Guilherme Rodrigues Matos Oliveira

Guilherme Rodrigues Matos Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 444955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Rodrigues Matos Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2, TST, TRF3, TJPE
Nome: GUILHERME RODRIGUES MATOS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-61.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: MARCELL ARTACHO RECLAMADO: N5 BEER LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c68c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI SENTENÇA     Diante da ausência de manifestação das partes, dou por  cumprido integralmente o acordo e declaro EXTINTA a presente ação (art. 924, III, do CPC). Arquivem-se. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELL ARTACHO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001845-61.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: MARCELL ARTACHO RECLAMADO: N5 BEER LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c68c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI SENTENÇA     Diante da ausência de manifestação das partes, dou por  cumprido integralmente o acordo e declaro EXTINTA a presente ação (art. 924, III, do CPC). Arquivem-se. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGNON ERICON CAVAEIRO - GIACOMO GALLO NETO - N5 BEER LTDA - LUCAS CARAZZATO CAMILLO - MATHEUS CARAZZATO CAMILLO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007058-25.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Assoni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar a autora a pagar ao requerido autor o valor de R$ 4.162,00 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais), referente à franquia de seguro desembolsada pelo requerido, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais, a partir da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Piracicaba, data do sistema. - ADV: GUILHERME RODRIGUES MATOS OLIVEIRA (OAB 444955/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007058-25.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Assoni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar a autora a pagar ao requerido autor o valor de R$ 4.162,00 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais), referente à franquia de seguro desembolsada pelo requerido, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais, a partir da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Piracicaba, data do sistema. - ADV: GUILHERME RODRIGUES MATOS OLIVEIRA (OAB 444955/SP)
  6. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001571-66.2023.5.02.0045 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001000-69.2025.8.26.0008/SP AUTOR : GABRIEL AUGUSTO CORDEIRO LOUREIRO ADVOGADO(A) : GUILHERME RODRIGUES MATOS OLIVEIRA (OAB SP444955) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 12: recebo como emenda à inicial. Prossiga-se. Em sede de cognição sumária e transitória da lide, indefiro o pedido de tutela provisória, posto que os documentos ora apresentados são insuficientes a demonstrar a probabilidade do direito invocado, recomendando a cautela que se aguarde o contraditório. O próprio requerente narra que também contratou em seu nome serviços do réu. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 11/09/2025 15:30:00 (térreo – sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Dou o requerido por citado, ante seu comparecimento aos autos. Intime(m)-se o mesmo da audiência designada, advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência. Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser. 1 Int. 2 1. ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001651-14.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apdo: Fernando Sanches de Faria - Apte/Apdo: Leandro Claro de Faria - Apdo/Apte: Diego Rafael Soares - Vistos. 1. Trata-se de sentença que, em ação de rescisão de contrato de compra e vendas de quotas de sociedade empresária, ajuizada por DIEGO RAFAEL SOARES em face de FERNANDO SANCHES DE FARIA e LEANDRO CLARO DE FARIA (com reconvenção), rejeitou ambas as pretensões (demanda principal e pedido reconvencional). Confira-se fls. 522/527 e 540. Inconformados, ambas as partes apelam (fls. 543/546 e 558/579). O autor inicialmente pede a concessão da gratuidade judiciária. Em suma, argumenta que se encontra em situação de hipossuficiência econômica clara, causada pela interdição da clínica odontológica que era o ponto central do litígio, o que o restringe a trabalhos esporádicos e pontuais. Em relação às dívidas, o autor descreve que: "possui um parcelamento de cheque especial no valor aproximado de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), além de propostas de acordo