Letícia Macedo De Oliveira

Letícia Macedo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 445052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Macedo De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500744-43.2022.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - K.T.A. - C.A.P.L. - Vistos. O feito se encontra sentenciado. Fls. 314/315: Habilite-se. Nada sendo pretendido, em 10 dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ANDERSON DAMASIO DE LUCENA PINTO (OAB 359794/SP), LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 445052/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004364-87.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.G. - - F.L.F. - Considerando o cumprimento dos requisitos do art. 731 do Código de Processo Civil e o permissivo constante do art. 226, § 6º, da Constituição da República, HOMOLOGO o divórcio consensual, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, também do Código de Processo Civil. Não se procede à partilha pela omissão de bens a ela sujeitos, que, caso existam, permanecem em regime de comunhão, respondendo os requerentes pela eventual falsidade do afirmado. Custas pelos autores, já recolhidas (fls. 19/21). Por estarem de acordo todos os sujeitos do processo, não há interesse recursal contra ato meramente homologatório, de modo que esta sentença transita em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual fazendo constar 12372 - Divórcio Consensual e expeça-se mandado de averbação, consignando que não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento, cabendo aos interessados o envio ao correspondente Ofício de Registro Civil com o pagamento dos emolumentos. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 445052/SP), LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 445052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001971-42.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.O. - - R.C.S.F. - F.A.G.O. - Fls. 900/907 - Na esteira da cota ministerial de fl. Retro, bem como não demonstrado qualquer prejuízo à parte, indefiro o pedido. No mais, aguarde-se o estudo social. - ADV: CAIO ALEKSANDER JACOB GOMES DE OLIVEIRA (OAB 463405/SP), RENILDE DA SILVA O. OLIVEIRA COSTA (OAB 10062/PA), LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 445052/SP), CAIO ALEKSANDER JACOB GOMES DE OLIVEIRA (OAB 463405/SP), BRUNO ROGERIO DA CONCEICAO (OAB 463676/SP), BRUNO ROGERIO DA CONCEICAO (OAB 463676/SP), GEFISSON ALEXANDRE BAHIA LUZ (OAB 29324/PB)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001971-42.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.O. - - R.C.S.F. - F.A.G.O. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GEFISSON ALEXANDRE BAHIA LUZ (OAB 29324/PB), BRUNO ROGERIO DA CONCEICAO (OAB 463676/SP), CAIO ALEKSANDER JACOB GOMES DE OLIVEIRA (OAB 463405/SP), CAIO ALEKSANDER JACOB GOMES DE OLIVEIRA (OAB 463405/SP), LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 445052/SP), RENILDE DA SILVA O. OLIVEIRA COSTA (OAB 10062/PA), BRUNO ROGERIO DA CONCEICAO (OAB 463676/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017246-72.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Antônio Pereira de Sena, - Zatz Empreedimentos e Participações Ltda - Diante da petição de pp. 244/245, procedo à republicação da r. decisão p. 291: "Vistos. Primeiramente, a fim de se evitar futura nulidade processual, verifique a Serventia se todos os advogados das partes regularmente constituídos nestes autos encontram-se inseridos no cadastro do feito para recebimento das publicações, regularizando-se, se o caso. Cumpra-se o V. Acórdão (e, no que couber, a sentença de primeiro grau). Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se." - ADV: LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 445052/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503955-03.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S.M. - Passo a analise do pedido de revogação de prisão preventiva. Os requisitos e fundamentos da prisão preventiva permanecem presentes, sem que tenha ocorrido alteração da situação fático-jurídica em exame. Conforme já decidido pelo juiz de garantias às fls. 51/52, in verbis que "trata-se de auto de prisão em flagrante de pela prática, em tese, do crime de lesão corporal, ameaça, injúria e difamação praticados no âmbito das relações de violência doméstica e/ou familiar, sendo que, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos existentes nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria delitiva do crime de ameaça e da, ao que parece, contravenção penal de vias de fato, porquanto, conforme declarado pela vítima, da suposta conduta do agente não lhe adveio qualquer lesão física, consoante se infere dos depoimentos da derradeira e das testemunhas. Acrescente-se ainda ser o autor reincidente, com condenação anterior definitiva pela prática de lesão corporal em ambiente doméstico (fls. 46), tendo, em tese, praticado os ora analisados delitos na presença de seus filhos menores, tudo a revelar certa periculosidade e descaso para com a Justiça. Presentes, assim, os requisitos legais, mostrando-se tal medida necessária e imprescindível a fim de se assegurar a integridade física da vítima". Além disso, primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são suficientes para obstar a segregação cautelar, quando presentes seus fundamentos. Por óbvio, nestes casos, não se mostra suficiente o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. No mais, providencie a serventia o cumprimento da decisão de folhas 95/98. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 445052/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Michele Moreno Palomares (OAB 213016/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Letícia Macedo de Oliveira (OAB 445052/SP) Processo 1000553-24.2025.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: L. M. de O. , L. M. de O. - Reqdo: P. E. L. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar acerca de eventuais preliminares suscitadas. Ficam as partes cientes de que eventual silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas, encaminhando-se os autos para julgamento após o decurso do prazo, seguindo -se a ordem cronológica. Em caso de parte correquerida ainda não citada deverá a parte requerente postular o que de direito. Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão, o pedido desacompanhado do rol será desde já indeferido e o processo encaminhado para julgamento antecipado. O pedido de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser acompanhado da justificativa. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo que, em se tratando de pedido da parte requerida, deverá desde já manifestar eventual proposta de acordo, a fim de evitar o prolongamento desnecessário do feito, com designação de audiências protelatórias. Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; manifestação sobre a contestação,"rol de testemunha", "pedido de designação/redesignação de audiência","indicação de provas" etc). Intimem-se.
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