Guilherme Augusto Di Rienzo Mello
Guilherme Augusto Di Rienzo Mello
Número da OAB:
OAB/SP 444952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TJRS
Nome:
GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011851-38.2025.8.26.0068 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benefício de Ordem - Antonio Carlos Botteselli - - Marcia Cristina Botteselli - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016601-31.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto Mello - Renata Nunes Simões - - Marcos Simões Nunes - Vistos. Ciência às partes quanto à interposição de agravo de instrumento pelo autor sob o nº2175913-88.2025.8.26.0000, bem como do deferimento de efeito suspensivo (fls. 2175/2193). Assim, libere-se a pauta de audiências e, no mais, aguarde-se o processamento e o julgamento do recurso. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP), RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), CIRO MOSS D'AVINO (OAB 279933/SP), CIRO MOSS D'AVINO (OAB 279933/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805329-09.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI JACINTHO BARAGATTI RÉU: MARIA DAS GRACAS COSTA BRAZ, MARIA DAS GRACAS COSTA BRAZ RIBEIRO, LUIZ CARLOS GONCALVES TELES BOTELHO, RONALDO FERREIRA SOARES Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido liminar ajuizada por AMAURI JACINTHO BARAGATTI em face de MARIA DAS GRAÇAS COSTA BRAZ – EPP e OUTROS. Acordo realizado entre as partes no id. 184542075. Considerando que as partes são capazes e que se trata de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 184542075realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15. Honorários advocatícios, conforme o acordado ou conforme o disposto no art. 90, parágrafo 2º do referido diploma legal. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC/15. Intimem-se as partes. Após, suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias. ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0157467-26.2025.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fuad Auada (espolio) - DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - Processo de Origem: 0005506-03.2023.8.26.0405/0003 8ª Vara Cível Foro de Osasco Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0005506-03.2023.8.26.0405/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0005506-03.2023.8.26.0405/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184935-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; FAUSTO SEABRA; Foro de Osasco; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001878-69.2024.8.26.0405; Desapropriação; Agravante: Fuad Auada (Espólio); Advogado: Guilherme Augusto Di Rienzo Mello (OAB: 444952/SP); RepreLeg: Rosa Auada Hallal; Agravado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee; Advogado: José Wilson de Miranda (OAB: 27857/SP); Advogado: Cláudio José Santoro (OAB: 8219/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044229-34.1999.8.26.0405 (405.01.1999.044229) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - FUAD AUADA (espólio) - - LUIZ BALBINO DOS SANTOS - Manifestem-se as partes sobre a manifestação da perita juntado aos autos (fls. 849/855) no prazo comum de 15 dias. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), SERGIO ALCIDES ANTUNES (OAB 21608/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP), NEREU MELLO (OAB 9533/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), JOSE NUZZI NETO (OAB 41452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184935-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Fuad Auada (Espólio) - Agravado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - 1. O exequente interpõe agravo de instrumento contra a r. decisão, proferida em cumprimento de sentença, que deferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via Bacen Jud, por entender ser aplicável o procedimento previsto no artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, a impossibilitar a aplicação de multa por inadimplemento e medidas constritivas sobre o patrimônio do executado (fls. 95). Alega ter decorrido o prazo para pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença. O executado manifestou-se apenas depois da ciência do bloqueio dos valores, mais de um ano após ser intimado do despacho inicial. A decisão recorrida viola o princípio do devido processo legal, pois reabre prazo para impugnação. O pagamento prévio da indenização da desapropriação é prévio e em dinheiro, e não por precatório (art. 5º, XXIV da Constituição Federal e artigo 32 do Decreto nº 3.365/41). O executado tem autonomia e competência para pagar por meio de depósito judicial, pois apossou-se dos imóveis e sempre pagou os valores referentes à desapropriação. No Tema nº 865 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que no caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios. A jurisprudência dominante admite o sequestro de verbas públicas quando o desapropriante não paga a indenização. Pede efeito suspensivo, e, ao final, o provimento do agravo para possibilitar o levantamento dos valores, em razão da preclusão temporal. 