Jacqueline Carvalho De Aquino

Jacqueline Carvalho De Aquino

Número da OAB: OAB/SP 444989

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001456-26.2024.4.03.6114 RELATOR: 5º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: SUELY LOPES BUENO GONDIM Advogados do(a) RECORRENTE: JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO - SP444989-A, JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA - SP457491-A, SILVANIR JULIAO DA SILVA - SP444283-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Previdenciário. Auxílio por incapacidade temporária. Aposentadoria por incapacidade permanente. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Improcedência das razões recursais. A sentença resolveu o seguinte: A parte autora foi submetida a exame médico pericial, realizado por médico(a) de confiança do Juízo, que constatou o seguinte (ID 336979891): " A periciada é portadora de sequela de fratura no ombro direito. Há uma incapacidade parcial e permanente. DID = DII = 2021.” Quanto à incapacidade, o laudo médico pericial atesta que a parte autora apresentou incapacidade parcial e permanente desde a data do trauma em 2021. A data de início da incapacidade – DII restou fixada, portanto, em 2021, bem como, a data de início da doença. Todavia, como bem apontou o INSS em sua contestação, a parte autora reingressou no RGPS somente em 2022, quando já era portadora da incapacidade. Compulsando as informações constantes do CNIS (ID 324772897), verifico que a parte autora, após seu último vínculo trabalhista em 19/10/1995, somente voltou a contribuir em 01/01/2022, com pagamento da primeira contribuição em 05/01/2022 – ocasião em que já era portadora da doença. Assim, entendo que a doença incapacitante é anterior ao reingresso da parte autora no RGPS sendo, portanto, indevida a concessão do benefício postulado, uma vez que não foi cumprido o período de carência na DII apontada (2021). No caso dos autos, a perícia judicial demonstra que tanto a doença quanto a incapacidade tiveram início antes da filiação/reingresso da parte autora ao RGPS, não restando demonstrado que a incapacidade tenha se dado em face de agravamento de doença preexistente, de modo que é descabida a concessão de qualquer benefício ao pleiteante, conforme assentou a Turma Nacional de Uniformização na Súmula nº 53: "Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social." Não se tratando o presente caso de nenhuma hipótese de isenção da carência, constantes dos artigos 26 e 171 da Lei 8213/91, já sendo portadora da doença quando (re)filiou-se ao RGPS e, não tendo cumprido o período de carência necessário, antes da DII, não faz jus ao benefício. O recurso não pode ser provido. A sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos, que vão ao encontro da interpretação resumida na súmula 53/TNU: “Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social”. Quanto ao auxílio-acidente, também não é devido. A redução da capacidade para o trabalho decorreu do trauma sofrido em 2021 (fratura do úmero proximal direito), quando a autora nem sequer ostentava a qualidade de segurada. Aplica-se também a interpretação da súmula 53/TNU. Se quando do acidente não existia direito ao auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente também não é devido, pois este tem seu termo inicial assim que cessado o auxílio por incapacidade temporária (§ 2º do artigo 86 da Lei 8.213/1991). Pressupõe, portanto, a qualidade de segurado quando do acidente, pois teria em tese direito ao auxílio por incapacidade temporária antes da consolidação das lesões. Nesse sentido é a norma extraível do § 7º do artigo 104 do Decreto 3.048/1999: “Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie”. O acidente sofrido pela autora ocorreu quando ela não ostentava a qualidade de segurada. Mantenho a sentença nos termos do artigo 46 da Lei nº. 9.099/1995, por seus próprios fundamentos, com acréscimos, e nego provimento ao recurso. Com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente, integralmente vencida, a pagar os honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde a data do ajuizamento, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor quando do cumprimento da sentença. A execução fica condicionada à comprovação, no prazo de 5 anos, de não mais subsistirem as razões que determinaram à concessão da gratuidade da justiça, já deferida na origem. O regime jurídico dos honorários advocatícios é regido exclusivamente pela Lei 9.099/1995, lei especial, que neste aspecto regulou inteiramente a matéria, o que afasta o regime do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios são devidos, sendo a parte representada por profissional da advocacia, apresentadas ou não as contrarrazões, uma vez que o profissional permanece a executar o trabalho, tendo que acompanhar o andamento do recurso (STF, Pleno, AO 2063 AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, j. 18.05.2017; AgInt no REsp 1429962/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003592-83.2025.8.26.0161 (processo principal 1000602-73.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rivanilson Santana Ramos - Associação de Proteção e Assistência Veicular Nova Opção - Vistos. Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença, iniciada a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, através de guia DARE-SP, cód. 230-6. Assim para prosseguimento do feito, em 15 dias, comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA (OAB 457491/SP), SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191784-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: R. L. C. C. E. - Agravado: R. N. E. - Vistos, Aceito a conclusão no impedimento ocasional do Relator sorteado, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno. 1. Junte a agravante, a fim de comprovar sua alegada insuficiência de recursos, no prazo de 10 dias: (i) cópia integral de suas 3 últimas declarações de imposto de renda ou atestado impresso no site da Receita Federal, certificando a dispensa da apresentação da declaração de imposto de renda; (ii) cópia integral de suas CTPS; (iii) cópia de seus três últimos demonstrativos de pagamento (holerite ou extrato de benefício previdenciário) e de eventual termo de rescisão de contrato de trabalho, em caso de demissão; (iv) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. 2. O juízo de admissibilidade do recurso será realizado após o devido cumprimento da determinação acima. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos ao relator sorteado. Int. - Advs: Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP) - Silvio Julião da Silva (OAB: 444283/SP) - Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB: 457491/SP) - Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 202473/SP) - Ruth Pereira Filha Sgroia (OAB: 201500/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1022547-71.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1022547-71.2023.8.26.0564; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Sinval Fernandes da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Gisleine Gandolfi Ribeiro (OAB: 360231/SP); Apelada: Sheyla Fernandes Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP); Advogada: Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB: 457491/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019321-24.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.E. - R.L.C.C.E. - Vistos. 1) P. 508/516: manifeste-se a ré, e, após, tornem os autos conclusos. 2) P. 517/532: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.1) Aguarde-se eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal ou pedido de informações. Int. - ADV: PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 202473/SP), RUTH PEREIRA FILHA SGROIA (OAB 201500/SP), JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA (OAB 457491/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017221-67.2022.8.26.0564 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - B.B.S. - C.M.J. - Manifeste-se, em 05 dias, o(a) requerente. - ADV: JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP), KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), SIDNEY AZEVEDO DE CASTRO (OAB 216684/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011286-41.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vânia Corrêa de Oliveira - Anderson Correa de Oliveira - "Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". - ADV: JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), FRANCISCO DE ALMEIDA RISSATTO (OAB 453572/SP), THAYNA ARAUJO FERREIRA RISSATTO (OAB 453674/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191784-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de São Bernardo do Campo; 3ª. Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1019321-24.2024.8.26.0564; Dissolução; Agravante: R. L. C. C. E.; Advogada: Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP); Advogado: Silvio Julião da Silva (OAB: 444283/SP); Advogada: Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB: 457491/SP); Agravado: R. N. E.; Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 202473/SP); Advogada: Ruth Pereira Filha Sgroia (OAB: 201500/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191784-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1019321-24.2024.8.26.0564; Assunto: Dissolução; Agravante: R. L. C. C. E.; Advogada: Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP); Advogado: Silvio Julião da Silva (OAB: 444283/SP); Advogada: Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB: 457491/SP); Agravado: R. N. E.; Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 202473/SP); Advogada: Ruth Pereira Filha Sgroia (OAB: 201500/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003889-65.2024.8.26.0019 (processo principal 1007612-12.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Drielli Pandolfi Moreira - Banco Bradesco S.A. - - Daiana Oliveira de Jesus Me e outro - Vistos. Fls. 36 l) Diante da satisfação da obrigação, noticiada pela parte exequente à fl. 36, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2) P. I. C. e arquive-se. - ADV: JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP), NANCY MENDONÇA ERDMANN MARROCOS ALMEIDA (OAB 203430/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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