Gabriella De Mesquita Soares
Gabriella De Mesquita Soares
Número da OAB:
OAB/SP 444934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella De Mesquita Soares possui 60 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJPR, TJSC
Nome:
GABRIELLA DE MESQUITA SOARES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000611-95.2025.5.02.0383 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 5 na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301031800000271624835?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000524-68.2023.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - T.M.M. - A.C.J.M. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo realizado entre as partes. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI (OAB 192948/SP), WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB 435985/SP), GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001990-06.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Milton Pereira Alves - Djalma Pereira dos Santos - - Tiago Fernando Machado dos Santos e outros - Fls. 380/381: Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste. Fls. 384: Ciência ao réu. - ADV: ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP), GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP), CARLOS HENRIQUE CRUZ (OAB 484438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006277-80.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.S.C. - - A.C.S.C. - B.C. - Vistos. Fls. 454/456: em que pese a informação de que a genitora juntamente com a criança estão residindo em São Paulo, a parte autora acostou aos autos comprovante de residência a fls. 460, o qual comprova que permanece morando nesta Comarca, portanto fica indeferido o pedido de declinação de competência. No mais, aguarde-se a realização do estudo social designado para o dia 15/10/2025 (fls. 461) e psicológico para os dias 23 e 24/10/2025 (fls. 463). Int. - ADV: MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP), GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009623-91.2024.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.C.O. e outro - J.A.O.F. - Vistos. Defiro a conversão para o rito da constrição (penhora), nos termos do artigo 523, do CPC. Anote-se. Intime-se o executado, pela imprensa oficial, para pagar a quantia fixada em sentença,devidamente atualizada (cujo valor importa em R$ 28.984,20, atualizado para julho/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP), GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003074-13.2024.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - E.G.S. - E.F.S. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de divórcio cumulada com pedido devolução de valores despendidos em relação à conta conjunta das partes após a separação de fato do ex-casal, ocorrida em junho de 2023. Dessa união, adveio o nascimento de dois filhos menores, sendo a questão da guarda, regime de convivência e alimentos discutidos em autos próprios (processo n° 1002827- 32.2024.8.26.0161). Sobreveio emenda à inicial com pedido de partilha do veículo I/AUDI A3 SPB 2.0T FSI, placa FDJ6F57, ano 2011, que se encontra financiado, e está em nome da parte requerida (CRLV a fls.29) e que, segundo o autor, o financiamento não estava sendo pago por esta. Aduz que pagou as parcelas do veículo sozinho até janeiro de 2024, requerendo que seja indenizado em 50% sobre o valor pago pelas parcelas do financiamento de julho/2023 a janeiro de 2024, bem como postula que seja realizada a venda do veículo para a quitação da dívida existente e o saldo, se houver, seja partilhado em 50%. Alega, ainda, que durante a união foram contraídos diversos empréstimos pelas partes, dos quais três são descontados em folha de pagamento do autor e o restante fora quitado após a separação. Postula que as dívidas sejam partilhadas em 50% para cada parte, bem como requer que a parte requerida indenize o autor em 50% sobre os valores pagos desde a separação de fato, tanto com relação aos empréstimos ativos, quanto aos empréstimos quitados. Na contestação a parte requerida alegou que as dívidas contraídas antes da separação são pertencentes ao casal. Aduz que, com a separação, a requerida precisou sair de sua casa, tendo que pagar aluguel e depender da ajuda financeira de seus familiares. Na época, o autor ficou na casa onde a família residia, e se absteve de ajudar financeiramente a requerida e seus filhos. Aduz que em 27/02/2024 ajuizou ação de alimentos para os filhos menores, a fim de regularizar a questão. Alega, ainda, que desde a separação do casal até o ingresso da ação de alimentos, o autor repassou de forma espontânea pequenos valores à requerida, sob a alegação de que estava descontando da dívida. Houve a decretação do divórcio das partes pela decisão de fls. 97/98. A audiência de conciliação restou infrutífera (fls.101). É o relatório. Partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades ou nulidades a sanar. Declaro o feito saneado. A controvérsia diz respeito à partilha das dívidas contraídas pelo ex-casal. As partes não postularam a produção de outras provas (fls. 71 e 76/77). Para o deslinde do feito, determino a juntada pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de prejuízo à partilha: 1) contrato de financiamento/empréstimo completo dos documentos acostados a fls. 31/32; 2) contrato de financiamento do veículo I/AUDI A3 SPB 2.0T FSI, placa FDJ6F57, ano 2011; 3) comprovantes de pagamento das parcelas de financiamento do veículo de julho/2023 a janeiro/2024; 4) comprovantes de pagamento das parcelas dos empréstimos após a separação de fato do ex-casal; Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para encerramento da instrução. Int. - ADV: BARBARA PEREIRA DA CRUZ (OAB 469844/SP), GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015162-38.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F. - M.P.P.L. - *Certifico e dou fé que, por determinação do(a) MM(a). Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC: Foi designada sessão virtual de conciliação/mediação para o dia 05/08/2025 às 15:00h, pela plataforma digital Microsoft Teams, por haver nos autos a indicação dos e-mails das partes e dos ilustres advogados (cf. art. 755-F, parágrafo único, das NSCGJ), sendo que o encaminhamento do link de acesso à reunião aos e-mails dos participantes, com as devidas instruções, será feito quando do retorno dos autos ao CEJUSC, após as intimações. Nos termos da Resolução O.E. TJSP 809/19 e do artigo 1º, da Portaria TJSP nº 10.584/2025, o valor da remuneração do conciliador(a)/mediador(a) neste processo foi fixado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), independentemente do tempo de duração ou da quantidade de redesignações; valor a ser suportado pelo orçamento informado pela Procuradoria Geral do Estado, considerando que não haverá ônus para as partes, porquanto que são beneficiárias da gratuidade de justiça (p. 69 e p. 156). - ADV: ELITON MOURA DUARTE (OAB 502045/SP), GABRIELLA DE MESQUITA SOARES (OAB 444934/SP)
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