2. Nos autos da desapropriação, o executado já concordou, em 29/9/2023, com o pagamento de R$ 25.404,72, para agosto de 2023, mas ressaltou a imprescindibilidade de cadastramento da RPV (fls. 956 dos autos nº 0044263-09.1999.8.26.0405). Em 14/2/2024 o expropriado instaurou cumprimento de sentença e requereu a intimação do executado para pagamento de R$ 26.938,21, discriminado na memória, que atualiza o valor indicado pelo próprio executado (fls. 1/2 e fls.22 dos autos nº 0001878-69.2024.8.26.0405). Depois de certificado o decurso do prazo da impugnação e de bloqueados valores via BacenJud (fls.39 e 48), sobreveio a decisão agravada, que deferiu o desbloqueio e reabriu o prazo para impugnação, sob o fundamento de que a execução contra a Fazenda Pública observa o rito do artigo 534 do Código de Processo Civil (fls. 95). Conforme salientado pelo agravante, no Tema nº 865 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os pagamentos complementares em desapropriação podem ser feitos por depósito direto, desde que a Fazenda Pública não esteja em dia com o pagamento de seus precatórios. Inexistindo mora no pagamento e proposta a desapropriação antes de 25/10/2023, é indispensável que se observe o pagamento por precatório/requisitório de pequeno valor, conforme jurisprudência dominante desta Câmara: Agravo de Instrumento Desapropriação Decisão que determinou complementação do depósito da indenização direto nos autos, sem expedição deprecatório Impossibilidade Inteligência do Tema865de Repercussão Geral do STF Agravante que não está em atraso no pagamento dosprecatórios, tão pouco a ação foi proposta após o julgamento do referido tema (25/10/2023) Decisão reformada - Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 3008677-31.2024.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Gouvêa, publicado em 31/10/2024). Todavia, concede-se o efeito suspensivo para sustar o desbloqueio dos valores, até o julgamento do agravo de instrumento, diante da existência de risco de dano de difícil ou incerta reparação, e da imprescindibilidade do agravado comprovar a inexistência de mora no pagamento dos precatórios de sua responsabilidade. Intime-se. - Magistrado(a) Fausto Seabra - Advs: Guilherme Augusto Di Rienzo Mello (OAB: 444952/SP) - Rosa Auada Hallal - José Wilson de Miranda (OAB: 27857/SP) - Cláudio José Santoro (OAB: 8219/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171238-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: C. C. de D. de P. de C. LTDA - Agravado: E. T. - Agravado: M. A. T. N. - Agravado: J. L. B. - Agravado: F. C. S. - Agravado: P. C., I. e E. LTDA - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da Execução de Título Extrajudicial processada sob nº 0013897-34.2013.8.26.0554, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, que deferiu o desbloqueio de valores constritos por meio do SISBAJUD da parte executada, ora agravante. A parte agravante pede a reforma da decisão e a concessão de efeito suspensivo. O recurso é tempestivo e foi preparado a fls. 118/120. É o relatório. Em termos preliminares, defiro a gratuidade de justiça em favor da agravante, apenas quanto ao preparo do presente recurso, tendo em vista que o benefício não foi pleiteado e/ou apreciado em Primeiro Grau. Defiro em parte o pedido de efeito suspensivo. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo sumário, para que se evite risco ao resultado útil do processo, determino que a quantia bloqueada seja mantida em conta vinculada ao Juízo, sem levantamento por qualquer das partes, até o julgamento do presente recurso, oportunidade em que o colegiado definirá se a verba é ou não penhorável. Comunique-se o Juízo a quo. Sem prejuízo, à resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Guilherme Augusto Di Rienzo Mello (OAB: 444952/SP) - Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/SP) - Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP) - Demes Brito (OAB: 278179/SP) - Amanda Fernandes Seroiska (OAB: 482684/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004877-19.2018.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANRISIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO - SP444952 A T O O R D I N A T Ó R I O Ato ordinatório praticado nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria GUAR-03V nº 173 de 18/10/2024 deste Juízo. 1.12) na execução fiscal, intimação da parte respectiva, quando cabível, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos, sob pena de exclusão dos patronos no sistema e não conhecimento das petições pendentes, independentemente do prosseguimento do feito se não houver prévia decisão suspensiva da execução fiscal: a) procuração e/ou respectivo instrumento de substabelecimento; b) cópia da ata de eleição, atos constitutivos e de posse atuais; c) cópia de documento de identificação se for pessoa física; Data na assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023750-77.2023.8.26.0114 (processo principal 1040656-04.2018.8.26.0114) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - José Murilo Assis Braide - - Bianca Simi Braide Andrade - - Priscilla Simi Braide Martin - Cláudio Costa de Macedo - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, e os ACOLHO PARCIALMENTE para sanar erro material na decisão de fl. 211, constando que a carta precatória deverá ser expedida para Correntina/BA, ao invés de São Domingos/GO. Fica mantida, no mais, a decisão, por seus próprios fundamentos, desafiando o inconformismo do embargante recurso próprio. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP)
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