Gustavo De Andrade Ferro

Gustavo De Andrade Ferro

Número da OAB: OAB/SP 444958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo De Andrade Ferro possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT2
Nome: GUSTAVO DE ANDRADE FERRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se mandado de pagamento como requerido.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010299-58.2023.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dirce de Almeida Coppi - - Luiz Antonio Coppi - - Jose Roberto Coppi - - Maria de Lourdes Coppi - Guilherme de Salles Cardoso e outros - Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e RECONHEÇO o excesso de R$ 22.345,72 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Em razão disso, homologo os cálculos de fls. 114/115 para outubro de 2023. Reconhecido o excesso, condeno os Exequentes-exceptos ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 12% (doze por cento) sobre o montante do excesso em favor do Douto(s) Advogado(s/as) do Executado-Excipiente. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Caso sejam requeridos atos executórios, deverá a petição vir acompanhada de cálculo atualizado, observando o acima decidido, bem como com o recolhimento das despesas das diligências postuladas. - ADV: REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), GUSTAVO DE ANDRADE FERRO (OAB 444958/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000360-12.2025.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; CELINA DIETRICH TRIGUEIROS; Foro de Taubaté; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000360-12.2025.8.26.0625; Telefonia; Apelante: Tim S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Jose da Costa Junior; Advogado: Gustavo de Andrade Ferro (OAB: 444958/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001351-73.2023.8.26.0625 (processo principal 1009678-58.2021.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Priscila Maria Prestes dos Reis - PAULA AMARAL DE SOUZA - - RODRIGO AMARAL SANTANA - VISTOS. I - Ante a ausência de manifestação da corré Paula acerca do despacho de fls. 250, disponibilizado em 26/05/2025, indefiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. II - Fls. 273/275: a-) anote-se o nome do advogado constituído pelo correquerido Rodrigo, dando-se ciência ao D. Defensor Público, procedendo-à exclusão do seu nome do sistema. b-) indefiro o pedido para "(...) concessão de novo prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de manifestação/contestação (...)". Com efeito, estampa o artigo 231, II, do CPC: "Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". Nesse sentido, ainda: "APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - Citação por hora certa - Prazo para contestação que começa a fluir com a juntada aos autos do mandado respectivo, e não da juntada do comprovante de recepção da carta confirmatória Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça (...)" (Apelação nº 1007511-20.2022.8.26.0565 - Relator:Luis Fernando Nishi - Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:23/02/2024. A citação por hora certa foi válida, haja vista a certidão de fl. 193. Na ocasião, a mãe do peticionante foi formalmente notificada do ato citatório designado para 26.11.2024 e, consoante exposto pelo oficial de justiça, a mesma, na data aprazada, confirmou que transmitiu a informação sobre a citação por hora certa ao seu filho. A efetiva ciência da citação pelo peticionante não tem relevância, vez que, na modalidade de citação por hora certa, a lei processual permite presumir a notificação do requerido, tratando-se, pois, de modalidade de citação ficta. Ademais, a contestação já fora apresentada pela Defensoria Pública, operando-se a preclusão consumativa. O defensor constituído assumirá o feito no estado em que se encontra. III - Decorrido o prazo para recurso, tornem conclusos. Int. Taubaté, 01 de julho de 2025. BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), GUSTAVO DE ANDRADE FERRO (OAB 444958/SP), RICARDO NOGUEIRA GARCEZ (OAB 196920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045654-91.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silvia Kirillos Sauda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE ANDRADE FERRO (OAB 444958/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1000360-12.2025.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000360-12.2025.8.26.0625; Assunto: Telefonia; Apelante: Tim S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Jose da Costa Junior; Advogado: Gustavo de Andrade Ferro (OAB: 444958/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001147-41.2025.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Bernard Alcide Jules Soullard - VISTOS. IFls.81: efetivada a imissão do autor na posse do imóvel (fls.77), não há necessidade de "homologação". IIAntes de determinar a citação por edital é necessário esgotar os meios para tentar localizar o réu. IIIInforme o demandante o atual endereço do demandado. Ficam desde já deferidas, se requeridas, pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, condicionadas à prévia comprovação do recolhimento das despesas decorrentes. IVSe infrutíferas as diligências, deverão ser expedidos os ofícios de praxe, intimando-se o requerente para providenciar a impressão e a postagem, com posterior comprovação nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO DE ANDRADE FERRO (OAB 444958/SP)
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