa, comunique-se o pagamento ao juízo das execuções criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Decorrido o prazo para pagamento ou justificativa, expeça-se certidão da sentença para execução da multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público; na sequência, lance-se no processo a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, atribuindo-se ao processo a situação suspenso e, em se tratando de autos digitais, eles deverão ser automaticamente encaminhados para a fila Ag. Execução - Pena de Multa. Quando houver comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Ministério Público: a) anote-se no histórico de partes o evento Cód. 17 Início da Execução da Penal de Multa, com indicação no complemento do número do processo de execução; b) insira-se a movimentação 61619 Definitivo Processo Findo com movimentação, com posterior remessa dos autos ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao juízo do processo da execução da multa. Se não houver comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. 3. Não havendo interesse na manutenção da apreensão e com fundamento no artigo 158-B, inciso X, do Código de Processo Penal, autorizo a restituição ao proprietário do telefone celular apreendido nos autos, fls. 14/15. Não sendo localizado o interessado ou pessoa por ele indicada para a retirada do objeto, aguarde-se o decurso prazo referido no art. 123 do CPP. Comunique-se à autoridade policial. 4. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Considerando o trânsito em julgado definitivo, revogo as medidas cautelares impostas ao réu. Comunique-se ao IIRGD. Servirá este despacho de ofício. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 11 de julho de 2025. - ADV: GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500694-81.2019.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VICTOR EDUARDO ARAUJO NETO - - CARLOS EDUARDO NETO - - WALCIR LORBIESKI - - DANIEL RODRIGO CAMPOS - Vistos. Fls. 400 (item 2). Defiro. Estando pendentes a citação e a apresentação de Reposta Escrita à Acusação pelo réu Victor, intime-se o advogado constituído pelo referido réu para que apresente o contato telefônico do mesmo a fim de possibilitar sua citação pessoal e posterior comparecimento em audiência a ser designada. - ADV: WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP), BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP), PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP)
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