junto à Serasa, em razão de débitos não adimplidos, totalizando cerca de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Também arca com contas mensais de água e energia elétrica no valor aproximado de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), pagamento de financiamento estudantil (FIES) de aproximadamente R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) debitados automaticamente em conta no Banco do Brasil, conforme extrato anexo, além de despesas com fatura de telefone celular e internet de aproximadamente R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e financiamento imobiliário de sua residência no valor de R$ 515,81 (quinhentos e quinze reais e oitenta e um centavos). Acrescenta-se a esses compromissos os gastos variáveis com demais contas de consumo, que consomem praticamente toda a renda obtida pelo Apelante." (fls. 560). Para comprovar a situação alegada, o autor anexou declaração de hipossuficiência (fls. 581), cópia das declarações de imposto de renda de 2020 e 2022 (fls. 585/594 e 596/603), além de extratos bancários dos últimos três meses (fls. 604/612) e detalhamento de dívida de parcelamento de cheque especial e propostas de acordo com o Serasa (fls. 613/614). Os réus, em contrarrazões, impugnaram a gratuidade pretendida. De início, atacam a admissibilidade dos documentos a fls. 582/638, alegando que são extemporâneos. Em segundo lugar, contestam veementemente a gratuita pretendida, argumentando que, embora o autor alegue hipossuficiência financeira, a condição de profissional liberal, na área de odontologia, não sustenta essa alegação. A respeito, destacam que: "A presunção legal, conforme estabelecido, é de que profissionais liberais possuem meios financeiros para arcar com as despesas processuais, salvo demonstração cabal de insuficiência, o que não foi evidenciado nos autos." (fls. 653). 2. Em exame de admissibilidade, analisa-se o pedido de concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sendo certo que, em caso de deferimento, a gratuidade concedida não retroage. A respeito, vale destacar entendimento solidificado na jurisprudência do STJ: "A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com os ônus sucumbenciais já fixados anteriormente. Precedentes." (AREsp n. 2.685.305-SP, 3ª T., Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 28.04.2025). Pois bem. No caso concreto, o apelante pontua que o preparo recursal (4% do valor atualizado da causa) é expressivo, atingindo o valor de R$ 7.964,02 (fls. 559 e 659). Em relação aos documentos juntados por ele, no ato de interposição do recurso, para comprovar a situação financeira alegada, sem densidade a pretensão de inadmissibilidade, sugerida pelos réus, pois não configura violação ao duplo grau de jurisdição o requerimento de gratuidade, em sede recursal, nos termo do art. 99, caput, do CPC ("O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso."), com prova documental a respeito da efetiva situação financeira. Os elementos de convicção corroboram a declaração situação de hipossuficiência econômica (fls. 581). De fato, o autor anexou documento que demonstra a interdição do estabelecimento comercial, em setembro de 2023 (fls. 637/638), circunstância que dificulta o exercício da atividade profissional liberal, como dentista. Ainda que momentaneamente, a situação também afeta a renda obtida por ele. Nada obstante, o conteúdo da declaração de imposto de renda (ano de 2022) e dos extratos bancários (fls. 596/603 e 604/612) também não indicam situação patrimonial incompatível com a presunção de que o autor, efetivamente, não tem condições de custear as despesas do processo, a partir do pedido deduzido na interposição deste recurso. As despesas do autor também não são incompatíveis com aquelas comumente contraídas por quem faz jus ao benefício da gratuidade (financiamento estudantil, financiamento de imóvel pelo programa minha casa minha vida, dívidas de cheque especial e contas de consumo, a fls. 613/636). No contexto, o valor do preparo é expressivo, sendo que é praticamente o quádruplo do que foi recolhido pelo autor, em abril de 2023, a título de taxa judiciária inicial (fls. 72/73). 3. Em conclusão, concedo a gratuidade postulada pelo autor no ato de interposição do seu recurso de apelação, com a observação que o benefício não tem efeito retroativo. 4. No mais, aguarde-se pela ordem cronológica de julgamento dos recursos (art. 12, do CPC). - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Omar Antonio Fasolo (OAB: 9099/SC) - Luis Carlos Fermino Junior (OAB: 32806/SC) - Guilherme Rodrigues Matos Oliveira (OAB: 444955/SP) - 4º Andar
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